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norma nº 1122/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1122 / 2011
Date 2011-10-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CONSTANTES DO ANEXO I.
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 21 de outubro de 2011
LEINº 1.122/2011
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA
a seguinte: L E I:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), para
reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do artº 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 21 de outubro de 2011.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- no Prefeita -
“ANEXO |
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS
0.800 A Material de Consumo - Gabinete
02 - Prefeitura Municipal
01.04.122.0001.2.004 339030 : À
01.04.122.0001.2.004 339039 4 “es 10.000,00 Pessoa Jurídica - Gabinete
(03.04.122.0001.2.008 339047 43 90.000,00 Obrigações Tributárias - Administração —=
04.28.843.0000.0.001 469071 65 170.000,00 Dívida Contratual - INSS k
09.15.451.0001.2.029 339039 170 130.000,00 Pessoa Jurídica - Sec. M. Serv. Públicos
14.27.122.0001.2.049 339030 232 5.000,00 Material de Consumo - Esporte
14.27.122.0001.2.049 339039 233 5.000,00 Pessoa Jurídica - Esporte
08.15.451.0015.1.025 449051 151 430.000,00 Obras e Instalações - Obras
TOTAL 430.000,00 430.000,00
DECRETO Nº 116/2011.
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2011 por Excesso de Arrecadação apurado na conta do Fundo de Desenvolvimenta
do Ensino Básico - FUNDEB e dá outras providências.
APREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.121 de 21 de outubro de 2011
DECRETA:
Art. 1º, Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa de 2011, conforme discriminações: rá
Orgão: 02 Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Unidade: 006 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Subunidade: 001 Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico - FUNDEB
Programa: 12 361 0001 2.054 — Manut. Pessoal e Encargos — 60%(Magistério) 555.597,99
Rubrica: 31 90 04 — Contratação por Tempo Determinado 195.000,00
Rubrica: 31 90 11 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal 330.497,99
Rubrica: 31 90 16 - Outras Despesas Variáveis 4.100,00
Rubrica: 3191 13 - Obrigações Patronais - IPASCON 26.000,00
TOTALGERAL DOS CRÉDITOS «i .stsiscsscicoda SolesalinalS E dimnthos co Lotibucab LS ba asbobia R$ 555.597,99
Art. 2º. Os recursos para cobertura do artigo anterior serão provenientes do Excesso de Arrecadação apurado no exercício de 2011 à conta do Fundo d:
Desenvolvimento do Ensino Básico - FUNDEB no valor de R$ 555.597,99 (Quinhentos e Cinquenta e Cinco Mil e Quinhentos e Noventa e Sete Reai
e Noventa e Nove Centavos). Conforme Portaria Interministerial nº 1.459, de 30 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 03/01/2011, aumentand
as estimativas de receita para 2011.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, 21 de outubro de 2011.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
=Prefeita=

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