| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2011 |
| Date | 2011-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CONSTANTES DO ANEXO I. |
| native_id | 738 |
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8 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 26 de outubro de 2011 DECRETO Nº 121/2011 A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.125 de 26 de outubro de 2011, DECRETA: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 458.000,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil reais), para reforçar dotações orçamen- tárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do artº 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 26 de outubro de 2011. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - CÓDIGOS à ALORES . PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR "REFORÇO ANULAÇÃO 02 - Prefeitura Municipal 02.02.122.0001.2.012 449052 25 160,00 Equipamento Permanente - Procuradoria 09.15.451.0001.2.029 339039 170 325.000,00 Pessoa Jurídica - Serv. Públicos 09.15.451.0023.2.033 339039 178 125.000,00 Pessoa Jurídica - Serv. Públicos 14.27.812,0031.2.050 339039 239 7.840,00 Pessoa Jurídica - Esporte 08.15.451.0015.1.025 449051 151 458.000,00 Obras e instalaçoes - Obras TOTAL LEINº 1125/2011 458.000,00 458.000,00 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: LEI Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 458.000,00 (quatrocentos e cingiienta e oito mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do artº 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. l O; Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 26 de outubro de 2011. ) LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR FORÇO ANULAÇÃO 02 - Prefeitura Municipal 02.02.122.0001.2.012 449052 25 160,00 Equipamento Permanente - Procuradoria 09.15.451,0001.2.029 339039 170 325.000,00 Pessoa Jurídica - Serv. Públicos 09.15.451.0023.2.033 339039 178 125.000,00 Pessoa Jurídica - Serv. Públicos 14.27.812.0031.2.050 339039 239 7.840 DO Pessoa Jurídica - Esporte 08.15.451.0015.1.025 449051 151 458.000,00 Obras e instalações - Obras TOTAL 458.000,00 458.000,00