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norma nº 1128/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1128 / 2011
Date 2011-11-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CONSTANTES DO ANEXO I.
native_id740

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12 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 10 de novembro de 2011
DN]
LEINº 1.128/2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA
a seguinte:
LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 4.000.00 (quatro mil reais), para reforçar dotação
orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1, nos termos do artº 43, Item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 08 de novembro de 2011.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
dh, iza pRredoita
ANEXO |
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO
02 - Prefeitura Municipal
10.23.602.0027.2.041 339030 203 4.000,00 Material de Consumo - Agricultura
10.18.542.0026.2.040 339039 188 4.000,00 Pessoa Jurídica - Agricultura 8,
TOTAL 4.000,00 4.000,00
+ [[[[[[[[][][]]]w[][W[W[WwWwW[]WwWw]w]wWw>—W—>—W—W""[|[|w >
DECRETO Nº 130/2011
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.130 de 09 de novembro de
2011,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 1.020.000,00 (hum milhão e vinte mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do artº 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 09 de novembro de 2011.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES. |
É
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO — ANULAÇÃO
02 - Prefeitura Municipal
(02.03.122.0001.2.011 319011 26 6.000,00 Pessoal Civi Procuradoria e,
'03.04.122.0001.2.007 390 35 12.500,00 Pessoal Civil Administração Ee
(03.04.122.0001.2.007 319113 38 13.500,00 Obrigações Patronais Administração
04.04,123,0001.2.013 319011 50 &.000,00 Pessoal Civil Fazenda
04.04.123.0001.2.013 39016 52 8.000,00 Pessoal Civil - Variáveis Fazenda
'06.02.12.361.0001.2.056 319004 89 205.000,00 Pessoal Contratado Educação - Próprios
'06.02.12.361.0001.2.056 39011 90 265.000,00 Pessoal Civi Educação - Próprios
08.04.122.0001.2.021 39004 131 7.000,00 Pessoal Contratado Obras
08.04.122.0001.2.021 319011 132 129.000,00 Pessoal Civil Obras
(08.04.122.0001.2.021 319013 133 7.500,00 Obrigações Patronais Obras
(08.04.122.0001.2.021 39016 134 6.000,00 Pessoal Civil - Variáveis Obras
08.04.122.0001.2.021 319113 135 5.500,00 Obrigações Patronais Obras
(09,15.451.0001.2.028 319004 163 1.000,00 Pessoal Contratado Serviços Públicos
[09.15.451.0001.2.028 319011 164 148.500,00 Pessoal Civil Seniços Públicos
(09.15.451,0001.2.028 319016 166 22.000,00 Pessoal Civil - Variáveis Serviços Públicos
10.20.122.0001.2.036 319004 189 18.000,00 Pessoal Contratado Agricultura
10.20.122.0001.2.036 319011 190 102.000,00 Pessoal Civi Agricultura
13.04.122.0001.2.046 319011 218 10.500,00 Pessoal Civi Controle Interno
14.27.122.0001.2.048 319011 227 39.500,00 Pessoal Civi Esporte e Lazer
14.27 .122.0001.2.048 319013 228 3.500,00 Obrigações Patronais Esporte e Lazer
14.27. 122.0001.2.048 319016 229 2.500,00 Pessoal Civil - Variáveis Esporte e Lazer
14.27.122.0001.2.048 319113 230 1.500,00 Obrigações Patronais Esporte e Lazer
08.15.451.0015.1.025 449051 151 1.020.000,00 Obras e Instalações Obras
TOTAL 1.020.000,00 1.020.000,00

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