| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 2011 |
| Date | 2011-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CONSTANTES DO ANEXO I. |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 13 10 de novembro de 2011 LEINº 1.130/2011 A CÂMARA MUNICIPAL DE C ONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA aseguinte: LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 1.020.000,00 (hum milhão e vinte mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º- Osrecursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1, nos termos do artº 43, Item TII, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 09 de novembro de 2011. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - ANEXO | CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO — ANULAÇÃO 02 - Prefeitura Municipal (02.03.122.0001.2.011 319011 2 6.000,00 Pessoal Civil Procuradoria (03.04.122.0001.2.007 319011 35 12.500 00 Pessoal Civil Administração (03.04.122.0001.2.007 319113 38 13.500,00 Obrigações Patronais Administração P4,04.123.0001.2.013 319011. 50 6.000,00 Pessoal Civil Fazenda it)4.123.0001.2.013 319018 52 8.000,00 Pessoal Civil - Variáveis Fazenda (06.02.12.361.0001.2.056 319004 89 205.000,00 Pessoal Contratado Educação - Próprios 06.02.12.361.0001.2.056 39011 90 265.000,00 Pessoal Civil Educação - Próprios (08.04.122.0001.2.021 319004 131 7.000,00 Pessoal Contratado Obras (08.04.122.0001.2.021 319011 132 129.000,00 Pessoal Civil Obras (08.04.122.0001.2.021 319013 133 7.500,00 Obrigações Patronais Obras (08.04.122.0001.2.021 319016 134 6.000,00 Pessoal Civil - Variáveis Obras [08.04,122.0001,2.021 BIBI + 138 5.500,00 Obrigações Patronais Obras 09.15.451,0001.2.028 319004 163 1.000,00 Pessoal Contratado Serviços Públicos (09.15.451.0001.2.028 319011 164 148.50000 Pessoal Civil Seniços Públicos 09.15.451.0001.2.028 39016 166 22.000,00 Pessoal Civil - Variáveis Serviços Públicos 10.20.122.0001.2.036 319004 189 18.000,00 Pessoal Contratado Agricultura 10.20.122.0001.2.036 319011 190 102.000,00 Pessoal Civil Agricultura 13.04.122.0001.2.046 319011 218 10.500,00 Pessoal Civil Controle Interno 14.27.122.0001.2.048 319011 227 39.500,00 Pessoal Civil Esporte e Lazer (14.27.122.0001.2.048 319013 228 3.500,00 Obrigações Patronais Esporte e Lazer (14.27.122.0001.2.048 319016 229 2.500,00 Pessoal Civil - Variáveis Esporte e Lazer (14.27.122,0001.2.048 319113. 230 1.500,00 Obrigações Patronais Esporte e Lazer D8.15.451,0015.1.025 449051 151 1.020.000 00 Obras e Instalações Obras TOTAL 1.020.000,00 1.020.000,00 DECRETO Nº 0131/11 A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e,Nos termos, da Lei nº 1131, de 09 de novembro de 2011. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, constantes no anexo 1. Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de Crédito Suplementar provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, Artº. 43, $ 1º, Item III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 09 de novembro de 2011. Lídia Mercedes Oliveira Soares ANEXO | CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO — ANULAÇÃO FMAS [05.08.244,0045.8.003 339032 22 50.000,00 05.08.122.0001.8.001 319004 1 R$ 15.000 00 [05.08.122.0001.8.001 319011 2 R$ 10.000,00 [05.08.244.0045.8.007 3190004 45 R$ 25.000,00 TOTAL 50.000,00 R$ 50.000,00 Lei nº 1131/2011 - Decreto nº 0131/11