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norma nº 1135/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1135 / 2011
Date 2011-11-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CONSTANTES DO ANEXO I.
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 3
DECRETO Nº 135/2011
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.135 de 18 de novembro de
2011,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anula-
ção parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1, nos termos do art? 43, Item
HI, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 18 de novembro de 2011.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
-Prefeita -
AXO 1
CÓDIGOS VALORES
PROGRAHA DE TRABALHO DESPESAS. HA REFORÇO ANULAÇÃO
2. ita
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(15,461 0015.1005 Ei BOOM Obrscinstaaçãos Eae
TOTAL O ôOMM SM
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LEINº 1.135/2011
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re
presentantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA :
seguinte:
LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplemen
tar na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforça
dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, cons
tantes do Anexo L.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulaçã
parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceiçã
de Macabu, constantes do Anexo 1, nos termos do artº 43, Item II, da Lei n
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 18 de novembro de 2011.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
-Prefeita -
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