| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 2011 |
| Date | 2011-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CONSTANTES DO ANEXO I. |
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02 de dezembro de 2011 Diário Oficial do Município “ANEXO | É j CÓDIGOS í VALORES | PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS REFORÇO ANULAÇÃO [02 - Prefeitura Municipal i , i | 03.04.122.0003.2.010 339046 45 43.000 00 . | 08.15.451.0015.1.025 449051 151 43.000,00 TOTAL 43.000,00 43.000,00 DECRETO Nº 149/2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento da Câmara Municipal no exercício de 2011 dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.144 de 01 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º, Fica aberto o Crédito junto ao Orçamento Programa de 2011 da Câma- ra Municipal, conforme discriminações: Órgão: 01 Câmara Municipal de Conceição de Macabu Unidade: 001 — Câmara Municipal de Conceição de Macabu Subunidade: 002 | Câmara Municipal - Secretaria Programa: 01.122.0001.6.002 — Manutenção de Pessoal e Encargos — Câmara 18.000,00 Arica: 3190 11 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal 18.000,00 Prógrama: 01.122.0001.6.003 — Manut. Das Atividades da Câmara Municipal 8.474,38 Rubrica: 44 90 52 — Equipamentos e Material Permanente 8.474,38 TOTAL GERAL DOS CRÉDITOS...............ssussseeseessss R$ 26.474,38 Art, 2º. Os recursos para cobertura do artigo anterior serão provenientes de anulação de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, conforme discriminações: Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Unidade: 008 | Secretaria de Obras Programa: 15.451.0015.1.025 — Ação Desenvolvimento Urbano - Convênios 26.474,38 Rubrica: 44 90 51 — Obras e Instalações 26.474,3 TOTAL GERAL DAS ANULAÇÕES.........sssssssssssasasea « R$26.474,38 Art, 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 8 Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, 01 de dezembro de 2011 LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES =Prefeita= Nº 1.144/2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento da Câmara Municipal no exercício de 2011 dá outras provi- dências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU APROVA, E EU, PREFEITA MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito junto ao Orçamen- to Programa de 2011 da Câmara Municipal, conforme discriminações: Órgão: 01 Câmara Municipal de Conceição de Macabu Unidade: 001 Câmara Municipal de Conceição de Macabu Subunidade: 002 | Câmara Municipal - Secretaria Programa: 01.122.0001.6.002 — Manutenção de Pessoal e Encargos — Câma- ra 18.000,00 Rubrica: 31 90 11 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal 18.000,00 Programa: 01.122.0001.6.003 — Manut. Das Atividades da Câmara Munici- pal 8.474,38 Rubrica: 44 90 52 — Equipamentos e Material Permanente 8.474,38 TOTAL GERAL DOS CRÉDITOS ...........ssssss PRE R$26.474,38 Art. 2º. Os recursos para cobertura do aigoi ferior serão provenientes de anulação de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, conforme discriminações: Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Unidade 008 | Secretaria de Obras | Rubrica: 449051 -Obrase Instalações : Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. O CóD0OS VAR “ EIN 1145/2011 de Conceição de Macabu TOTAL GERALDAS ANULAÇÕES.... Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publi ação. Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, 01 de dezembro d 201. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES =Prefeita= DECRETO Nº 150/2011 A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.145 de 01 de dezembro de 2011, DECRETA: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1. Art. 2º- Os recursos para atender ao Art”. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Con- ceição de Macabu, constantes do Anexo 1, nos termos do artº 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 01 de dezembro de 2011. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES -Prefeita - ANEXO | PROGRAMA DE PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO. ANILAÇÃO . DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO “0 - Prefeitura Municipal T6041330000208 Saio ig 17 Educação 05,04.13.392.0043.2 CEO IDEEON 20 do 0.15 365 00012006 Too OS TOTAL “Educação “Educação A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: LEE Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suple- mentar na importância de R$ 50.000.00 (cingienta mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Con- ceição de Macabu, constantes do Anexo 1, nos termos do artº 43, Item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 01 de dezembro de 2011. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES -Prefeita - ANEXO | CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR: REFORÇO — ANULAÇÃO DZ - Prefeitura Municipal (GOL 1300002068 118 OO Pessoa Jurídica — Educação 06 04.13.392. 0043.2073 7: 800000 Pessoa Jurídica Educação 190: 1600000 ... Pessoa Jurídica Educação — “RiOODO Pessoa Jurídica = ABIODO Mione Permanente [8 Educação Educação