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norma nº 1145/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1145 / 2011
Date 2011-12-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CONSTANTES DO ANEXO I.
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02 de dezembro de 2011 Diário Oficial do Município
“ANEXO | É
j CÓDIGOS í VALORES
| PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS REFORÇO ANULAÇÃO
[02 - Prefeitura Municipal i , i
| 03.04.122.0003.2.010 339046 45 43.000 00 .
| 08.15.451.0015.1.025 449051 151 43.000,00
TOTAL 43.000,00 43.000,00
DECRETO Nº 149/2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Suplementar ao
Orçamento da Câmara Municipal no exercício de 2011 dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.144 de 01 de dezembro de
2011,
DECRETA:
Art. 1º, Fica aberto o Crédito junto ao Orçamento Programa de 2011 da Câma-
ra Municipal, conforme discriminações:
Órgão: 01 Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Unidade: 001 — Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Subunidade: 002 | Câmara Municipal - Secretaria
Programa: 01.122.0001.6.002 — Manutenção de Pessoal e Encargos — Câmara
18.000,00
Arica: 3190 11 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal 18.000,00
Prógrama: 01.122.0001.6.003 — Manut. Das Atividades da Câmara Municipal
8.474,38
Rubrica: 44 90 52 — Equipamentos e Material Permanente 8.474,38
TOTAL GERAL DOS CRÉDITOS...............ssussseeseessss R$ 26.474,38
Art, 2º. Os recursos para cobertura do artigo anterior serão provenientes de
anulação de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de
Macabu, conforme discriminações:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Unidade: 008 | Secretaria de Obras
Programa: 15.451.0015.1.025 — Ação Desenvolvimento Urbano - Convênios
26.474,38
Rubrica: 44 90 51 — Obras e Instalações 26.474,3
TOTAL GERAL DAS ANULAÇÕES.........sssssssssssasasea « R$26.474,38
Art, 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
8
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, 01 de dezembro de 2011
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
=Prefeita=
Nº 1.144/2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Suplementar
ao Orçamento da Câmara Municipal no exercício de 2011 dá outras provi-
dências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU APROVA,
E EU, PREFEITA MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito junto ao Orçamen-
to Programa de 2011 da Câmara Municipal, conforme discriminações:
Órgão: 01 Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Unidade: 001 Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Subunidade: 002 | Câmara Municipal - Secretaria
Programa: 01.122.0001.6.002 — Manutenção de Pessoal e Encargos — Câma-
ra 18.000,00
Rubrica: 31 90 11 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
18.000,00
Programa: 01.122.0001.6.003 — Manut. Das Atividades da Câmara Munici-
pal 8.474,38
Rubrica: 44 90 52 — Equipamentos e Material Permanente
8.474,38
TOTAL GERAL DOS CRÉDITOS ...........ssssss PRE R$26.474,38
Art. 2º. Os recursos para cobertura do aigoi ferior serão provenientes de
anulação de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de
Macabu, conforme discriminações:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Unidade 008 | Secretaria de Obras
| Rubrica: 449051 -Obrase Instalações
: Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
O CóD0OS VAR
“ EIN 1145/2011
de Conceição de Macabu
TOTAL GERALDAS ANULAÇÕES....
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publi ação.
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, 01 de dezembro d
201.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
=Prefeita=
DECRETO Nº 150/2011
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.145 de 01 de dezembro de
2011,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Art”. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Con-
ceição de Macabu, constantes do Anexo 1, nos termos do artº 43, Item III, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 01 de dezembro de 2011.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
-Prefeita -
ANEXO |
PROGRAMA DE PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO. ANILAÇÃO . DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO
“0 - Prefeitura Municipal
T6041330000208 Saio ig
17
Educação
05,04.13.392.0043.2
CEO IDEEON 20
do 0.15 365 00012006 Too OS
TOTAL
“Educação
“Educação
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA
a seguinte:
LEE
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suple-
mentar na importância de R$ 50.000.00 (cingienta mil reais), para reforçar
dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu,
constantes do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Con-
ceição de Macabu, constantes do Anexo 1, nos termos do artº 43, Item II, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 01 de dezembro de 2011.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
-Prefeita -
ANEXO |
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR: REFORÇO — ANULAÇÃO
DZ - Prefeitura Municipal
(GOL 1300002068 118 OO Pessoa Jurídica — Educação
06 04.13.392. 0043.2073 7: 800000 Pessoa Jurídica Educação
190: 1600000 ... Pessoa Jurídica Educação —
“RiOODO Pessoa Jurídica
= ABIODO Mione Permanente
[8 Educação
Educação

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