| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 2011 |
| Date | 2011-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. |
| native_id | 759 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
| 06 de dezembro de 2011 PORTARIA Nº. 053/2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊN- CIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU — IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Artº.49, da Lei Municipal Nº.756/2006; RESOLVE: Artº.1º- CONCEDER, o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, com base em Ins- peção da Junta Médica da Secretaria Municipal de Saúde, aos servidores abaixo mencionados: 'ROCESSO SERVIDOR MATRICULA PERIODO 1650 Famelint Cruz da) 001090 E Silva aBao/aLânara a 17.053/ 11 àxres de Brito 0000327 Cesair aro sadias 16,575/11 Joana Carvalho 4622828 Ferreira OT LOC ALÂ ZAP AL Art.º. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo Feus efeitos legais a partir das datas de início das concessões, revogadas hs disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 30 de novembro de 2011. ADERALDO SPESSE RANGEL Presidente PORTARIA Nº. 054/2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Artº.49, da Lei unicipal Nº.756/2006; RESOLVE: Artº.1º- PRORROGAR 0 benefício AUXÍLIO-DOENÇA, com base em inspeção da Junta Médica da Secretaria Municipal de Saúde, aos servidores Abaixo mencionados: PROCESSO SERVIDOR 7208/14 MATRICULA PERÍODO 0001090 +500936 Jamelini Cruz da Silva OS/LIFLLA BOLSA Alexandra da Caralho Hubnér 49/10/113 18/12/11 1679611 Mônica do Freitas AN0O4A 49/10/11 08/11 | Menezes Gabriel z 1a Donty Marcelina Lopes oua 1037 24/10/11 20/01/12 Ros AP soa Ivone Pereira Rangel UDNTSS DSLLVLLÃ O3/AS/AL Hanique 1722114 Maria de Lurdes 4523478 BI/AO FILA D9/ML Almeida da Silva ?- 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus breitos legais a partir das datas de início das concessões, revogadas as Hisposições em contrário. Gabinete da Presidência, 30 de novembro de 2011. ADERALDO SPESSE RANGEL Presidente PORTARIA Nº. 055/2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊN- CIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU — IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Artº.51, da Lei Municipal Nº. 756/2006; RESOLVE: Art.-1º- CONCEDER o benefício LICENÇA-MATERNIDADE, por 120(cento e vinte) dias consecutivos, a servidora DANTELI CARVALHO LEAL, Recepcionista, matrícula nº.4622808, a partir de 31 de outubro de 2011, conforme processo nº. 17.362/2011. Art.º 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 31 de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 30 de novembro de 2011. ADERALDO SPESSE RANGEL Presidente Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu EXTRATO DO TERMO ADITIVO 1. Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2011 2 Contratante Câmara Municipal de Conceição de Macabu 3 Contratado: Solange Lima Englich 4 Objeto: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do prazo do Contrato nº 003/2011, referente a contratação de empresa especializada. para prestação de serviços de manutenção em equipamentos de informática da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. 5 Da Ratificação : Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original firmado em 04 de abril de 2011. 6. Valor Global: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) Conceição de Macabu, 04 de outubro de 2011. Marlon Abreu Gomes Presidente LEINº 1148/2011. Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício finan! ceiro de 2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seu representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIO NA a seguinte. LEI; Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar, nd orçamento vigente, no valor de R$ 55.000,00 (Cingienta e cinco mil reais para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistênci Social. Art. 2º, Os recursos para a abertura do crédito suplementar previsto nd artigo 1º desta Lei serão provenientes de anulação total ou parcial de dotaçãd orçamentária do exercício de 2011, nos termos do Artº. 43, $ 1º, Item III, d Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 02 de dezembro de 2011. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES = Prefeita = DECRETO Nº 0153/11 A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, Nos termos, da Lei nº 1148, de 02 de dezembro de 2011. Artº - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplemen- tar na importância de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social , constantes no anexo 1. Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de Crédito Suplementar provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamen- tárias do Fundo Municipal de Assistência Social, Artº. 43, 8 1º, Item III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 02 de dezembro de 2011. Lídia Mercedes Oliveira Soares - Prefeita - Anexo | CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA NR REFORÇO ANULAÇÃO FMAS 05.08.241.0045.8.899 335043 19 R$ 5.000,00 05.08.244.0045.8 009 339030 26 R$ 5.000,00 05.08.244.0045.8.009 449051 28 R$ 5.000,00 05.08.244.0045.8.015 339032 34 R$ 20.000,00 05.08.244.0045.8.016 339030 35 R$ 5.000,00 05.08.244.0045.8.016 339036 36 R$ 5.000,00 05.08.244.0045.8.015 339039 37 R$ 10.000,00 05.08.241,0045.8.889 335043 301 55.000,00 TOTAL R$ 55.000,00 RS 55.000,00 Lei nº. 1148/2011- Dec. 0153/11