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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1148/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1148 / 2011
Date 2011-12-02
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
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| 06 de dezembro de 2011
PORTARIA Nº. 053/2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊN-
CIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU — IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no
Artº.49, da Lei Municipal Nº.756/2006;
RESOLVE:
Artº.1º- CONCEDER, o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, com base em Ins-
peção da Junta Médica da Secretaria Municipal de Saúde, aos
servidores abaixo mencionados:
'ROCESSO SERVIDOR MATRICULA PERIODO
1650 Famelint Cruz da) 001090 E
Silva aBao/aLânara a
17.053/ 11 àxres de Brito 0000327
Cesair aro sadias
16,575/11 Joana Carvalho 4622828
Ferreira OT LOC ALÂ ZAP AL
Art.º. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
Feus efeitos legais a partir das datas de início das concessões, revogadas
hs disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 30 de novembro de 2011.
ADERALDO SPESSE RANGEL
Presidente
PORTARIA Nº. 054/2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Artº.49, da Lei
unicipal Nº.756/2006;
RESOLVE:
Artº.1º- PRORROGAR 0 benefício AUXÍLIO-DOENÇA, com base em
inspeção da Junta Médica da Secretaria Municipal de Saúde, aos servidores
Abaixo mencionados:
PROCESSO SERVIDOR
7208/14
MATRICULA PERÍODO
0001090
+500936
Jamelini Cruz da Silva OS/LIFLLA BOLSA
Alexandra da Caralho
Hubnér
49/10/113 18/12/11
1679611 Mônica do Freitas AN0O4A 49/10/11 08/11 |
Menezes Gabriel z
1a Donty Marcelina Lopes oua 1037 24/10/11 20/01/12
Ros
AP soa Ivone Pereira Rangel UDNTSS DSLLVLLÃ O3/AS/AL
Hanique
1722114 Maria de Lurdes 4523478 BI/AO FILA D9/ML
Almeida da Silva
?- 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
breitos legais a partir das datas de início das concessões, revogadas as
Hisposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 30 de novembro de 2011.
ADERALDO SPESSE RANGEL
Presidente
PORTARIA Nº. 055/2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊN-
CIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU — IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no
Artº.51, da Lei Municipal Nº. 756/2006;
RESOLVE:
Art.-1º- CONCEDER o benefício LICENÇA-MATERNIDADE, por
120(cento e vinte) dias consecutivos, a servidora DANTELI CARVALHO
LEAL, Recepcionista, matrícula nº.4622808, a partir de 31 de outubro de
2011, conforme processo nº. 17.362/2011.
Art.º 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 31 de outubro de 2011, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 30 de novembro de 2011.
ADERALDO SPESSE RANGEL
Presidente
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
1. Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2011
2 Contratante Câmara Municipal de Conceição de Macabu
3 Contratado: Solange Lima Englich
4 Objeto: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do prazo
do Contrato nº 003/2011, referente a contratação de empresa especializada.
para prestação de serviços de manutenção em equipamentos de informática
da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
5 Da Ratificação : Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original
firmado em 04 de abril de 2011.
6. Valor Global: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
Conceição de Macabu, 04 de outubro de 2011.
Marlon Abreu Gomes
Presidente
LEINº 1148/2011.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício finan!
ceiro de 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seu
representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIO
NA a seguinte.
LEI;
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar, nd
orçamento vigente, no valor de R$ 55.000,00 (Cingienta e cinco mil reais
para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistênci
Social.
Art. 2º, Os recursos para a abertura do crédito suplementar previsto nd
artigo 1º desta Lei serão provenientes de anulação total ou parcial de dotaçãd
orçamentária do exercício de 2011, nos termos do Artº. 43, $ 1º, Item III, d
Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 02 de dezembro de 2011.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
= Prefeita =
DECRETO Nº 0153/11
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais e, Nos termos, da Lei nº 1148, de 02 de dezembro
de 2011.
Artº - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplemen-
tar na importância de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), para
reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social ,
constantes no anexo 1.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de Crédito
Suplementar provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamen-
tárias do Fundo Municipal de Assistência Social, Artº. 43, 8 1º, Item III, da
Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 02 de dezembro de 2011.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita -
Anexo |
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA NR REFORÇO ANULAÇÃO
FMAS
05.08.241.0045.8.899 335043 19 R$ 5.000,00
05.08.244.0045.8 009 339030 26 R$ 5.000,00
05.08.244.0045.8.009 449051 28 R$ 5.000,00
05.08.244.0045.8.015 339032 34 R$ 20.000,00
05.08.244.0045.8.016 339030 35 R$ 5.000,00
05.08.244.0045.8.016 339036 36 R$ 5.000,00
05.08.244.0045.8.015 339039 37 R$ 10.000,00
05.08.241,0045.8.889 335043 301 55.000,00
TOTAL R$ 55.000,00 RS 55.000,00
Lei nº. 1148/2011- Dec. 0153/11

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