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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1152/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1152 / 2011
Date 2011-12-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER BÔNUS NATALINO NO VALOR DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS, SENDO ESTES ESTATUTÁRIOS E COMISSIONADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DOS FUNDOS MUNICIPAL.
native_id763

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é de Conceição de Macabu
Órgão Oficial do Município- 26 de dezembro de 2011 Edição Extra Editora-chefe: Priscila Rangel da Silva
E e 7 ; : TETE
25 Casas populares UTI Móvel
Edição Extra
No Anexo I publicado na edição nº 440 de 22 de dezembro de 2011, na página 05, onde
se lê 10,20.122.0001.2.036-319013 — 191 -R$ 2.000,00, leia-se 10.20.122.0001.2.037
339030-195 R$ 2.000,00.
*»-semfaz, 22 de dezembro de 2011
WANDEYR GOMES DE MENDONÇA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
CÓDIGOS — NVALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS |
02 - Prefeitura Municipal E os
1.2.003 339014 E]
01.04.1220 cd SBIA SB
01,04.122.0001.2.008 Mo 9
0602123100012057 amo 08 2
6.02.12.365.0001.2076 7 as0Go Di
D605.1038100552061 777 ag
10,20.122.0001, 2.037 Botão
Soo
Dedo 12 361.000 2.057 200000,
1020122001 2087 | 28000 À 200000
'18.04.122.0001.2.046 NOM Í 2.000,00
TOTAL | | 2500000 25.000,00
LEINº 1.152/2011
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus represen-
tantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
LEI.
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder um bônus natalino de
R$ 300,00 (trezentos reais), aos funcionários ativos, sendo: estatutários e
comissionados da administração direta e dos fundos municipal.
$-1º Os funcionários do quadro permanente que exercer concomitantemente cargo
comissionados, receberão apenas uma cota do bônus.
$-2º Aos ocupantes de 02 (dois) vínculos legais, é assegurados duas cotas do bônus.
Art. 2º- Fica autorizada a abertura de crédito suplementar para o cumprimento desta
Lei.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita, 23 de dezembro de 2011.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -

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