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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1018/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1018 / 2010
Date 2010-07-20
EmentaDISPÕE SOBRE SOBRE A EXPEDIÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS DIGITADAS OU ESCRITAS EM LETRAS LEGÍVEIS.
native_id766

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22 de julho de 2010 Diário Oficizl do Município de Conceição de Macabu 5
PORTARIA Nº 343/2010 EM 16 DE JULHO DE 2010.
CONCEDER FÉRIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 074 e seguintes da lei nº 081/
91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu)
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados:
MAT. NOME PROCESSO Nº PERIODO INICIO | 1/3 EM ABONO
NANÃO)
AEDOTA
TZ ETIELROCHA MORE osaE | UM [TAM | SA]
0952 EMANUELLY FERNANDES CARDOSO D681/2009
Ma | HERCULESDASILVA PEREIRA | SBD | SUBS | IOMMIO | ST
[o | OOR FERREIRA MACIELMORAES [JOGADO | MIO [MAI | Ss
| Vadóg a] Õ ARIA DE OLIVEIRA 113562009 004/2009 OAIÓLU
d622148 MARCIA MACIEL BRAGA DO NASCIMENTO 1699/2010 | 2009/2010 | 10/07/2010 | É
das2086 MARCO ANTON FEIRA CARD 6S TUTO | 20092010 | 106/2010 5
( JBD6 [— MARIIABERBATROCHA [OGRO | 200SADO | OIAMDIO N
0873 RICARDO PEREIRA MACHADO 6903/2009
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
PORTARIA Nº 344/2010, EM 16 DE JULHO DE 2010.
LICENÇA-PRÊMIO
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 84, da Lei nº 081/91 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu):
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio aos servidores baixo relacionados:
PROCESSO Nº PERÍODO | INÍCIO 13 EM
ABONO
(SIM)
NA(NÃO)
JOSE EDUARDO NERES 6305/2010 1999/2004 | 10/06/2010
MAURICIO BARBOSA DE ARAUJO 5981/2010 [ 2003/2008 | 01/06/2010 |
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
LEINº 1.018/2010 Art. 2º - Esta Lei será aplicada a todos os profissionais da área de saúde que
possam, na forma da lei, emitir receitas médicas.
Dispõe sobre a expedição de receitas médicas digitadas ou escritas
em letra legível. Art. 3º - O médico deverá adotar essa medida tanto em consultórios particulares,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, como em unidades públicas, ficando sujeito a punição, caso não respeite a Lei.
por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Exe-
cutivo SANCIONA a seguinte: Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei definindo, em decreto, o órgão
LEI; fiscalizador.
Art. 1º - Toda receita médica, odontológica e pedidos de exames Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
deverão ser digitados em computador, datilografadas, ou em caso
em que o profissional não tenha computador disponível, escrita Gabinete da Prefeita, 20 de julho de 2010.
manualmente em letra legível, acompanhada de assinatura e carim-
bo. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -

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