| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 2010 |
| Date | 2010-07-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SOBRE A EXPEDIÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS DIGITADAS OU ESCRITAS EM LETRAS LEGÍVEIS. |
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22 de julho de 2010 Diário Oficizl do Município de Conceição de Macabu 5 PORTARIA Nº 343/2010 EM 16 DE JULHO DE 2010. CONCEDER FÉRIAS A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 074 e seguintes da lei nº 081/ 91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu) RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados: MAT. NOME PROCESSO Nº PERIODO INICIO | 1/3 EM ABONO NANÃO) AEDOTA TZ ETIELROCHA MORE osaE | UM [TAM | SA] 0952 EMANUELLY FERNANDES CARDOSO D681/2009 Ma | HERCULESDASILVA PEREIRA | SBD | SUBS | IOMMIO | ST [o | OOR FERREIRA MACIELMORAES [JOGADO | MIO [MAI | Ss | Vadóg a] Õ ARIA DE OLIVEIRA 113562009 004/2009 OAIÓLU d622148 MARCIA MACIEL BRAGA DO NASCIMENTO 1699/2010 | 2009/2010 | 10/07/2010 | É das2086 MARCO ANTON FEIRA CARD 6S TUTO | 20092010 | 106/2010 5 ( JBD6 [— MARIIABERBATROCHA [OGRO | 200SADO | OIAMDIO N 0873 RICARDO PEREIRA MACHADO 6903/2009 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - PORTARIA Nº 344/2010, EM 16 DE JULHO DE 2010. LICENÇA-PRÊMIO A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 84, da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu): RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio aos servidores baixo relacionados: PROCESSO Nº PERÍODO | INÍCIO 13 EM ABONO (SIM) NA(NÃO) JOSE EDUARDO NERES 6305/2010 1999/2004 | 10/06/2010 MAURICIO BARBOSA DE ARAUJO 5981/2010 [ 2003/2008 | 01/06/2010 | Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - LEINº 1.018/2010 Art. 2º - Esta Lei será aplicada a todos os profissionais da área de saúde que possam, na forma da lei, emitir receitas médicas. Dispõe sobre a expedição de receitas médicas digitadas ou escritas em letra legível. Art. 3º - O médico deverá adotar essa medida tanto em consultórios particulares, A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, como em unidades públicas, ficando sujeito a punição, caso não respeite a Lei. por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Exe- cutivo SANCIONA a seguinte: Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei definindo, em decreto, o órgão LEI; fiscalizador. Art. 1º - Toda receita médica, odontológica e pedidos de exames Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. deverão ser digitados em computador, datilografadas, ou em caso em que o profissional não tenha computador disponível, escrita Gabinete da Prefeita, 20 de julho de 2010. manualmente em letra legível, acompanhada de assinatura e carim- bo. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita -