| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2010 |
| Date | 2010-07-28 |
| Ementa | CRIA NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL O DEPARTAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO E O CARGO PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO. |
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Biário Oficial do Município es de Conceição de Macabu sur Órgão Oficial do Município - 30 de julho de 2010 Edição Extra Editora-chefe: Priscila Rangel da Silva 25 Casas populares UTI Móvel Reforma da Sede da Associação da Amorosa Transporte para os universitários LEI Nº. 1019/2010 IV — Exercer as atividades inerentes à execução dos convênios de emprés- timos consignados celebrados pelo Município com instituições financei- EMENTA: Cria o Cargo de Confiança, com simbologia DAS II, Chefe de ras para atender os servidores do Município: Divisão Patrimônio da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu. V — Impressão e distribuição de contracheques: efeita Municipal de Conceição de Macabu, faz saber que, com fulcro no art. 96, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal de Conceição de Macabu delibe- VI — Controle e conferência do relógio de ponto e/ou ponto eletrônico: rou e ele sancionou a seguinte LE TI: VII - Controle e manutenção do cartão do servidor; Aut. 1º- Fica criado o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de VIII - Responsabilizar-se perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Patrimônio — Simbologia DAS - II, com livre nomeação e exoneração pelo de Janeiro pelas atividades inerentes à folha de pagamento da Administra- Chefe do Poder Executivo Municipal. ção Direta Municipal e dos Fundos de: Saúde, Assistencial Social e Crian- ça e Adolescente. Art. 2º - Compete o Chefe de Divisão de Patrimônio — DAS II IX — Atender os servidores nos assuntos inerentes à folha de pagamento. a) Controlar e guardar o patrimônio. b) Manter atualizado os cadastros e registros de patrimônio. X - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Secretaria c) Desempenhar tarefas a fins. Municipal de Administração ou decorrente do exercício das funções do cargo: Art. 3º - A despesa corrente do cargo acima criado correrá por dotação orçamen- tária por recursos próprios da administração municipal. XI- E demais atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Prefeitu- ra Municipal de Conceição de Macabu. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação * orçamentária própria. ec Anete da Prefeita, 28 de julho de 2010. Lídia Mercedes Oliveira Soares Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as -Prefeita- disposições em contrário. 2010 Conceição de Macabu, 28 de julho de 2010. Lídia Mercedes Oliveira Soares Cria na estrutura da Administração Direta Municipal o Departamento de Folha Prefeita de Pagamento e o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamen- LEINS. 1021/2010 to de Folha de Pagamento. Altera a simbologia de cargos de provimento em comissão da Administra- A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições ção Direta Municipal. legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte LEI: A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado na estrutura da Administração Direta Municipal o Departa- mento de Folha de Pagamento. Art. 1º Os cargos de provimento em comissão da Administração Direta Municipal, abaixo relacionados passarão a ter a simbologia DCS 1 Art. 2º Compete ao Departamento de Folha de Pagamento a coordenação e I- Chefe da Divisão de Tesouraria; execução das atividades inerentes à folha de pagamento da Administração Direta T- Chefe da Divisão de Arquitetura e Urbanismo; Municipal e dos Fundos de: Saúde, Assistencial Social e Criança e Adolescente. IlI- Chefe da Divisão de Engenharia; IV- Chefe da Divisão de Planejamento; Art. 3º Fica criado na estrutura da Administração Direta Municipal o cargo de V- Chefe da Divisão Contábil do Controle Interno; provimento em comissão de Diretor do Departamento de Folha de Pagamento, VI- | Chefe da Divisão de Água e Esgoto; símbolo DCS I, de livre nomeação c exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. VII- Chefe da Divisão de Edificações c Fiscalização; Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as npete ao Diretor do Departamento de Folha de Pagamento: disposições em contrário. Conceição de Macabu, 28 de julho de 2010. Lídia Mercedes Oliveira Soares apamento; Prefeita Art. 4º G entos diversos; I ie | | | | | | |