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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1021/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1021 / 2010
Date 2010-07-28
EmentaALTERA A SIMBOLOGIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL.
native_id769

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Biário Oficial do Município es
de Conceição de Macabu sur
Órgão Oficial do Município - 30 de julho de 2010 Edição Extra
Editora-chefe: Priscila Rangel da Silva
25 Casas populares UTI Móvel Reforma da Sede da Associação da Amorosa Transporte para os universitários
LEI Nº. 1019/2010 IV — Exercer as atividades inerentes à execução dos convênios de emprés-
timos consignados celebrados pelo Município com instituições financei-
EMENTA: Cria o Cargo de Confiança, com simbologia DAS II, Chefe de ras para atender os servidores do Município:
Divisão Patrimônio da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu.
V — Impressão e distribuição de contracheques:
efeita Municipal de Conceição de Macabu, faz saber que, com fulcro no
art. 96, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal de Conceição de Macabu delibe- VI — Controle e conferência do relógio de ponto e/ou ponto eletrônico:
rou e ele sancionou a seguinte
LE TI: VII - Controle e manutenção do cartão do servidor;
Aut. 1º- Fica criado o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de VIII - Responsabilizar-se perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio
Patrimônio — Simbologia DAS - II, com livre nomeação e exoneração pelo de Janeiro pelas atividades inerentes à folha de pagamento da Administra-
Chefe do Poder Executivo Municipal. ção Direta Municipal e dos Fundos de: Saúde, Assistencial Social e Crian-
ça e Adolescente.
Art. 2º - Compete o Chefe de Divisão de Patrimônio — DAS II
IX — Atender os servidores nos assuntos inerentes à folha de pagamento.
a) Controlar e guardar o patrimônio.
b) Manter atualizado os cadastros e registros de patrimônio. X - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Secretaria
c) Desempenhar tarefas a fins. Municipal de Administração ou decorrente do exercício das funções do
cargo:
Art. 3º - A despesa corrente do cargo acima criado correrá por dotação orçamen-
tária por recursos próprios da administração municipal. XI- E demais atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Prefeitu-
ra Municipal de Conceição de Macabu.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação
* orçamentária própria.
ec Anete da Prefeita, 28 de julho de 2010.
Lídia Mercedes Oliveira Soares Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
-Prefeita- disposições em contrário.
2010 Conceição de Macabu, 28 de julho de 2010.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Cria na estrutura da Administração Direta Municipal o Departamento de Folha Prefeita
de Pagamento e o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamen- LEINS. 1021/2010
to de Folha de Pagamento.
Altera a simbologia de cargos de provimento em comissão da Administra-
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições ção Direta Municipal.
legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte LEI: A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado na estrutura da Administração Direta Municipal o Departa-
mento de Folha de Pagamento. Art. 1º Os cargos de provimento em comissão da Administração Direta
Municipal, abaixo relacionados passarão a ter a simbologia DCS 1
Art. 2º Compete ao Departamento de Folha de Pagamento a coordenação e I- Chefe da Divisão de Tesouraria;
execução das atividades inerentes à folha de pagamento da Administração Direta T- Chefe da Divisão de Arquitetura e Urbanismo;
Municipal e dos Fundos de: Saúde, Assistencial Social e Criança e Adolescente. IlI- Chefe da Divisão de Engenharia;
IV- Chefe da Divisão de Planejamento;
Art. 3º Fica criado na estrutura da Administração Direta Municipal o cargo de V- Chefe da Divisão Contábil do Controle Interno;
provimento em comissão de Diretor do Departamento de Folha de Pagamento, VI- | Chefe da Divisão de Água e Esgoto;
símbolo DCS I, de livre nomeação c exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. VII- Chefe da Divisão de Edificações c Fiscalização;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
npete ao Diretor do Departamento de Folha de Pagamento: disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 28 de julho de 2010.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
apamento; Prefeita
Art. 4º G
entos diversos;
I
ie
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