br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1022/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1022 / 2010
Date 2010-07-28
EmentaCRIA O CARGO DE CONFIANÇA , COM SIMBOLOGIAS DAS-II, CHEFE DE DIVISÃO ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
native_id770

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

| 20 e julho de 2010 Diário Oficial do Municipio de Conceição de Macabu E
LEFNS 1022/2010 DECRETO Nº. 081/2010
EMENTA: Cria o Cargo de Confiança, com Simbologia DAS— II, Chefe de A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
Divisão Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu. suas atribuições legais e, nos termos do Artº. 2º, Item I, da Lei nº 984, de 29 de
dezembro de 2009;
A Prefeita Municipal de Conceição de Macabu faz saber que, com fulcro no
art. 96, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal de Conceição de Macabu DECRETA:
deliberou e ele sanciona a seguinte
Art.1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 81.000,00
LEI: (oitenta e um mil reais), para reforço de dotações orçamentárias da Secretaria
Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, nas seguintes dotações con-
Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento em comissão de Chefe de forme anexo I:
Divisão de Almoxarifado — Simbologia DAS — II, com livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes da anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde/
Art. 2º - Compete o Chefe de Divisão de Almoxarifado — DAS — TI Fundo Municipal de Saúde, nos termos do Artº 43, $ 1º, Item III, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes dotações conforme anexo 1:
a) Controlar e guardar o almoxarifado
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
b) Manter atualizados os cadastros e registros de Almoxarifado. as disposições em contrário.
Desempenhar tarefas afins. Gabinete da Prefeita, 29 de julho de 2010.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
Art. 3º - A despesa decorrente do cargo acima criado correrá por dotação Prefeita -
orçamentária recursos próprios da administração municipal. qem ecra pa
ANEXO |
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 28 de julho de 2010.
04,001.10 - Fundo Munic. Saude de C. Macabu - RP
Lídia Mercedes Oliveira Soares 122.02004002 |3390-30 |Material de Consumo, 20.000,00
Prefeita T
3390-39 Outros Sen. Tere
302.02024.011 |3390-30 |Material de Consumo
EMENTA: Cria o Cargo de Confiança, com Simbologia DCS — 1 Coordena- 3390-39 |Outros Serv. Tere. 16.000,00
dor Executivo da Secretaria Municipal de Fazenda. 303.02014010 |3190-11 |Venc. Vant Fixas 16.000,00
A Prefeita Municipal de Conceição de Macabu faz saber que, com fulcro no + 4,002.10 - Fundo Munic. Saude de C. Macabu - RV ——
art. 96, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal de Conceição de Macabu, a 1220200.3.007 |3390-30 |Material de Consumo 15.000,00
h Cglinto Municipal de Conceição de Macabu, deliberou e ele sanciona a 490.52 |Equip. Material Permanenta [ 15.000,00
LEI: 3020202.3.011 |3390-30 Material de Consumo 30.000,00
3390-39 JOutros Serv. Terc
Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador 81.000,00
Executivo — Símbolo DCS —I, com livre nomeação e exoneração pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Compete o Coordenador Executivo da Secretaria Municipal de
Fazenda — DCS — T:
aJOrganizar, controlar e executar os serviços de aplicação orçamentária,
empenho e fluxo financeiro;
b) Coordenar e avaliar os demonstrativos do TCE/RJ, mensal e bimestral;
e) Controlar os prazos de envios aos TCE/RJ e demais órgãos competentes:
d) Desempenhar outras tarefas afins quando necessário.
Art. 3º - A despesa decorrente do cargo acima criado correrá por
dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
onceição de Macabu, 28 de julho de 2010.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita

open original →