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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1024/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1024 / 2010
Date 2010-07-29
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 996/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id772

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“de Conceição
Órgão Oficial do Município - 05 de agosto de 2010
Cartão do Servidor
LEInº 1024/20]
25 Casas populares
Ementa: Altera a Lei Municipal n.º 996/2010 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais Decreta e a Exm.º Sr.º Prefeita Municipal Sanciona, a
“uinte
Riad:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal n.996/2010 passará a vigorar com a
seguinte redação, acrescida do $ 1º e g 2º.
“Art. 2º - A publicação oficial ocorrerá todas as quintas-feiras.
$ 1º - Poderá ocorrer publicação em outros dias a fim de atender as necessidades
excepcionais e urgentes da administração executiva ou legislativa municipal, e |
nestes casos serão publicados como Edição Extra.
$ 2º - Havendo a impossibilidade de publicação nos dias pré-estabelecidos, se
justificará na edição seguinte, devendo ser este, 0 primeiro ato publicado. f
Art. 2º - O artigo 3º da Lei Municipal n. 996/2010 terá acrescido o $ Único:
“Art, 3º - A distribuição local ocorrerá em pelo menos cinco pontos diferentes:
sendo a Prefeita Municipal, a Câmara Municipal e o Fórum, locais obrigatórios,
e outros dois locais de livre escolha da administração.
$ Único — sempre que algum dos pontos mencionados no artigo 3º estiver em
recesso ou impossibilitando de protocolar, se substituirá por um comércio
““idamente registrado no centro da cidade. “
mé. 3º - O art. 7º e 8 1º da Lei Municipal n.º 996/2010 vigorará com a seguinte
redação, acrescentando o $ 2º.
“Art. 7º - O jornal oficial será protocolado conforme artigo 4º, na mesma data da
publicação.
$ 1º - A não observância do artigo, implicará na nulidade dos atos publicados.
$ 2º- Ocorrendo a distribuição sem a observância do artigo 7º, os responsáveis
poderão sofrer sanções, conforme prejuízos a serem apurados na edição. “
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
distribuições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 29 de julho de 2010.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita -
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 030/2010
Pelo presente Edital fica convocada a comparecer na Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu — RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova,
até 27 de agosto de 2010, a candidata GÊISA DE SOUZA ROSA aprovada no
Concurso Público nº 001/2008, no Cargo de COSTUREIRA, inscrição nº
1188, a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura.
Conceição de Macabu, 28 de julho de 2010.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
Prefeita
Diário Ojicial do Município
Ano 8
Nº316
Distribuição
Gratuita
de Macabu
Editora-chefe: Priscila Rangel da Silva
Reforma da Sede da Associação da Amorosa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Ao Chefe do Poder Executivo,
Processo nº 13297/2009
Para homologação.
Transporte para os universitários
Em vista dos pareceres do Controle Interno e da Procuradoria
Homologo a prestação de contas da Subvenção relativa ao proces-
sonº3247/2009
Conceição de Macabu, 30 de julho de 2010.
LIDIA MERCEDES DE OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
Comunicado de Inscrição para Eleição do Ê
Conselho Municipal da 1
Pessoa com Deficiência. !
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!
1
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! Vimos por meio deste convocar a Sociedade Civil Organizada aj
1 candidatar-se para Eleição do Conselho Municipal dos Direitos dar
! Pessoa com Deficiência que será realizada no dia 26/08/2010 das 08!
: às 17 horas no Auditório da Escola Municipal Frei Valério. !
1 Asinscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Promoção,
! e Desenvolvimento Social, com a Comissão Organizadora delibera-!
| “da pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, até o dia,
1 17/08.0 candidato no ato da inscrição deverá anexar a ficha a fotocó-,
! pia da Identidade, CPF e Comprovante de Residência. ]
| Aproveito a oportunidade para ressaltar a importância dos candida-!
1 tos participarem efetivamente deste Conselhos e estejam mobiliza-,
t dospelas questões humanitárias e assim contribuam com as práticas!
| no âmbito da Política de Assitência e de Seguridade Social especifi-!
1 camente no que tange a pessoa com Deficiência.
1
!
1
]
1
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Cordialmente,
Conceição de Macabu, 03 de agosto de 2010
JULIANE AZEVEDO COUTINHO BARBOSA
-Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social-
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Considerando o resultado do procedimento licitatório na modalidade
“Convite” nº 040/2010, processo nº. 2010/00939, instaurado e proces-
sado na forma da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO os atos praticados no
presente certame e, em consequência, HOMOLOGO o processo em
epígrafe, ADJUDICANDO à empresa, COELHO FREICHO LTDA,
cujo objeto é a seleção mais vantajosa para contratação de empresa espe-
cializada em Construção Civil para reforma geral da Escola Municipal
Curato de Santa Catarina nesta municipalidade, com base no artigo 23, 1,
“a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, como valor de R$ 80.403,35 (oitenta mil
e quatrocentos e três reais e trinta e cinco centavos).
PUBLIQUE-SE
Conceição de Macabu, 04 de agosto de 2010.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita

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