| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 2010 |
| Date | 2010-08-12 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DEFICIT ATUARIAL E ALTERA A LEI N.º 756 DE DEZEMBRO DE 2006. |
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6 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu agosto DECRETO Nº.085 /2010 A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº. 2º, Item I, da Lei nº 984, de 29 de dezembro de 2009: DECRETA: Art.1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, nas seguintes dotações conforme anexo I: Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, nos termos do Artº 43, $ 1º, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes dotações conforme anexo I: Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 17 de agosto de 2010. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - ANEXO | “04091.10- Fundo Muni. Saude de C, Macabu - RP 1220200401 ]3190-11 |Venc. Vant Fixas | 001 | 3200000 3191-13 [Obrigações Patronais | 004 | 33.000,00 122 02004002 — |3390-30 |Material de Consumo | 011 | 20.000,00 | 3390-48 |Outros Aux. Financ. - | 013 | 2.000,00 302.02024011 |3190.04 |Contrat Tempo Ser. | 044 | 205.000,00 303.02014010. [319.13 [Obrigações Patronais | 055 |-. 1.000,00 “DA. 002.10 - Fundo Munic. Saude de C. Macabu - RV 3020202401 ]3190:1 [Venc Vant.Fixas 045 ,:400.000,90 30102014.008 ]3190.04 [Contrat. Tempo Serv. | 074 200.000,00 3020202402 |3390-39 |Material de Consumo | 086 22.000,00 305.02014005 13190.04 Conirat Tempo Serv. [ 098 | 2200000 Total | 522.000,00 | 322.000,00 | 322.000,00 LEIN?, 1.025/2010 INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DEFICIT ATUARIAL E ALTERA A LEINº. 756 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte. LEI: Art.1º Esta Lei dispõe sobre a forma de amortização do passivo atuarial do Município de Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 10.041.846,92 (dez milhões e quarenta e um mil e oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos), indicado no Parecer Atuarial do exercício de 2010. Art.2º Fica instituído, a partir de 01 de agosto de 2010, o plano de amortiza- ção para equacionamento de déficit atuarial de que trata o artigo anterior. $ 1º O passivo atuarial será amortizado no curso de 35 anos a uma taxa suplementar inicial de 3.67Y,(três vírgula sessenta e sete por cento) no ano de 2010 que, para os próximos 10 anos, sofrerá um acréscimo de 0,60% (zero vírgula sessenta por cento), conforme tabela abaixo: Plano de Amortização Ano Alíquota Suplementar 2010 3,67% 201 4,27% 2012 2013 2014 2015 2016 4,87% 5,47% 6,07% 6,67% 7,27% 2017 7,87% 2018 8,47% 2019 em Diante 9,07% $2º O Plano de amortização será revisto nas avaliações atuariais anuais, sendo a sua revisão estabelecida por ato do Chefe do Poder Executivo. $3º O Plano de amortização estabelecido em um exercício permanecerá em vigência até que seja procedida, mediante ato, a revisão anual de que trata $ 2. Art.3º. O inc. I do art. 21 da Lei Municipal nº. 756 de 21 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: I-Contribuição Previdenciária do Município — Administração Direta, Indi- reta e Fundacional, de 13,6 % (treze vírgula seis por cento) sobre A totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos titulares de cargo efetivo, sendo que 9,93% (nove vírgula noventa e três por cento) referem-se ao custo normal e 3,67% (três vírgula sessenta e sete por cento) ao custo suplementar, conforme preceitua nota técnica de avaliação atuarial para custeio do Plano de Previdência. "(NR) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 12 de agosto de 2010. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES Prefeita *| ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Considerando o resultado do procedimento licitatório na modalidade “Con- vite” nº 042/2010, processo nº. 2010/007904, instaurado e processado na forma da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO os atos praticados no presente certame e, em conseqiiência, HOMOLOGO o processo em epígrafe, ADJU- DICANDO à empresa UP SONORIZAÇÃO LTDA, cujo objeto é a seleção mais vantajosa para contratação de empresa para prestação de serviços cc palco, P. A. de som, iluminação cênica e telões para o 6º Encontro Nacional tre Motocicletas desta municipalidade, com base no artigo 23, II, “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, como valor de R$ 17.890,00 (dezessete mil, oitocentos e noventa reais) PUBLIQUE-SE Conceição de Macabu, 12 de agosto de 2010. Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita — MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU TERMO DO EXTRATO CONTRATUAL Nº. do Processo Administrativo: 2010/124 Nº. do Contrato: 019/2010 Contratante: Município de Conceição de Macabu Contratado: E.H.B. BARROS CONFECCÃO DE ROUPAS — ME. Prazo: 15 (quinze) dias. Valor Total: R$ 77.400,00 (setenta e sete mil e quatrocentos reais) Empenho nº: 01318-000, de 2010. Ficha: Nº. 00104. Elemento de Despesa : Nº. 3.390.30.00 Condições de Pagamento: Conforme Contrato Objeto: aquisição de uniforme escolar para atender aos alunos da rede muni- cipal de ensino. Origem do pedido: Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Conceição de Macabu, 05 de agosto de 2010. Lídia Mercedes Oliveira Soares P