br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1025/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1025 / 2010
Date 2010-08-12
EmentaINSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DEFICIT ATUARIAL E ALTERA A LEI N.º 756 DE DEZEMBRO DE 2006.
native_id773

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

6 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu agosto
DECRETO Nº.085 /2010
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e, nos termos do Artº. 2º, Item I, da Lei nº 984, de 29
de dezembro de 2009:
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 322.000,00
(trezentos e vinte e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, nas seguintes
dotações conforme anexo I:
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes da anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde/
Fundo Municipal de Saúde, nos termos do Artº 43, $ 1º, Item III, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes dotações conforme anexo I:
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 17 de agosto de 2010.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
ANEXO |
“04091.10- Fundo Muni. Saude de C, Macabu - RP
1220200401 ]3190-11 |Venc. Vant Fixas | 001 | 3200000
3191-13 [Obrigações Patronais | 004 | 33.000,00
122 02004002 — |3390-30 |Material de Consumo | 011 | 20.000,00
| 3390-48 |Outros Aux. Financ. - | 013 | 2.000,00
302.02024011 |3190.04 |Contrat Tempo Ser. | 044 | 205.000,00
303.02014010. [319.13 [Obrigações Patronais | 055 |-. 1.000,00
“DA. 002.10 - Fundo Munic. Saude de C. Macabu - RV
3020202401 ]3190:1 [Venc Vant.Fixas 045 ,:400.000,90
30102014.008 ]3190.04 [Contrat. Tempo Serv. | 074 200.000,00
3020202402 |3390-39 |Material de Consumo | 086 22.000,00
305.02014005 13190.04 Conirat Tempo Serv. [ 098 | 2200000
Total | 522.000,00 | 322.000,00 | 322.000,00
LEIN?, 1.025/2010
INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO
PARA EQUACIONAMENTO DE DEFICIT ATUARIAL E ALTERA A
LEINº. 756 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte.
LEI:
Art.1º Esta Lei dispõe sobre a forma de amortização do passivo atuarial do
Município de Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 10.041.846,92 (dez
milhões e quarenta e um mil e oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e
dois centavos), indicado no Parecer Atuarial do exercício de 2010.
Art.2º Fica instituído, a partir de 01 de agosto de 2010, o plano de amortiza-
ção para equacionamento de déficit atuarial de que trata o artigo anterior.
$ 1º O passivo atuarial será amortizado no curso de 35 anos a uma taxa
suplementar inicial de 3.67Y,(três vírgula sessenta e sete por cento) no ano
de 2010 que, para os próximos 10 anos, sofrerá um acréscimo de 0,60% (zero
vírgula sessenta por cento), conforme tabela abaixo:
Plano de Amortização
Ano Alíquota Suplementar
2010 3,67%
201 4,27%
2012
2013
2014
2015
2016
4,87%
5,47%
6,07%
6,67%
7,27%
2017 7,87%
2018 8,47%
2019 em Diante 9,07%
$2º O Plano de amortização será revisto nas avaliações atuariais anuais,
sendo a sua revisão estabelecida por ato do Chefe do Poder Executivo.
$3º O Plano de amortização estabelecido em um exercício permanecerá em
vigência até que seja procedida, mediante ato, a revisão anual de que trata $
2.
Art.3º. O inc. I do art. 21 da Lei Municipal nº. 756 de 21 de dezembro de
2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
I-Contribuição Previdenciária do Município — Administração Direta, Indi-
reta e Fundacional, de 13,6 % (treze vírgula seis por cento) sobre A
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos titulares de
cargo efetivo, sendo que 9,93% (nove vírgula noventa e três por cento)
referem-se ao custo normal e 3,67% (três vírgula sessenta e sete por
cento) ao custo suplementar, conforme preceitua nota técnica de avaliação
atuarial para custeio do Plano de Previdência. "(NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 12 de agosto de 2010.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
Prefeita
*| ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Considerando o resultado do procedimento licitatório na modalidade “Con-
vite” nº 042/2010, processo nº. 2010/007904, instaurado e processado na
forma da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO os atos praticados no presente
certame e, em conseqiiência, HOMOLOGO o processo em epígrafe, ADJU-
DICANDO à empresa UP SONORIZAÇÃO LTDA, cujo objeto é a seleção
mais vantajosa para contratação de empresa para prestação de serviços cc
palco, P. A. de som, iluminação cênica e telões para o 6º Encontro Nacional tre
Motocicletas desta municipalidade, com base no artigo 23, II, “a”, da Lei
Federal nº. 8.666/93, como valor de R$ 17.890,00 (dezessete mil, oitocentos
e noventa reais)
PUBLIQUE-SE
Conceição de Macabu, 12 de agosto de 2010.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
— MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
TERMO DO EXTRATO CONTRATUAL
Nº. do Processo Administrativo: 2010/124
Nº. do Contrato: 019/2010
Contratante: Município de Conceição de Macabu
Contratado: E.H.B. BARROS CONFECCÃO DE ROUPAS — ME.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Valor Total: R$ 77.400,00 (setenta e sete mil e quatrocentos reais)
Empenho nº: 01318-000, de 2010.
Ficha: Nº. 00104.
Elemento de Despesa : Nº. 3.390.30.00
Condições de Pagamento: Conforme Contrato
Objeto: aquisição de uniforme escolar para atender aos alunos da rede muni-
cipal de ensino.
Origem do pedido: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Conceição de Macabu, 05 de agosto de 2010.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
P

open original →