| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2010 |
| Date | 2010-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de quadro informativo com nome, registro e especialidade de profissional médico nos lugares em que específica, e dá outras providências. |
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10 Ato nº 002/2010 O presidente do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente de Conceição de Macabu no uso das suas atribuições legais prorroga a eleição do Conse- lho Tutelar do município. Resolve: Art 1º : Fica prorrogada a eleição do Conselho Tutelar a partir do dia 17 de agosto de 2010.Art 132/139 Art2º: Fica estabelecido a permanência dos Conselheiros até a próxima eleição. Art3º: Este ato entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 17/08/2010,revogada as disposições em contrário. Publica-se: Conceição de Macabu, 13 de setembro de 2010 Wanderson Ferreira Rangel -Presidente- Errata Na portaria nº 199/2010, publicada no Diário Oficial do Município edição nº 295 de 16/04/2010, onde se lê Art. 1º - 0496 Janete Pereira da Silva Duarte 12839/2009 0799 Maria Auxiliadora C. de Souza 11905/2009 Leia-se: 0496 Janete Pereira da Silva Duarte 12839/2009 2008/2010 02/01/2010 0799 Maria Auxiliadora C. de Souza 11905/2009 2009/2010 02/01/2010 Divisão de Pessoal 02 de setembro de 2010-09-14 Luiz Antonio Calil Ribeiro Chefe de Divisão de Pessoal 2009/2010 02/01/2010 2009/2010 02/11/2010 Az: 22 LEI nº 1028/2010 Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de quadro informativo com nome, registro e especialidade de profissional médico nos lugares em que especifica, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atri- buições legais, decreta e a Prefeita Municipal de Conceição de Macabu sanciona a seguinte LEI: Ed Art. 1º - Fica obrigatória, em todos os hospitais, prontos socorros e Unidades Básicas de Saúde sediadas no município, sejam eles da rede pública ou não, a fixação de quadro informativo sobre os médicos que naquela respectiva unidade trabalhem. Art. 2º - Devem conter no quadro informativo, obrigatoriamente, as seguintes informa- ções de cada um dos médicos: T- Nome completo; 1 - Número de registro no órgão profissional: II - Especialidade: IV - Dias e horários dos plantões. Art. 3º - A fixação do quadro será na sala de espera principal, em local visível e de fácil acesso. Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, em especial no que tange aos aspectos procedimentos e de formalização. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as distribuições em contrário. Gabinete da Prefeita, 15 de setembro de 2010. Lídia Mercedes Oliveira Soares - Prefeita — ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Considerando o resultado do procedimento licitatório na modalidade “Convite” nº 012/2010, processo nº. 2010/002332, instaurado e processado na forma da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO os atos praticados no presente certame e, em conseguência, HOMOLOGO o processo em epígrafe, ADJUDICANDO à empresa Medicom Rio Farma LTDA, declarada vencedora no valor de, cujo objeto é para aquisição de tiras reagentes para dosagem de glicemia para atender as unidades básicas de saúde desta municipalidade, com base no artigo 23, II, “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, como valor de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seicentos reais) PUBLIQUE-SE Conceição de Macabu, 10 de agosto de 2010. Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 16 de setembro de 2916 | | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Considerando o resultado do procedimento licitatório na modali- dade “Convite” nº 009/2010, processo nº. 2010/001135, instau- rado e processado na forma da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO os atos praticados no presente certame e, em consequência, HO- MOLOGO o processo em epígrafe, ADJUDICANDO à empresa News Distrilab Comercial Cirúrgico LTDA-ME, cujo objeto é para aquisição de correlatos para atender aos pacientes do Hospi- tal Municipal Ana Moreira e Pronto Socorro Municipal, com base no artigo 23, II, “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, como valor de R$ 16.935,78 (dezesseis mil e novecentos e trinta e cinco e setenta e oito centavos) PUBLIQUE-SE Conceição de Macabu, 10 de agosto de 2010. Lídia Mercedes Oliveira Soares ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Considerando o resultado do procedimento licitatório na modali- - dade “Convite” nº 011/2010, processo nº. 2010/001132, instaui, 47 rado e processado na forma da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO os atos praticados no presente certame e, em consegiência, HO- MOLOGO o processo em epígrafe, ADJUDICANDO à empresa Barroco de Paula e Cardoso de Paula LTDA, cujo objeto é aquisição de materiais para atender aos Pacientes e Servidores do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), Hospital Municipal Ana Moreira e o Pronto Socorro Municipal, com base no artigo 23, II, “a. da Lei Federal nº. 8.666/93, como valor de R$ 31.549,80 (trinta e um mil e quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos) PUBLIQUE-SE Conceição de Macabu, 10 de agosto de 2010. Lídia Mercedes Oliveira Soares Comunicado Vimos por meio deste comunicar, a quem interessar, os nomes dos cidadãos eleitos pela sociedade civil organizada, em eleição ocor- rida no último dia 26 de agosto de 2010, bem como os respectivos representantes nomeados pelo Poder Executivo para compor à gestão 2010/2012 do Conselho Municipal dos Direitos da Pesso com Deficiência, como segue abaixo: Sociedade Civil MEMBROS TITULARES : 1 - Representante da Instituição APAE Bernadete Poppe de Sales 2 Representante da área de Deficiência Visual Flávio Cerri 3 - Representante da área da Deficiência Física Cátia Gomes Appicello 4 — Sandra Regina Alves dos Santos 5 — Tereza Ribeiro da Silva Paula 6 — Raphael Figueira Donato 7 — Alexandre Martins Couto SUPLENTES : 1- Renato Gomes da Mota 2- Marcus André Ferreira da Silva 3- Nely de Souza Pego 4. Pablo Figueira Donato 5- Esmeraldo da Silva Alves 6- WandyIma Garcia Figueira Donato 7- Rogéria de Oliveira Gomes Ferreira Representantes nomeados pelo Poder Executivo e seus respecti- vos suplentes: