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norma nº 1028/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1028 / 2010
Date 2010-09-15
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de quadro informativo com nome, registro e especialidade de profissional médico nos lugares em que específica, e dá outras providências.
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Ato nº 002/2010
O presidente do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente de
Conceição de Macabu no uso das suas atribuições legais prorroga a eleição do Conse-
lho Tutelar do município.
Resolve:
Art 1º : Fica prorrogada a eleição do Conselho Tutelar a partir do dia 17 de agosto de
2010.Art 132/139
Art2º: Fica estabelecido a permanência dos Conselheiros até a próxima eleição.
Art3º: Este ato entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais
a partir do dia 17/08/2010,revogada as disposições em contrário.
Publica-se:
Conceição de Macabu, 13 de setembro de 2010
Wanderson Ferreira Rangel
-Presidente-
Errata
Na portaria nº 199/2010, publicada no Diário Oficial do Município edição nº 295 de
16/04/2010, onde se lê
Art. 1º -
0496 Janete Pereira da Silva Duarte 12839/2009
0799 Maria Auxiliadora C. de Souza 11905/2009
Leia-se:
0496 Janete Pereira da Silva Duarte 12839/2009 2008/2010 02/01/2010
0799 Maria Auxiliadora C. de Souza 11905/2009 2009/2010 02/01/2010
Divisão de Pessoal 02 de setembro de 2010-09-14
Luiz Antonio Calil Ribeiro
Chefe de Divisão de Pessoal
2009/2010 02/01/2010
2009/2010 02/11/2010
Az: 22
LEI nº 1028/2010
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de quadro informativo com nome,
registro e especialidade de profissional médico nos lugares em que especifica, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atri-
buições legais, decreta e a Prefeita Municipal de Conceição de Macabu sanciona a
seguinte
LEI: Ed
Art. 1º - Fica obrigatória, em todos os hospitais, prontos socorros e Unidades Básicas
de Saúde sediadas no município, sejam eles da rede pública ou não, a fixação de quadro
informativo sobre os médicos que naquela respectiva unidade trabalhem.
Art. 2º - Devem conter no quadro informativo, obrigatoriamente, as seguintes informa-
ções de cada um dos médicos:
T- Nome completo;
1 - Número de registro no órgão profissional:
II - Especialidade:
IV - Dias e horários dos plantões.
Art. 3º - A fixação do quadro será na sala de espera principal, em local visível e de fácil
acesso.
Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, em
especial no que tange aos aspectos procedimentos e de formalização.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as distribuições
em contrário.
Gabinete da Prefeita, 15 de setembro de 2010.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita —
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Considerando o resultado do procedimento licitatório na modalidade “Convite” nº
012/2010, processo nº. 2010/002332, instaurado e processado na forma da Lei Federal
nº 8.666/93, APROVO os atos praticados no presente certame e, em conseguência,
HOMOLOGO o processo em epígrafe, ADJUDICANDO à empresa Medicom Rio
Farma LTDA, declarada vencedora no valor de, cujo objeto é para aquisição de tiras
reagentes para dosagem de glicemia para atender as unidades básicas de saúde desta
municipalidade, com base no artigo 23, II, “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, como valor
de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seicentos reais)
PUBLIQUE-SE
Conceição de Macabu, 10 de agosto de 2010.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 16 de setembro de 2916 |
|
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Considerando o resultado do procedimento licitatório na modali-
dade “Convite” nº 009/2010, processo nº. 2010/001135, instau-
rado e processado na forma da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO
os atos praticados no presente certame e, em consequência, HO-
MOLOGO o processo em epígrafe, ADJUDICANDO à empresa
News Distrilab Comercial Cirúrgico LTDA-ME, cujo objeto é
para aquisição de correlatos para atender aos pacientes do Hospi-
tal Municipal Ana Moreira e Pronto Socorro Municipal, com
base no artigo 23, II, “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, como valor
de R$ 16.935,78 (dezesseis mil e novecentos e trinta e cinco e
setenta e oito centavos)
PUBLIQUE-SE
Conceição de Macabu, 10 de agosto de 2010.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Considerando o resultado do procedimento licitatório na modali- -
dade “Convite” nº 011/2010, processo nº. 2010/001132, instaui, 47
rado e processado na forma da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO
os atos praticados no presente certame e, em consegiência, HO-
MOLOGO o processo em epígrafe, ADJUDICANDO à empresa
Barroco de Paula e Cardoso de Paula LTDA, cujo objeto é
aquisição de materiais para atender aos Pacientes e Servidores do
CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), Hospital Municipal Ana
Moreira e o Pronto Socorro Municipal, com base no artigo 23, II,
“a. da Lei Federal nº. 8.666/93, como valor de R$ 31.549,80
(trinta e um mil e quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta
centavos)
PUBLIQUE-SE
Conceição de Macabu, 10 de agosto de 2010.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Comunicado
Vimos por meio deste comunicar, a quem interessar, os nomes dos
cidadãos eleitos pela sociedade civil organizada, em eleição ocor-
rida no último dia 26 de agosto de 2010, bem como os respectivos
representantes nomeados pelo Poder Executivo para compor à
gestão 2010/2012 do Conselho Municipal dos Direitos da Pesso
com Deficiência, como segue abaixo:
Sociedade Civil
MEMBROS TITULARES :
1 - Representante da Instituição APAE
Bernadete Poppe de Sales
2 Representante da área de Deficiência Visual
Flávio Cerri
3 - Representante da área da Deficiência Física
Cátia Gomes Appicello
4 — Sandra Regina Alves dos Santos
5 — Tereza Ribeiro da Silva Paula
6 — Raphael Figueira Donato
7 — Alexandre Martins Couto
SUPLENTES :
1- Renato Gomes da Mota
2- Marcus André Ferreira da Silva
3- Nely de Souza Pego
4. Pablo Figueira Donato
5- Esmeraldo da Silva Alves
6- WandyIma Garcia Figueira Donato
7- Rogéria de Oliveira Gomes Ferreira
Representantes nomeados pelo Poder Executivo e seus respecti-
vos suplentes:

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