| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2010 |
| Date | 2010-11-19 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, PARA REFORÇAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CONSTANTES NO ANEXO I. |
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Cartão do Servidor 25 Casas populares UTI Móvel Edição Extra LEI Nº 1.036/2010 “= CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA, e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA aseguinte: LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suple- mentar na importância de R$ 21.570,84 (vinte e um mil, quinhentos e setenta TM reais e oitenta e quatro centavos). para reforçar dotações orçamentárias da |, Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 19 de novembro de 2010. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES Prefeita - CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO âmara Municipal 01.031.101.2.001 ago 2.570,84 OLOBL101.2.001 n9013 18.738,37 D1.031.101.2002 39013 483247 TOTAL M570,84 NSTOM DECRETO Nº 109/2010 A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.036 de 19 de novembro de 2010, DECRETA: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 21.570,84 (vinte e um mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1. Ano 8 Nº337 Distribuição Gratuita Reforma da Sede da Associação da Amorosa Transporte para os universitários Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anu- lação parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 19 de novembro de 2010. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - ANEXO | CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO — ANULAÇÃO Câmara Municipal 01.031.104,2,001 319011 21.570,84 01.031.101.2,001 319013 16.738,37 01.031,101.2,002 319013 483247 TOTAL 21.570,84 STO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2009 Contratante: Município de Conceição de Macabu. ” Contratado: Vivo S.A. Objeto: Contrato de prestação de serviços de telecomunicações para prestação mensal e continuada de Serviço Móvel Pessoal (SMP) no sistema pós pago. Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de fevereiro de 2010. Valor: O contrato de nº. 01/2009 permanecerá inalterado em seus valores no período de vigência do presente Termo Aditivo. Conceição de Macabu, 01 de fevereiro de 2010 Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita Município de Conceição de Macabu Omitido publicação em 03 de fevereiro de 2010. PORTARIA Nº 511/2010, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2010. CONCEDER LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO APREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 87, da Lei nº 081/91(Esta- tuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu; RESOLVE: