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norma nº 1036/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1036 / 2010
Date 2010-11-19
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, PARA REFORÇAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CONSTANTES NO ANEXO I.
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Cartão do Servidor 25 Casas populares UTI Móvel
Edição Extra
LEI Nº 1.036/2010
“= CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA, e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA
aseguinte:
LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suple-
mentar na importância de R$ 21.570,84 (vinte e um mil, quinhentos e setenta TM
reais e oitenta e quatro centavos). para reforçar dotações orçamentárias da |,
Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 19 de novembro de 2010.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
Prefeita -
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO
âmara Municipal
01.031.101.2.001 ago 2.570,84
OLOBL101.2.001 n9013 18.738,37
D1.031.101.2002 39013 483247
TOTAL M570,84 NSTOM
DECRETO Nº 109/2010
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.036 de 19 de novembro de 2010,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 21.570,84
(vinte e um mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos), para
reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu,
constantes do Anexo 1.
Ano 8
Nº337
Distribuição
Gratuita
Reforma da Sede da Associação da Amorosa Transporte para os universitários
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anu-
lação parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1, nos termos do Artº. 43,
Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 19 de novembro de 2010.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
ANEXO |
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO — ANULAÇÃO
Câmara Municipal
01.031.104,2,001 319011 21.570,84
01.031.101.2,001 319013 16.738,37
01.031,101.2,002 319013 483247
TOTAL 21.570,84 STO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2009
Contratante: Município de Conceição de Macabu.
” Contratado: Vivo S.A.
Objeto: Contrato de prestação de serviços de telecomunicações para
prestação mensal e continuada de Serviço Móvel Pessoal (SMP) no
sistema pós pago.
Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de fevereiro de 2010.
Valor: O contrato de nº. 01/2009 permanecerá inalterado em seus valores
no período de vigência do presente Termo Aditivo.
Conceição de Macabu, 01 de fevereiro de 2010
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
Município de Conceição de Macabu
Omitido publicação em 03 de fevereiro de 2010.
PORTARIA Nº 511/2010, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
CONCEDER LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
APREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais e nos termos do Art. 87, da Lei nº 081/91(Esta-
tuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu;
RESOLVE:

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