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norma nº 1043/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1043 / 2010
Date 2010-11-26
EmentaFICA AUTORIZADO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CONSTANTE NO ANEXO I.
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26 de novembro de 2010 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 3.3]
LEINº 1.043/2010
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA
aseguinte:
GEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforçar
dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1, nos termos do artº 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 26 de novembro de 2010.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
Prefeita -
—RERS
| CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO
02 - Prefeitura Municipal
06.01.12.361.0001.2.054 319004 30.000,00
08.02.12.361.0001.2.056 319004 4.000,00
10.20.122.0001.2.036 319004 6.000,00
(02.02.091.0007.2.017 449052 15.000,00
04.04.123.0001.2.014 339014 10.000,00
04.04.123.0001.2.014 449052 5.000,00
04.99.999.9999.0.003 999999 10.000,00
TOTAL 40.000,00 40.000,00
DECRETO Nº 117/2010
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1043 de 26 de novembro de
2010,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1.
A. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de
Tonceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do artº 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 26 de novembro de 2010.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
em Prefeita -
ANEXO |
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO
2 - Prefeitura Municipal
06.01.12.361.0001.2.054 319004 30.000,00
06.02.12.361.0001.2.056 319004 4.000,00
10.20.122.0001.2.036 319004 6.000,00
02.02.091.0007.2.017 449052 15.000,00
04.04.123.0001.2.014 339014 10.000,00
04.04.123.0001.2.014 449052 5.000,00
04.99.999.9999.0.003 999999 10.000,00
- TOTAL 9.000,00 40.000,00

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