| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 2010 |
| Date | 2010-11-26 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CONSTANTE NO ANEXO I. |
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“de Conceição Órgão Oficial do Município - 26 de novembro de 2010 25 Casas populares Edição Extra EI “AL DE INTERDIÇÃO a O Secretário Municipal de Fazenda e o Chefe da Divisão de Tributos . desta municipalidade, no uso de suas atribuições legais conforme o disposto no art. 41 da Lei Municipal nº. 543/2002 combinado com o art. 515, da Lei Muni- cipal nº. 471/2001 e suas alterações (Código Tributário Municipal), FAZ SA- BER atodos, em especial ao Sr. CARLOS AUGUSTO DA SILVA, responsá- vel legal pelo estabelecimento localizado na Rua Pastor Manoel de Brito, nº. 227, Bocaina, Conceição de Macabu/RJ, CEP. 28.740-000, encontra-se IN- TERDITADO e, por conseguinte, impossibilitado de exercer quaisquer ativi- dades comerciais, tendo em vista violação expressa aos artigos 1º, $2º da Lei Municipal nº. 543/2002 combinado com os artigos 277, 82º, HI, letra “a” e 278, todos da Lei Municipal 471/2001 e suas alterações (Auto de Infração nº. 530 e 532), conforme Processos Administrativos nºs. 1.491/2010, 12.104/ 2009, 11.561/2009 e 12.326/2007. Salienta-se, desde já, em caso de descumprimento do disposto no presente EDITAL DE INTERDIÇÃO, incorrerá na violação e aplicação das sanções contidas no disposto nos artigos 517 e 518 da Lei Municipal nº. 471/2001 e suas alterações. P| —jue-se e afixe-se conforme determinação legal. al Conceição de Macabu, 18 de novembro de 2010. WANDEYR GOMES DE MENDONÇA Secretário Municipal de Fazenda Portaria n. 004/2009 GERALDO LÚCIO COTTS PAULA Chefe da Divisão de Tributos Portaria nº. 002/10 LEINº 1044/2010 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suple- mentar na importância de R$45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Concei- ção de Macabu, constantes do Anexo Í, nos termos do artº 43, Item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Diário Oficial do Município Edição Extra Ano 8 Nº340 Distribuição Gratuita de Macabu Editora-chefe: Priscila Rangel da Silva Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 26 de novembro de 2010. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES a Prefeita - ANEXO | CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO — ANULAÇÃO 04,04.123.0001.2.014 Bm 45.000,00 04.99.909,9099.0 003 mom a 45.000 00 TOTAL 45.000,00 45.000,00 DECRETO Nº 118/2010 A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1044 de 26 de novembro de 2010, Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Muni- cipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1, nos termos do artº 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 26 de novembro de 2010. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES Prefeita - CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO 04 04.123.0001.2.014 Bam MN 45.000 00 08 99.999, 9909 0,003 9 8 45.000,00 TOTAL 45.000,00 45.000,00