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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1044/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1044 / 2010
Date 2010-11-26
EmentaFICA AUTORIZADO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CONSTANTE NO ANEXO I.
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“de Conceição
Órgão Oficial do Município - 26 de novembro de 2010
25 Casas populares
Edição Extra
EI “AL DE INTERDIÇÃO
a
O Secretário Municipal de Fazenda e o Chefe da Divisão de Tributos .
desta municipalidade, no uso de suas atribuições legais conforme o disposto no
art. 41 da Lei Municipal nº. 543/2002 combinado com o art. 515, da Lei Muni-
cipal nº. 471/2001 e suas alterações (Código Tributário Municipal), FAZ SA-
BER atodos, em especial ao Sr. CARLOS AUGUSTO DA SILVA, responsá-
vel legal pelo estabelecimento localizado na Rua Pastor Manoel de Brito, nº.
227, Bocaina, Conceição de Macabu/RJ, CEP. 28.740-000, encontra-se IN-
TERDITADO e, por conseguinte, impossibilitado de exercer quaisquer ativi-
dades comerciais, tendo em vista violação expressa aos artigos 1º, $2º da Lei
Municipal nº. 543/2002 combinado com os artigos 277, 82º, HI, letra “a” e
278, todos da Lei Municipal 471/2001 e suas alterações (Auto de Infração
nº. 530 e 532), conforme Processos Administrativos nºs. 1.491/2010, 12.104/
2009, 11.561/2009 e 12.326/2007.
Salienta-se, desde já, em caso de descumprimento do disposto no presente
EDITAL DE INTERDIÇÃO, incorrerá na violação e aplicação das sanções
contidas no disposto nos artigos 517 e 518 da Lei Municipal nº. 471/2001 e
suas alterações.
P| —jue-se e afixe-se conforme determinação legal.
al
Conceição de Macabu, 18 de novembro de 2010.
WANDEYR GOMES DE MENDONÇA
Secretário Municipal de Fazenda
Portaria n. 004/2009
GERALDO LÚCIO COTTS PAULA
Chefe da Divisão de Tributos
Portaria nº. 002/10
LEINº 1044/2010
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a
seguinte:
LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suple-
mentar na importância de R$45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), para
reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de
Macabu, constantes do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Concei-
ção de Macabu, constantes do Anexo Í, nos termos do artº 43, Item II, da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Diário Oficial do Município
Edição Extra
Ano 8
Nº340
Distribuição
Gratuita
de Macabu
Editora-chefe: Priscila Rangel da Silva
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 26 de novembro de 2010.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
a Prefeita -
ANEXO |
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO — ANULAÇÃO
04,04.123.0001.2.014 Bm 45.000,00
04.99.909,9099.0 003 mom a 45.000 00
TOTAL 45.000,00 45.000,00
DECRETO Nº 118/2010
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1044 de 26 de novembro
de 2010,
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$45.000,00
(Quarenta e cinco mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Muni-
cipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1, nos termos do artº
43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 26 de novembro de 2010.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
Prefeita -
CÓDIGOS
VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO
04 04.123.0001.2.014 Bam MN 45.000 00
08 99.999, 9909 0,003 9 8 45.000,00
TOTAL 45.000,00 45.000,00

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