| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2010 |
| Date | 2010-11-29 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONSTANTE NO ANEXO I. |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu PORTARIA Nº517/2010, EM 25 NOVEMBRO DE 2010. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAUDE A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu): RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER licenca para tratamento de saúde. aos servidores abaixo relacionados: MAT. NOME PRAZO A PARTIR DE 88 CACILDA DA SILVA MUNIZ, TOMAZ 08 DIAS 2210/2010 88 CACILDA DA SILVA MUNIZ TOMAZ D5 DIAS 0410/2010 4000167 | CELINA MORENO. OSDIAS | 2108/2010 CIRLENE DE MATOS BERSOT 4622507 | CRISTIANE DE BRITO B DE MACEDO 117 GELICE DIAS MARTINS 15 DIAS 20092010 766 IVONE PEREIRA RANGEL HENRIQUE 15. DIAS 1711/2010 214 JORGE COSTA VIEIRA 05 DIAS 1710/2010 780 MARIA DA PENHA MARQUES PINTO MARIA DAS GRAÇAS DE ASSIS LEAO MARIA DAS GRÇAS ASSIS LEAO 4000727 | MARLENE RIBEIRO DA CONCEIÇÃO 30 DIAS 12/09/2010 RAQUEL TAVARES FERREIRA OT DIAS 16/09/2010 VERONICA DE SOUZA SANTOS Ê Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita PORTARIA N º 518/2010, EM 25 NOVEMBRO DE 2010. a PRORROGAR LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAUDE APREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Art.s. 196, 197 e 198 da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu): RESOLVE: 1º- Prorrogar Licença para tratamento de saúde, dos servidores abaixo relacionados, conforme atestados conferidos pela Junta Médica da Secretaria Municipal de Saúde: MAT, NOME PRAZO | APARTIR DE [1 DD>—>—>—>—>——>>—>—>—— 1 ——— 592 CERLI CORREA DA SILVA 90 DIAS 15/10/2010 619 DIRLENE MARTINS BOGADO 90 DIAS | 02/11/2010 37% JURANDIR SANTOS PINTO 60 DIAS 06/10/2010 ul KELI MARTINS CALDAS 90 DIAS 26/09/2010 80 MARIA DA PENHA MARQUES PINTO 30 DIAS 22/10/2010 834 MARIA EUGENIA PEIXOTO DE SOUZA 60 DIAS 04/11/2010 | 990 MARIA HELENA DE SOUSA ANDRADE 60 DIAS 14/11/2010 4000727 | MARLENE RIBEIRO DA CONCEIÇÃO 15 DIAS 12/102010 4000914 | MARLI LINHARES PEREIRA 30 DIAS 16/10/2010 4000914 | MARLI LINHARES PEREIRA 60 DIAS 15/11/2010 760 NEUZA BARBOZA RODRIGUES MARTINS 90 DIAS 15/11/2010 488 ZILIANE CRISTINA CRESPO COSTA 89 DIAS 03/09/2010 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - TERMO DO EXTRATO CONTRATUAL Nº. do Processo Administrativo: 2010/ 11560 Nº. do Contrato: 025/2010 Contratante: Município de Conceição de Macabu Contratado: MASAN ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Prazo: 53 (cingienta e três) dias. Valor Total: R$ 223.561,10 (duzentos vin- te e três mil, quinhentos e sessenta e um reais e dez centavos) Ficha: Nº. 00117. Elemento de Despesa : Nº. 33.90.39.00 Condições de Pagamento: Conforme Con- trato Objeto: prestação de serviços de alimen- tação dos alunos da rede municipal de ensino desta municipalidade. Origem do pedido: Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Conceição de Macabu, 27 de outubro de 2010. Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita Leinº 1045/2010 A CÂMARA MUNICIPAL DE CON- CEIÇÃO DE MACABU, por seus repre- sentantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais), para reforçar dotações or- çamentárias do Fundo Municipal de As- sistência Social , constante no anexo 1. Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fun- do Municipal de Assistência Social,constantes no Anexo I,nos termos do, Artº. 43, Item III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. Gabinete da Prefeita, 29 de novembro de 2010. Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita Municipal