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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1045/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1045 / 2010
Date 2010-11-29
EmentaFICA AUTORIZADO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONSTANTE NO ANEXO I.
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
PORTARIA Nº517/2010, EM 25 NOVEMBRO DE 2010.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAUDE
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos
dos Art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu):
RESOLVE:
Art. 1º- CONCEDER licenca para tratamento de saúde. aos servidores abaixo relacionados:
MAT. NOME PRAZO A PARTIR DE
88 CACILDA DA SILVA MUNIZ, TOMAZ 08 DIAS 2210/2010
88 CACILDA DA SILVA MUNIZ TOMAZ D5 DIAS 0410/2010
4000167 | CELINA MORENO. OSDIAS | 2108/2010
CIRLENE DE MATOS BERSOT
4622507 | CRISTIANE DE BRITO B DE MACEDO
117 GELICE DIAS MARTINS 15 DIAS 20092010
766 IVONE PEREIRA RANGEL HENRIQUE 15. DIAS 1711/2010
214 JORGE COSTA VIEIRA 05 DIAS 1710/2010
780 MARIA DA PENHA MARQUES PINTO
MARIA DAS GRAÇAS DE ASSIS LEAO
MARIA DAS GRÇAS ASSIS LEAO
4000727 | MARLENE RIBEIRO DA CONCEIÇÃO 30 DIAS 12/09/2010
RAQUEL TAVARES FERREIRA OT DIAS 16/09/2010
VERONICA DE SOUZA SANTOS Ê
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita
PORTARIA N º 518/2010, EM 25 NOVEMBRO DE 2010. a
PRORROGAR LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAUDE
APREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos
dos Art.s. 196, 197 e 198 da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu):
RESOLVE:
1º- Prorrogar Licença para tratamento de saúde, dos servidores abaixo relacionados, conforme atestados
conferidos pela Junta Médica da Secretaria Municipal de Saúde:
MAT, NOME PRAZO | APARTIR DE
[1 DD>—>—>—>—>——>>—>—>—— 1 ———
592 CERLI CORREA DA SILVA 90 DIAS 15/10/2010
619 DIRLENE MARTINS BOGADO 90 DIAS | 02/11/2010
37% JURANDIR SANTOS PINTO 60 DIAS 06/10/2010
ul KELI MARTINS CALDAS 90 DIAS 26/09/2010
80 MARIA DA PENHA MARQUES PINTO 30 DIAS 22/10/2010
834 MARIA EUGENIA PEIXOTO DE SOUZA 60 DIAS 04/11/2010
| 990 MARIA HELENA DE SOUSA ANDRADE 60 DIAS 14/11/2010
4000727 | MARLENE RIBEIRO DA CONCEIÇÃO 15 DIAS 12/102010
4000914 | MARLI LINHARES PEREIRA 30 DIAS 16/10/2010
4000914 | MARLI LINHARES PEREIRA 60 DIAS 15/11/2010
760 NEUZA BARBOZA RODRIGUES MARTINS 90 DIAS 15/11/2010
488 ZILIANE CRISTINA CRESPO COSTA 89 DIAS 03/09/2010
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
TERMO DO EXTRATO
CONTRATUAL
Nº. do Processo Administrativo: 2010/
11560
Nº. do Contrato: 025/2010
Contratante: Município de Conceição de
Macabu
Contratado: MASAN ALIMENTOS E
SERVIÇOS LTDA.
Prazo: 53 (cingienta e três) dias.
Valor Total: R$ 223.561,10 (duzentos vin-
te e três mil, quinhentos e sessenta e um
reais e dez centavos)
Ficha: Nº. 00117.
Elemento de Despesa : Nº. 33.90.39.00
Condições de Pagamento: Conforme Con-
trato
Objeto: prestação de serviços de alimen-
tação dos alunos da rede municipal de
ensino desta municipalidade.
Origem do pedido: Secretaria Municipal
de Educação e Cultura.
Conceição de Macabu, 27 de outubro de
2010.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
Leinº 1045/2010
A CÂMARA MUNICIPAL DE CON-
CEIÇÃO DE MACABU, por seus repre-
sentantes legais DECRETA e o Chefe do
Poder Executivo SANCIONA a seguinte,
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 85.000,00 (Oitenta e
cinco mil reais), para reforçar dotações or-
çamentárias do Fundo Municipal de As-
sistência Social , constante no anexo 1.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Art.
1º serão provenientes de anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias do Fun-
do Municipal de Assistência
Social,constantes no Anexo I,nos termos
do, Artº. 43, Item III, da Lei 4.320, de 17
de março de 1964
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Gabinete da Prefeita, 29 de novembro de
2010.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita Municipal

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