| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2010 |
| Date | 2010-11-29 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, CONSTANTE NO ANEXO I. |
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Diário Oficial do Município de Conceição Edição Extra Cartão do Servidor Edição Extra DECRETO Nº 0120/10 A PÉEFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, Nos termos do Artº. 4º, Item I daLei nº 974, de 02 de dezembro de 2009. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplemen- tar na importância de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), para reforçar dota- ções orçamentárias do Fundo Municipal da Criança e Adolescenta, constantes no anexo 1. Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de Crédito Suplementar provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentá- rias do Fundo Municipal de Assistência Social, Artº. 43, Item III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º » Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 29 de novembro de 2010, Lídia Mercedes Oliveira Soares - ] ões - Prefeita - ab nd An, CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÍ ANULAÇÃO FICA 06.08.243.0001 8.1 319011 1 40.000,00 (06.08.243.0001.8,111 319013 2 R$ 10.000 00 (05.08.243.0049.7.101 3e9030 5 R$ 500000 06.08.243.0001. 8.112 389046 É R$ 500000 '08.08.243.0049.7.101 sa9036 6 R$ 200000 08,08.243.0049.7.101 3a9039 7 R$ 100000 06,08.243.0049.8,101 3a9030 10 R$ 200000 08.08.243.0049.8.108 sm 3» R$ 1500000 TOTAL 40.000,00 R$ 40.000 Dec. 0120/2010 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re- Ano 8 Nº341 Distribuição Gratuita de Macabu Editora-chefe: Priscila Rangel da Silva Reforma da Sede da Associação da Amorosa Transporte para os universi Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º serão provenientes de anula- ção parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, Constantes no Anexo 1, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 29 de novembro de 2010. Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita Municipal DECRETO Nº 0119/10 A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, Nos termos do Artº. 4º, ItemI daLei nº 974, de 02 de dezembro de 2009. Art. 1º = Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 85.000,00 (Oitenta cinco mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, constantes no anexo 1. Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de Crédi- to Suplementar provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, Art”. 43, Item III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 29 de novembro de 2010. Lídia Mercedes Oliveira Soares - Prefeita - PROGRAMADE TRABALHO DESPESAS : presentantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a 0 seguinte, Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplemen- tar, na importância de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), para reforçar dota- ções orçamentárias do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, constante no Anexo 1. Dec. 0119/2010