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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1046/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1046 / 2010
Date 2010-11-29
EmentaFICA AUTORIZADO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, CONSTANTE NO ANEXO I.
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Diário Oficial do Município
de Conceição
Edição Extra
Cartão do Servidor
Edição Extra
DECRETO Nº 0120/10
A PÉEFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e,
Nos termos do Artº. 4º, Item I daLei nº 974, de 02 de dezembro de 2009.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplemen-
tar na importância de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), para reforçar dota-
ções orçamentárias do Fundo Municipal da Criança e Adolescenta, constantes
no anexo 1.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de Crédito
Suplementar provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentá-
rias do Fundo Municipal de Assistência Social, Artº. 43, Item III, da Lei 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 3º » Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 29 de novembro de 2010,
Lídia Mercedes Oliveira Soares
- ] ões - Prefeita - ab nd
An,
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÍ ANULAÇÃO
FICA
06.08.243.0001 8.1 319011 1 40.000,00
(06.08.243.0001.8,111 319013 2 R$ 10.000 00
(05.08.243.0049.7.101 3e9030 5 R$ 500000
06.08.243.0001. 8.112 389046 É R$ 500000
'08.08.243.0049.7.101 sa9036 6 R$ 200000
08,08.243.0049.7.101 3a9039 7 R$ 100000
06,08.243.0049.8,101 3a9030 10 R$ 200000
08.08.243.0049.8.108 sm 3» R$ 1500000
TOTAL 40.000,00 R$ 40.000
Dec. 0120/2010
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re-
Ano 8
Nº341
Distribuição
Gratuita
de Macabu
Editora-chefe: Priscila Rangel da Silva
Reforma da Sede da Associação da Amorosa Transporte para os universi
Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º serão provenientes de anula-
ção parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal da
Criança e Adolescente, Constantes no Anexo 1, nos termos do Artº. 43,
Item III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 29 de novembro de 2010.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 0119/10
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, no uso de suas atribuições legais e,
Nos termos do Artº. 4º, ItemI daLei nº 974, de 02 de dezembro de
2009.
Art. 1º = Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Suplementar na importância de R$ 85.000,00 (Oitenta cinco mil reais),
para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência
Social, constantes no anexo 1.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de Crédi-
to Suplementar provenientes de anulação total ou parcial de dotações
orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, Art”. 43, Item
III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 29 de novembro de 2010.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita -
PROGRAMADE TRABALHO DESPESAS :
presentantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a 0
seguinte,
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplemen-
tar, na importância de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), para reforçar dota-
ções orçamentárias do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, constante
no Anexo 1.
Dec. 0119/2010

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