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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1048/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1048 / 2010
Date 2010-12-03
EmentaFICA AUTORIZADO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CONSTANTE NO ANEXO I.
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Diário Oficial do Município si
'de Conceição de Macabu
dição Extra itora-chefe: Priscila Rangel da Silva
Cartão do Servidor
Edição Extra
LEI Nº1.048/2010
R “ÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA, e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA
tséguinte:
LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$43.103,46 (Quarenta e três mil, cento e três reais
e quarenta e seis centavos). para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 03 de dezembro de 2010.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
DECRETO Nº121 /2010
APREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº1.048 de 03 de dezembro de 2010,
DECRETA:
* *J1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$43.103,46 (Quarenta e três mil, cento e três reais e quarenta e seis centavos), para reforçar
tercações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1.
Art, 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art, 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, de 03 dezembro de 2010.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
É Eq pç era ES ANA Prefeita -
| ANEXO |
| CÓDIGOS VALORES
PROGRAMADE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO
01.091.101.2.001 319011 2.733,46
[01.031.103.1.001 339014 3.000,00
01.031.103.1.001 339030 10.000,00
01.031.103.1.001 339039 7.000,00
01.031.103.1.001 449051 10.000,00
01.031.101.2.002 339030 10.369,96
01.031.101.2.001 319013 9.776,34
01.031.101.2.002 319011 24.630 89
01.031.101.2.002 319013 6.361,37
01.031.101.2.002 339046, 2.135,05
io TOTAL . 43.103,46 43.103,46

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