| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2010 |
| Date | 2010-12-14 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CONSTANTE NO ANEXO I. |
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15 de dezembro de 2010 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu o DECRETO N.º 130 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 Disciplina a composição da frota da Administração Direta, Autarquia e Fun- dos do Poder Executivo Municipal, quanto à aquisição de veículos automotores utilitários leves. CONSIDERANDO que padronizar significa igualar, uniformizar, que pa- dronização é a redução dos objetivos do mesmo gênero a um só tipo, unifi- cado e simplificado, segundo um padrão ou modelo preestabelecido: CONSIDERANDO que o estatuo das Licitações, quando trata de compras em seu art. 15, I, expressa que sempre que possível, deve-se atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade técnica e de de- sempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas; CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Municipal de Padronização em conformidade com o Decreto Municipal n.º 091/2010; APREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de estabelecer crité- rios para a composição da frota de veículos da Administração Direta, Autarquia e Fundos do Poder Executivo Municipal, DECRETA: Art, 1º - A frota da Administração Direta, Autarquia e Fundos do Poder Executivo Municipal será composta por veículos automotores adquiridos e/ og cedidos. wt. 2º - Fica padronizada a frota de veículos leves de passeio, sedans, pick- ups e utilitários com sendo do fabricante nacional Volkswagen. $ 1º - Em casos especiais, devidamente justificados, e por autorização ex- pressa da Prefeita do Município, poderão ser adquiridos veículos fora das especificações constantes neste Decreto, e suas alterações posteriores. Art. 3º - Os veículos utilizados no âmbito do Poder Executivo têm a seguinte classificação: I- Veículos de Representação Funcional: a) Tipo Bora, sedan 4 portas, completo, na cor preta; b) Tipo Voyage, 4 portas com ar, na cor branca. 11 - Veículos de Serviço Administrativo: a) Tipo Gol, 1.0, 4 portas básico, na cor branca; b) Tipo Kombi, na cor branca. II — Veículos de Serviço Especial: a) Tipo pick-ups Saveiro 1.6 básico, na cor branca: b) Tipo Gol, 1.0. 4 portas, com ar, na cor branca. para atender ao previsto no $ 3º. TV- Veículos de Serviço Essencial: x) Tipo Kombi, na cor branca. $1º- Os veículos de Representação Funcional destinam-se, exclusivamente, ao transporte de autoridades no cumprimento de suas atividades funcionais e protocolares. $2º - Os veículos de Serviço Administrativo destinam-se ao transporte, em serviço, de pessoal da zona urbana e em viagens, e ao transporte de carga. $3º- Os veículos de Serviço Especial destinam-se ao transporte, de técnicos especializados e equipamentos de inspeção, fiscalização e proteção, campa- nhas de saúde pública e vigilância sanitária. $ 4º - Os veículos de Serviços Essenciais distribuem-se, em duas categorias: T—- Veículos utilizados em patrulhamento de trânsito: II — Veículos utilizados em assistência médica emergencial, tais como UTI móvel, ambulâncias em deslocamento urbano, intermunicipal e transporte de cadáver. Art, 4º - Os órgãos e entidades referidos neste Decreto efetuarão, obrigato- riamente, a identificação dos veículos, licenciamento anual e o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) de todos os veículos de propriedade do Muni- cípio sob sua responsabilidade, observado o disposto na Lei Federal n.º 6.194, de 19 de dezembro de 1974, alterada pela Lei Federal n.º 8.441, de 13 de julho de 1992, sendo vedada a realização de qualquer outro tipo de seguro, exceto nos casos de veículos custeados por outras fontes de recursos ou cedidos, em que convênios ou contratos estabeleçam a obrigatoriedade da efetivação ou com autorização expressa da Prefeita do Município. Art, Sº - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 15 de dezembro de 2010 Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita LEINº 1.050/2010 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: LEE Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suple- mentar na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Con- ceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do artº 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 14 de dezembro de 2010. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - : CÓDIGOS VALORES = ndo o o E A tire ad “PROGRAMA DE TRABA DESPES! NR REFORÇO ANULAÇÃO “02 - Prefeitura Municipal :01,04.1220001.2001 3190 1 3.500,00 Pessoal Civil 'DrOM22 00012001 319013 2 2.000 00 Obrigações Patronais :0203.1220001.201 319013 33 3.000,00 Obrigações Patronais 04.04.123.0001.2013 319013 63 4.750 00 Obrigações Patronais 06.02.12.361.0001.2.056 319004 99 5.000,00 Contrat. Determinado 06.02.12.361.0001.2.056 319011 100 51.000,00 Pessoal Civil 06.02.12.361.0001.2.056 319113 102 1.700,00 Obrigações Patronais 08.04.122.0001.2.021 319004 152 300,00 Contrat. Determinado 08.04.122.0001.2.021 319011 153 210000 Pessoal Civil 08.04.122.0001.2.021 319013 154 1.750,00 Obrigações Patronais 10.20.122.0001.2.038 319011 217 5.200,00 Pessoal Civil 10.20.122,0001.2038 319013 218 3.400,00 Obrigações Patronais 10.20.122.0001.2.036 - 319113 220 5.000,00 Obrigações Patronais 13.04.122.0001.2.046 319011 247 900,00 Pessoal Civil 1304.1220001.2048 319013 248 400,00 Obrigações Patronais 01.06.122.0001.2.002 319011 14 3.000,00 Pessoal Civil '01.06.12200012002 319016 15 3.500,00 Outras Pessoal Civil 01.06.122.0001.2.002 319113 16 1.000,00 Obrigações Patronais '01.24.122.0001.2005 3190 17 700,00 Pessoal Civil '02031220001.2011 319011 32 9.000,00 Pessoal Civil '02.03.122.0001.2011 3913 35 1.400,00 Obrigações Patronais 03041220001.2007 319004 40 4.000,00 Contrat, Determinado '03.04.122.0001.2007 N90M 4 4.400,00 Pessoal Civil '03.04.122.0001.2.007 319016 43 3.000,00 Outras Pessoal Civil '04.04.123.0001.2013 319016 64 3.000,00 Outras Pessoal Civil 05.04.121.0001.2019 319011 87 2.000,00 Pessoal Civil 05.04.1210001.2019 319013 88 1.500,00 Obrigações Patronais 08.04.122.0001.2.021 39016 155 1.000,00 Outras:Pessoal Civil 09.15.451.0001.2.028 319004 191 39.000,00 Contrat. Determinado 09.15.451.0001.2028 319011 192 4.000,00 Pessoal Civil 09.15.451,0001,2.028 319013 193 3.000,00 Obrigações Patronais 09.15.451.0001.2.028 319016 194 4.000,00. Outras Pessoal Civil 10.20.122.0001.2.0380 319016 219 2.500,00 Outras Pessoal Cinil TOTAL 90.000,00 90.000,00