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norma nº 1051/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1051 / 2010
Date 2010-12-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA DESPESAS COM PESSOAL DO MAGISTÉRIO.
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DECRETO Nº 125/2010
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1050 de 14 de dezembro de
2010:
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 90.000,00
(noventa mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Mu-
nicipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1.
Art. 2º- Osrecursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Con-
ceição de Macabu, constantes do Anexo 1, nos termos do artº 43, Item III, da
Leinº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art, 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 14 de dezembro de 2010.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
ANEXO |
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABADESPESZ NR REFORÇO ANULAÇÃO
«02 - Prefeitura Municipal
'01.04.122.0001.2.001 319011 1 3.500,00 Pessoal Civil
'01.04.122.0001.2001 319013 2 2.000,00 Obrigações Patronais
02.03.1220001.2011 319013 3 3.000 00 Obrigações Patronais
0404.1230001.2013 319013 63 4.750,00 Obrigações Patronais
06.02.12.381.0001.2.058 319004 99 5.000,00 Contrat. Determinado
06.02.12.361.0001.2.056 319011 100 51.000,00 Pessoal Civil
'06.02.12.361.0001.2.056 319113 102 1.70000 Obrigações Patronais
:08.04.122.0001.2.021 319004. 152 300,00 Contrat. Determinado
08.04.122.0001.2.021 319011 153 2.100,00 Pessoal Civil
08.04.122.0001.2.021 319013 154 1.750,00 Obrigações Patronais
10.20.122.0001.2.038 319011 217 5.20000 Pessoal Civil
:10.20.122.0001.2.036 319013 218 340000 Obrigações Patronais
:10.20.122.0001.2.038 319113 220 5.000,00 Obrigações Patronais
:13.04.1220001.2046 319011 247 900,00 Pessoal Civil
13.04.122.0001.2046 319013 248 400,00 Obrigações Patronais
01.06.122.0001.2.002 319011 14 3.000 00 Pessoal Civil
'01.06.122.0001.2.002 39016 15 3.500,00 Outras Pessoal Civil
(01.06.12200012002 s19113 16 1.000,00 Obrigações Patronais
'01.24.122.0001.2.005 319011 17 700,00 Pessoal Civil
02.03.1220001.2011 319011 32 9.000,00 Pessoal Civil
0203.122.0001.2011 319113 3 1.400,00 Obrigações Patronais
03.04.122.0001.2.007 319004 40 4.000,00 Contrat. Determinado
:03,04.1220001.2007 319011 4 4.400,00 Pessoal Civil
'03.04.1220001.2007 39016 43 3.000 00 Outras Pessoal Civil
04.04.1230001.2013 319016 64 3.000,00 Outras Pessoal Civil
'05.04.121.0001.2.019 319011 87 2.000,00 Pessoal Civil
0504.121.0001.2019 319013 68 1.500,00 Obrigações Patronais
'08.04.122.0001.2.021 319016 155 1.000,00 Outras Pessoal Civil
'09.15.451.0001.2028 319004 191 39.000,00 Contrat. Determinado
09.15.451.0001.2028 319011 192 4.000,00 Pessoal Civil
09.15.451.0001.2.028 319013 193 3.000,00 Obrigações Patronais
(09.15.451.0001.2.028 319016 194 4.000,00 Outras Pessoal Civil
(10.20.1220001.2030 319016 219 2.500,00
Outras Pessoal Civil
TOTAL 90.000,00 90.000,00
LEINº 1051/2010.
EMENTA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA DESPESAS COM O
PESSOAL DO MAGISTÉRIO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Faz saber
que, com fulcro no artº 96, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, a Câmara
Municipal de Conceição de Macabu deliberou e ela sancionou a seguinte Lei:
Art.1º- Fica autorizado ao Poder Executivo abrir crédito adicional suplemen-
tar por excesso de arrecadação da fonte do recurso FUNDEF, no valor de R$
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
15 de dezembro de 2010
145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), para fazer face as despesas
com Pessoal do Magistério, distribuído nas seguintes dotações:
02.006.001 — FUNDEB
12.361.0001.2.054 — Manutenção de Pessoal e Encargos — 60 % Magist.
31.90.04.00 — Contratação por Prazo Determinado Ficha 0091 .... R$
60.000,00
02.006.001 — FUNDEB
12.361.0001.2.055 — Manutenção de Pessoal e Encargos — 40 % Magist.
31.90.11.00- Venc. e Vantagens Fixas — Pés. Civil Ficha 0096 .. R$ 85.000,00
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 14 de dezembro de 2010.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
DECRETO Nº 126/2010
EMENTA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABR bre
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA DESPESAS COM O
PESSOAL DO MAGISTÉRIO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1051 de 14 de dezembro de
2010:
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o crédito adicional suplementar por excesso de arrecada-
ção da fonte do recurso FUNDEF, no valor de R$ 145.000,00 (cento e
quarenta e cinco mil reais), para fazer face as despesas com Pessoal do
Magistério. distribuído nas seguintes dotações:
02.006.001 — FUNDEB
12.361.0001.2.054 — Manutenção de Pessoal e Encargos — 60 % Magist.
31.90.04.00 — Contratação por Prazo Determinado Ficha 0091 .... R$
60.000,00
02.006.001 — FUNDEB Sa
12.361.0001.2.055 — Manutenção de Pessoal e Encargos — 40 % Magist.
31.90.11.00- Venc. e Vantagens Fixas — Pés. Civil Ficha 0096 .. R$ 85.000,00
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 14 de dezembro de 2010.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
052/2010
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIO-
NA a seguinte:
LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suple-
mentar na importância de R$ 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil
reais). para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constantes do Anexo T.
Art. 2º- Osrecursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Con-
ceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do artº 43, Item TI, da
Leinº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

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