| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 2010 |
| Date | 2010-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA DESPESAS COM PESSOAL DO MAGISTÉRIO. |
| native_id | 796 |
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6 DECRETO Nº 125/2010 A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1050 de 14 de dezembro de 2010: DECRETA: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Mu- nicipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1. Art. 2º- Osrecursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Con- ceição de Macabu, constantes do Anexo 1, nos termos do artº 43, Item III, da Leinº 4.320, de 17 de março de 1964. Art, 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 14 de dezembro de 2010. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES ANEXO | CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABADESPESZ NR REFORÇO ANULAÇÃO «02 - Prefeitura Municipal '01.04.122.0001.2.001 319011 1 3.500,00 Pessoal Civil '01.04.122.0001.2001 319013 2 2.000,00 Obrigações Patronais 02.03.1220001.2011 319013 3 3.000 00 Obrigações Patronais 0404.1230001.2013 319013 63 4.750,00 Obrigações Patronais 06.02.12.381.0001.2.058 319004 99 5.000,00 Contrat. Determinado 06.02.12.361.0001.2.056 319011 100 51.000,00 Pessoal Civil '06.02.12.361.0001.2.056 319113 102 1.70000 Obrigações Patronais :08.04.122.0001.2.021 319004. 152 300,00 Contrat. Determinado 08.04.122.0001.2.021 319011 153 2.100,00 Pessoal Civil 08.04.122.0001.2.021 319013 154 1.750,00 Obrigações Patronais 10.20.122.0001.2.038 319011 217 5.20000 Pessoal Civil :10.20.122.0001.2.036 319013 218 340000 Obrigações Patronais :10.20.122.0001.2.038 319113 220 5.000,00 Obrigações Patronais :13.04.1220001.2046 319011 247 900,00 Pessoal Civil 13.04.122.0001.2046 319013 248 400,00 Obrigações Patronais 01.06.122.0001.2.002 319011 14 3.000 00 Pessoal Civil '01.06.122.0001.2.002 39016 15 3.500,00 Outras Pessoal Civil (01.06.12200012002 s19113 16 1.000,00 Obrigações Patronais '01.24.122.0001.2.005 319011 17 700,00 Pessoal Civil 02.03.1220001.2011 319011 32 9.000,00 Pessoal Civil 0203.122.0001.2011 319113 3 1.400,00 Obrigações Patronais 03.04.122.0001.2.007 319004 40 4.000,00 Contrat. Determinado :03,04.1220001.2007 319011 4 4.400,00 Pessoal Civil '03.04.1220001.2007 39016 43 3.000 00 Outras Pessoal Civil 04.04.1230001.2013 319016 64 3.000,00 Outras Pessoal Civil '05.04.121.0001.2.019 319011 87 2.000,00 Pessoal Civil 0504.121.0001.2019 319013 68 1.500,00 Obrigações Patronais '08.04.122.0001.2.021 319016 155 1.000,00 Outras Pessoal Civil '09.15.451.0001.2028 319004 191 39.000,00 Contrat. Determinado 09.15.451.0001.2028 319011 192 4.000,00 Pessoal Civil 09.15.451.0001.2.028 319013 193 3.000,00 Obrigações Patronais (09.15.451.0001.2.028 319016 194 4.000,00 Outras Pessoal Civil (10.20.1220001.2030 319016 219 2.500,00 Outras Pessoal Civil TOTAL 90.000,00 90.000,00 LEINº 1051/2010. EMENTA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA DESPESAS COM O PESSOAL DO MAGISTÉRIO. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Faz saber que, com fulcro no artº 96, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e ela sancionou a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado ao Poder Executivo abrir crédito adicional suplemen- tar por excesso de arrecadação da fonte do recurso FUNDEF, no valor de R$ Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 15 de dezembro de 2010 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), para fazer face as despesas com Pessoal do Magistério, distribuído nas seguintes dotações: 02.006.001 — FUNDEB 12.361.0001.2.054 — Manutenção de Pessoal e Encargos — 60 % Magist. 31.90.04.00 — Contratação por Prazo Determinado Ficha 0091 .... R$ 60.000,00 02.006.001 — FUNDEB 12.361.0001.2.055 — Manutenção de Pessoal e Encargos — 40 % Magist. 31.90.11.00- Venc. e Vantagens Fixas — Pés. Civil Ficha 0096 .. R$ 85.000,00 Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 14 de dezembro de 2010. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - DECRETO Nº 126/2010 EMENTA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABR bre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA DESPESAS COM O PESSOAL DO MAGISTÉRIO. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1051 de 14 de dezembro de 2010: DECRETA: Art.1º- Fica aberto o crédito adicional suplementar por excesso de arrecada- ção da fonte do recurso FUNDEF, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), para fazer face as despesas com Pessoal do Magistério. distribuído nas seguintes dotações: 02.006.001 — FUNDEB 12.361.0001.2.054 — Manutenção de Pessoal e Encargos — 60 % Magist. 31.90.04.00 — Contratação por Prazo Determinado Ficha 0091 .... R$ 60.000,00 02.006.001 — FUNDEB Sa 12.361.0001.2.055 — Manutenção de Pessoal e Encargos — 40 % Magist. 31.90.11.00- Venc. e Vantagens Fixas — Pés. Civil Ficha 0096 .. R$ 85.000,00 Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 14 de dezembro de 2010. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES 052/2010 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIO- NA a seguinte: LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suple- mentar na importância de R$ 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil reais). para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo T. Art. 2º- Osrecursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Con- ceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do artº 43, Item TI, da Leinº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.