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norma nº 1055/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1055 / 2010
Date 2010-11-14
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-IPASCON, CONSTANTES NO ANEXO I.
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DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DO PROVENTO
REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO (Art.75, $ 9º, da Lei Munici-
pal nº. 756/2006 e Art. 6º, da EC 41/2003):
Vencimento do Cargo de Servente,
Referência Salarial 12, Nível Elementar 1,
conforme Lei Municipal nº. 584/2003 —
Complemento para o Salário Mínimo,
Conforme Artº 39, da Lei Municipal
081/91 (Estatuto dos Servidores Público
do Município de Conceição de Macabu)
e Lei Municipal nº. 990/2010.
Adicional por Tempo de Serviço,
correspondente a 33% ( trinta e três
por cento) do vencimento, conforme
Art. 65, da Lei Municipal nº.
081/91 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Conceição
R$ 238.92
R$ 27108
de Macabu — ea R$ 168,30
TOTAL a R$ 678,30
FIXAÇÃO DO PROVENTO MENSAL:
V rdo Provento Mensal ——— + -R$ 678,30
dd
Conceição de Macabu, 26 de novembro de 2010.
Elizete Gomes de Oliveira
Diretor Administrativo de Previdência
PORTARIA Nº 569/2010, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2010.
EXONERAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais: RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o Servidor Estatutário, Dr. CARLOS
ROBERTO BELO PEREIRA, matrícula 4622610, a partir de 17 de novem-
bro de 2010, do Cargo de Médico Clinico Geral, lotado na Secretaria Muni-
cipal de Saúde, de acordo com o requerimento protocolado sob o nº 12.115/
2010.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 17 de novembro de 2010, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
%/RTARIA Nº 570/2010, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2010.
CESSAR OS EFEITOS
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso de
suas atribuições legais; RESOLVE:
Art. 1º- CESSAR, A PEDIDO.OS EFEITOS DA CONTRATAÇÃO, do
Servidor, Dr. CARLOS ROBERTO BELO PEREIRA, matrícula nº
4623406, da Função de Médico CLÍNICO GERAL, a partir de 17 de
novembro de 2010, de acordo com o processo protocolado sob o nº 12.115/
2010.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos, a partir de 17 de novembro de 2010, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
= Prefeita -
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA
aseguinte: LEI
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suple-
mentar na importância de R$ 50.000,00 (Cingienta mil reais), para reforçar
dotações orçamentárias do Instituto de Previdência e Assistência dos Servi-
dores do Município de Conceição de Macabu — IPASCON, constantes do
Anexo I
Art, 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
ç te Dr;
9 instituto de Pr
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
Servidores do Município de Conceição de Macabu — IPASCON, constantes
do Anexo 1, nos termos do artº 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 14 de dezembro de 2010.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
Prefeita -
ANEXO |
CÓDIGOS VALORES
'PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO
|D1- IPASCON
09,122.0901.8.201 319013 2.000,00
(09.272.0902.8.202 339005 30.000,00
09.272.0902.8.202 339091 18.000,00
09.122.0901.8.201 449051 20.000,00
09.122.0901.8.201 449052 30.000,00
TOTAL 50.000,00
DECRETO Nº 129/2010
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1055 de 14 de dezembro de
2010: DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 50.000,00
(Cinquenta mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de
Macabu — IPASCON, constantes do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial de dotação orçamentária do Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Conceição de Macabu — IPASCON, cons-
tantes do Anexo I, nos termos do artº 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 14 de dezembro de 2010.
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
E ! Prefeita...
ANEXO |
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFOR ANULAÇÃO
01- IPASCON
09.122.0901,8.201 319013 2.000,00
09.272.0902 8.202 339005 30.000,00
09.272.0902.8.202 339091 18.000,00
09.122.0901.8.201 449051 20.000,00
09.122.0901.8.201 449052 30.000,00
TOTAL 50.000,00
PORTARIA Nº. 016/2010.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊN-
CIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU — IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que consta no processo protocolado no IPASCON sob nº. 464/2010;
RESOLVE:
Art.º- 1º- Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 01 de dezembro de 2010, o
servidor JÚLIO CESAR GONÇALVES, Servente, matrícula nº. 0045,
Referência Salarial 12, Nível Elementar 1, do Quadro Permanente, do Regi-
me Estatutário, da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, com
fulcro no Art. 46, da Lei Municipal nº. 756/2006 e Art. 6º, da Emenda
Constitucional nº. 41/2003, com proventos integrais fixados em R$
678,30 (seiscentos e setenta e oito reais e trinta centavos), mensais, confor-
me $ 9º, do Art. 75, da Lei 756/2006.
Art.º- 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2010, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Presidência, 29 de novembro de 2010.
ADFRALDO SPESSE RANGEL
re

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