| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2010 |
| Date | 2010-11-14 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-IPASCON, CONSTANTES NO ANEXO I. |
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DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DO PROVENTO REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO (Art.75, $ 9º, da Lei Munici- pal nº. 756/2006 e Art. 6º, da EC 41/2003): Vencimento do Cargo de Servente, Referência Salarial 12, Nível Elementar 1, conforme Lei Municipal nº. 584/2003 — Complemento para o Salário Mínimo, Conforme Artº 39, da Lei Municipal 081/91 (Estatuto dos Servidores Público do Município de Conceição de Macabu) e Lei Municipal nº. 990/2010. Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 33% ( trinta e três por cento) do vencimento, conforme Art. 65, da Lei Municipal nº. 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição R$ 238.92 R$ 27108 de Macabu — ea R$ 168,30 TOTAL a R$ 678,30 FIXAÇÃO DO PROVENTO MENSAL: V rdo Provento Mensal ——— + -R$ 678,30 dd Conceição de Macabu, 26 de novembro de 2010. Elizete Gomes de Oliveira Diretor Administrativo de Previdência PORTARIA Nº 569/2010, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2010. EXONERAÇÃO A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o Servidor Estatutário, Dr. CARLOS ROBERTO BELO PEREIRA, matrícula 4622610, a partir de 17 de novem- bro de 2010, do Cargo de Médico Clinico Geral, lotado na Secretaria Muni- cipal de Saúde, de acordo com o requerimento protocolado sob o nº 12.115/ 2010. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 17 de novembro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES %/RTARIA Nº 570/2010, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2010. CESSAR OS EFEITOS A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º- CESSAR, A PEDIDO.OS EFEITOS DA CONTRATAÇÃO, do Servidor, Dr. CARLOS ROBERTO BELO PEREIRA, matrícula nº 4623406, da Função de Médico CLÍNICO GERAL, a partir de 17 de novembro de 2010, de acordo com o processo protocolado sob o nº 12.115/ 2010. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos, a partir de 17 de novembro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES = Prefeita - A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA aseguinte: LEI Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suple- mentar na importância de R$ 50.000,00 (Cingienta mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Instituto de Previdência e Assistência dos Servi- dores do Município de Conceição de Macabu — IPASCON, constantes do Anexo I Art, 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação ç te Dr; 9 instituto de Pr Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Servidores do Município de Conceição de Macabu — IPASCON, constantes do Anexo 1, nos termos do artº 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 14 de dezembro de 2010. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES Prefeita - ANEXO | CÓDIGOS VALORES 'PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO |D1- IPASCON 09,122.0901.8.201 319013 2.000,00 (09.272.0902.8.202 339005 30.000,00 09.272.0902.8.202 339091 18.000,00 09.122.0901.8.201 449051 20.000,00 09.122.0901.8.201 449052 30.000,00 TOTAL 50.000,00 DECRETO Nº 129/2010 A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1055 de 14 de dezembro de 2010: DECRETA: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu — IPASCON, constantes do Anexo 1. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu — IPASCON, cons- tantes do Anexo I, nos termos do artº 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 14 de dezembro de 2010. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES E ! Prefeita... ANEXO | CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFOR ANULAÇÃO 01- IPASCON 09.122.0901,8.201 319013 2.000,00 09.272.0902 8.202 339005 30.000,00 09.272.0902.8.202 339091 18.000,00 09.122.0901.8.201 449051 20.000,00 09.122.0901.8.201 449052 30.000,00 TOTAL 50.000,00 PORTARIA Nº. 016/2010. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊN- CIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU — IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo protocolado no IPASCON sob nº. 464/2010; RESOLVE: Art.º- 1º- Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 01 de dezembro de 2010, o servidor JÚLIO CESAR GONÇALVES, Servente, matrícula nº. 0045, Referência Salarial 12, Nível Elementar 1, do Quadro Permanente, do Regi- me Estatutário, da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, com fulcro no Art. 46, da Lei Municipal nº. 756/2006 e Art. 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com proventos integrais fixados em R$ 678,30 (seiscentos e setenta e oito reais e trinta centavos), mensais, confor- me $ 9º, do Art. 75, da Lei 756/2006. Art.º- 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 29 de novembro de 2010. ADFRALDO SPESSE RANGEL re