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norma nº 990/2010

Tipo Lei
Número / Ano 990 / 2010
Date 2010-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS A FIM DE ATINGIR O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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01 de fevereiro de 2010
APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTO
Fica fixado o provento de inatividade do servidor VALTER DA SILVA NEVES, matrícula nº.
0040, motorista categoria D, Referência Salarial 12, Nível Básico II, do Quadro Permanente, do
Regime Estatutário, da Prefeitura de Conceição de Macabu, a partir de 01 de janeiro de 2010, em
importância mensal de R$ 699,69 (seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e nove centavos),
conforme demonstrativo abaixo:
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DO PROVENTO
REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO (Art.75, $ 9º, da Lei Municipal nº. 756/2006):
Vencimento do Cargo de Motorista Categoria D,
Referência Salarial 12, Nível Básico II, do
Quadro Permanente, do Regime Estatutário,
Conforme Lei Municipal nº. 553/2002. -———R$-526,08
33% (Trinta e três por cento), do vencimento
a título de Adicional por Tempo de Serviço,
conforme Art. 65, da Lei Municipal nº.
081/91 ( Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Conceição de Macabu — R$-173,61
TOTAL——— o R$-699,69
Conceição de Macabu, 04 de janeiro de 2009.
ELIZETE GOMES DE OLIVEIRA
Diretora Administrativa de Previdência
PORTARIA Nº 051/2010, EM 27 DE JANEIRO DE 2010.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o processo protocolado sob o nº 11.264/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - RESOLVE, DETERMINAR a Divisão de Pessoal que anote na ficha funcional, do
Servidor Estatutário DJALMA DOS SANTOS, Pedreiro, matrícula nº 0232, a incorporação de
tempo de serviço, para efeitos de aposentadoria, correspondente a 03 (três) anos, 08 (oito) meses
e 13 (treze) dias, relativo aos períodos compreendidos entre 02/02/1981 à 14/11/1981, .25/01/
1982 à 30/07/1982, 11/10/1982 à 10/12/1982, 13/04/1983 à 28/12/1983 e 23/05/1984 à 30/11/
1985.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
PORTARIA Nº 052/2010, EM 27 DE JANEIRO DE 2010.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais:
RESOLVE:
Art. 1º - FICA, determinada a instauração de Processo Administrativo para apuração da irregula-
ridade apontada no processo administrativo protocolado sob o nº 13.604/2009;
Art. 2º - Ficam designados os Servidores Estatutários ROMERO DA SILVA FERREIRA
TAVARES, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 00797, DELMIR CARDOSO DE BRITO,
Servente, matrícula nº 00286 e AUGUSTO JOSÉ FOLLY, Auxiliar Administrativo, matrícula nº
00416, sob a presidência do primeiro, para comporem a comissão referente ao artigo
supramencionado.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
Errata
Comunicado:
Na edição nº 278 de 27 de janeiro de 2010, no co-
municado na página 05, linha 04 onde se lê 07 (sete)
Professores de Informática, leia-se 06 (seis) Profes-
sores de Informática e acrescenta-se 01 (um) Instrutur
de Informática.
Conceição de Macabu, 28 de janeiro de 2010.
Janaina dos Santos andrade
Sec. Mun. de Educação e Cultura
LEI N.º 990/2010
Ementa: Dispõe sobre a concessão de abono aos ser-
vidores municipais a fim de atingir o valor do salário
mínimo nacional e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e
IX da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal
de Conceição de Macabu deliberou e eu sancionou a
seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores municipais
ativos, inativos e pensionistas que percebem salário-
base inferior a R$ 510,00 (quinhentos e dez reais),
um abono igual e suficiente para atingir o valor do
salário mínimo nacional vigente.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração
providenciará as anotações que se fizerem necessári-
as ao cumprimento desta lei.
Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas da
presente lei correrão por conta das dotações orça-
mentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroagindo a 1º de janeiro
de 2010, ficando convalidado todos os atos adotados
pela Administração Municipal para este fim.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 27 de janeiro de 2010.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita —
PORTARIA Nº 050/2010, EM 27 DE JANEIRO
DE 2010.
CONCESSÃO DE PERMUTA
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - CONSIDERAR, a disposição deste Muni-
cípio em PERMUTA com o Servidor Estatutário
JURANDIR SANTOS PINTO, Professor, de 1º a
4º séries, matrícula nº 0376, oriundo do Município
de Conceição de Macabu, a Servidora MARIANA
FIGUEIRA FONTES LICÉRIO, Professor A 01,
matrícula nº 024637, oriunda da Prefeitura Munici-
pal de Macaé, com ônus para os órgãos de origem,
pelo período de 01 de janeiro de 2010 à 31 de de-
zembro 2010, de acordo com o requerimento
protocolado sob o nº 1025/2010.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01
de janeiro de 2010, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -

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