| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2010 |
| Date | 2010-04-27 |
| Ementa | DISPÕE DA REGULARIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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30 de abril 2010 COMUNICADO A Secretaria Municipal de Administração de Conceição de Macabu comunica que está necessitando contratar os profissionais abaixo, para suprir as necessidades da Secretária Municipal de Saúde. Quantidade Função Carga Horária Valor R$ Local de Trabalho 01 (um) Psicólogo 40 horas R$ 756,91 Programa de Especificidades Regio- nais Os interessados deverão comparecer a Rua Maria Adelaide, 186 - Vila Nova — Conceição de Macabu, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, munidos de documentos pessoais e habi- litação, para processo de seleção. Conceição de Macabu, 27 de abril de 2010. Joseane Bersot Gregório Secretaria Municipal de Administração DECRETO Nº 034/2010 A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº. 2º, Item I, da Lei nº 984, de 29 de dezembro de 2009; DECRETA: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 551.000,00 (quinhentos e cingienta eum mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. Gabinete da Prefeita, 27 de abril de 2010. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - ANEXO 1 CÓDIGOS VALORES PROGRAI TRABALHO DESPESAS HR REFORÇO AHULAÇÃO 02 - Prefeitura nicipal 01.04,122.0001.2.003 449052 1 37.000,00 06.03.12.361.0037.1.018 449051 120 62.000,00 05.04.13.392.0044.2.074 339030 149 8.000,00 09,15.451.0001.2.029 339030 197 28.000,00 09.15.451.0001.2.029 339034 199 79.000,00 09.15.451.0020.2.030 339039 201 274.000,00 09.15.451.0023.2.033 339030 206 65.000,00 01.04.122.0001.2.003 339033 9 4.854,14 01.04.122.0001.2.004 339039 13 32.145,86 06.03.12.361.0037.1.018 449061 121 70.000,00 09.15.451.0001.2.028 319004 191 279.000,00 09.15.451.0020.2.080 339039 202 60.000,00 09.15.451.0023.2.033 a3903a 207 95.000,00 09.15.451.0023.2.075 449051 208 5.000,00 09.15.451.0024.2.034 449051 210 5.000 00 TOTAL 551.000,00 551.000,00 LEI 996/2010 Dispõe sobre a regularização da distribuição do Jornal Oficial do Município nas condições que men- ciona e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DE- CRETA, e o chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte LEI: DA PUBLICAÇÃO DO JORNAL OFICIAL Art. 1º - O Jornal Oficial do Município terá circulação local, e será distribuído gratuitamente. Art. 2º - A publicação será feita em toda primeira e terceira quinta-feira de cada mês, podendo ocorrer em outros dias, a fim de atender as necessidades excepcionais e urgentes da administração, e nestes casos serão publicados como Edição Extra. DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL Art, 3º =A distribuição local ocorrerá em pelo menos cinco pontos diferentes; sendo a Prefeita Muni- cipal, a Câmara Municipal e o Fórum, locais obrigatórios, e outros dois locais de livre escolha da administração. Art. 4º - O órgão responsável pela distribuição dos exemplares, em cada edição do jornal, emitirá documento que comprove o recebimento dos mesmos. Sendo que nos locais oficiais, no documento Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu constará o protocolo de entrada, e nos demais, o horário, nome legível com assinatura do recebe- dor e quantidade recebida. Art. 5º - A quantidade mínima a ser disponibilizada em cada um dos cinco locais de distribuição será de 50 unidades. Art. 6º - Poderá a critério do órgão responsável, ocorrer distribuição e quantos pontos mais for necessário, inclusive em municípios vizinhos, não se exigindo nos excedentes, comprovante de en- trega nem mesmo quantidade mínima. Art. 7º - A data vigente a ser impressa no jornal será a mesma dos protocolos recebidos confor- me artigo 4º, ou o 1º dia útil anterior aos mes- mos, neste caso, o horário do protocolo não po- derá exceder às 12h. $ 1º - A não observância do artigo 7º, implicará na nulidade dos atos publicados, e os responsá- veis poderão sofrer sanções, conforme os riscos a serem apurados nas análises das publicações da edição. PUBLICAÇÕES EXTRAS E SUPLEMENT, á Art. 8º - Sempre que necessário, poderá ocorr Publicação extra, não substituindo esta as exi- gências da primeira Publicação, nem mesmo ten- do distribuição controlada, ficando esta a cargo da administração municipal. Art. 9º - Sempre que houver matéria de grande volume a ser publicada, a mesma poderá confor- me necessidade, ser editada como suplemento. $ 1º - Neste constará apenas os atos que forem referenciados na última página do Jornal Oficial, como constante do anexo. $ 2º - As matérias de caráter educativo, informa- tivo e de orientação social, para fins de divulga- ção de campanhas dos órgãos públicos munici- pais, obras, serviços e programas sociais do Po- der Executivo e Poder Legislativo, bem como publicações em conformidade com o artigo 5º da. Lei n.º 573/2003, não dependem de serem r( rendadas na edição do Jornal Oficial a que est ligados, podendo ser editadas também no suple- mento. $3º- O suplemento deverá ser distribuído junta- mente com o Jornal Oficial a que se refere, e nes- te constará o mesmo número e data, podendo em casos excepcionais serem distribuídos no dia se- guinte. Neste caso, deverão ser obedecidas no- vamente as regras constantes dos artigos 3º, 4º e A DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10º - Assim que os Jornais Oficiais forem recebidos em cada órgão, terá um volume arqui- vado e os restantes, imediatamente colocados à disposição da população em local visível. Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete da Prefeita, 27 de abril de 2010. Lídia Mercedes Oliveira Soares - Prefeita -