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norma nº 1/2011

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-02-11
EmentaPRORROGA POR IGUAL PERÍODO A RESOLUÇÃO Nº 060/2010, QUE DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEIS NEGLIGÊNCIAS EM ATENDIMENTOS REALIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA.
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24 de fevereiro de 2011
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Diário Oficial de Município de Conceição de Macabu
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Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
Dispensa de Licitação
Tornamos público que, com base no inciso XXII do art. 24, da Lei nº 8.666/
93, será contratada a empresa AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A. CNPJ
nº 33.050.071.0001-58, estabelecida à Praça Leoni Ramos,01, São Domin-
“gos, Niterói - RJ, para prestação de serviços com energia elétrica para esta
a Legislativa, durante o ano de 2011, cujo R$ 15.000,00 (Quinze Mil
Reais).
Conceição de Macabu, 14 de fevereiro de 2011.
Rosangela Lobo da Rocha
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Ratifico a Dispensa de Licitação supra, com base no parecer da Procuradora,
referente ao processo administrativo nº 70/2011, nos termos do artigo 24 da |
Leinº 8.666/93.
MARLON ABREU GOMES
ema TORNO S.
Inexigibilidade de Licitação
Tornamos público que, com base no artigo 25, da Lei nº 8.666/93, será
contratada a empresa TELEMAR NORTE LESTES/A. CNPJ nº
33,530,486/0001-29, estabelecida à rua General Polidoro 4º andar, Rio de
Janeiro/RJ.,no valor estimado R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para presta-
ção de serviços de telefonia para esta Casa Legislativa,durante o ano de
2011.
Conceição de Macabu, 14 de fevereiro de 2011.
Rosangela Lobo da Rocha
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação supra, com base no parecer da
Procuradora, referente ao processo administrativo nº 71/2011, nos termos
do artigo 25 da Leinº 8.666/93.
MARLON ABREU GOMES
a Presidente
RESOLUÇÃO Nº 001/2011
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.1º- Prorrogar por igual período a Resolução Nº 060/2010, que designa
Comissão Especial de Inquérito para apuração de possíveis negligências em
atendimentos realizados no Hospital Municipal Ana Moreira de Conceição
de Macabu, nos dias 13/12/2010 a 14/12/2010.
Art.2º- A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 11 de fevereiro de 2010.
Marlon Abreu Gomes
Presidente
Inexigibilidade de Licitação
Tornamos público que, com base no artigo 25, da Lei nº 8.666/93, será
contratada a empresa EMBRATEL — EMPRESA BRASILEIRA DE TELE-
COMUNICAÇÕES. CNPJ nº 33.530.486/0001-29, estabelecida à Rua
Presidente Vargas, 1.012, Centro, Rio de Janeiro/RJ, para prestação de ser-
viços de telefonia para esta Casa Legislativa, durante o ano de 2011, cujo
valor estimado é de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais).
Conceição de Macabu, 14 de fevereiro de 2011.
Rosangela Lobo da Rocha
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação supra, com base no parecer da
Procuradora, referente ao processo administrativo nº 069/2011, nos termos
do artigo 25 da Lei nº 8.666/93.
MARLON ABREU GOMES
Presidente

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