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norma nº 999/2010

Tipo Lei
Número / Ano 999 / 2010
Date 2010-05-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO AMPLIE OS CARGOS NOS PSFS DO MUNICÍPIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI999/2010
Autoriza que o Poder Executivo amplie os cargos nos PSFs do Município e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re-
presentantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA
a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal
de Saúde, a ampliar os cargos de PSFs ( Posto de Saúde da Família) do
Município.
$ 1º - Ficam criados 05 (cinco) ESFs (Estratégia de Saúde Família), para
atender a população de Conceição de Macabu.
$ 2º - Cada equipe será formada por 01 médico, 01 enfermeiro e 01
auxiliar de enfermagem.
Art. 2º - Ficam criadas e autorizadas a contratação de 05 (cinco)
médicos, 05 (cinco) enfermeiros e 05 (cinco) auxiliares de
enfermagens, conforme disposição no Anexo I.
Art. 3º - As despesas com execução do que dispõe esta Lei correrão
por verba orçamentária própria da Secretaria de Saúde.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 03 de maio de 2010.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita -
ANEXO I
ESPECIALIDADE HORÁRIO SALÁRIO BASE
5 MÉDICO 40 HORAS [R$ 4.200,00
| ENFERMEIRO 40 HORAS | R$ 1.800,00
AUX ENFERMAGEM | 40HORAS |R$, 612,00
LEI 1000/2010.
Proíbe a ocupação em áreas de risco e encostas no Município de Concei-
ção de Macabu, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re-
presentantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA
a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica proibida a ocupação em áreas de risco e encostas no Munici-
pio de Conceição de Macabu.
$ 1º - O mapeamento das áreas de risco do Município deverá ser realizado
atendendo a padrões e normas estabelecidas nacionalmente.
$ 2º - É de responsabilidade do Município o monitoramento preventivo das
áreas de risco sujeitas a deslizamento de terras, rochas e encostas.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar planejamento inicial
que aborde todo projeto de construção de moradias a serem construídas
próximas a áreas de risco e encostas no Município de Conceição de Macabu.
$ 1º - Cabe a Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente, em conjunto
com a Defesa Civil, o controle, planejamento e gerenciamento das ocupa-
ções de riscos já existentes.
Art. 3º - Em caso de construção em terreno particular o projeto que não
atender as exigências e especificações do Município terá a obra embargada
pelo Poder Público.
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
06 de maio 2010
Art. 4º - Esta Lei contará com dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 03 de maio de 2010.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita —
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar no âmbito do Município de
Conceição de Macabu a Agenda 21 local, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIO-
NA a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município, o Programa Agenda 21 lo-
cal, com a finalidade de normatizar, facilitar e integrar as ações necessárias
ao planejamento sócio-econômico-ambiental participativo.
Art. 2º - Para a execução do Programa da Agenda 21 local, o Poder Exer . Y
tivo instituirá o Fórum 21, que deverá ter sua composição, estatuto e reg
mento aprovados em plenária.
$ 1º - A composição do Fórum 21 deverá contemplar representações das
principais entidades legalmente constituídas no Município.
$ 2º - A representação das entidades supracitadas será definida no regimen-
to interno a ser criado pelo Fórum 21.
$3º - A participação nos trabalhos do Fórum 21 será considerada prestação
de serviços relevantes e não será remunerada.
$4º- São atribuições do Fórum 21:
I- representar os interesses da comunidade;
II - propor grupos de trabalhos temáticos;
III - fornecer subsídios à Câmara Municipal de Conceição de Macabu
e ao Chefe do Executivo sobre a formulação de políticas públicas;
IV - encaminhar e divulgar relatórios de suas atividades.
Art. 3º - Para apoiar as atividades do Fórum 21, o Poder Executivo
concluirá um levantamento das estruturas municipais, no prazo de 6
(seis) meses, a contar da regulamentação desta Lei.
$ 1º - O Poder Executivo elaborará um banco de dados sócio-econômico-
ambientais, a partir dos resultados do levantamento de que trata o caput.
$ 2º - Será garantido aos membros do Fórum 21 o acesso a essa base de
dados oficiais.
Art. 4º - Para os fins previstos nesta Lei, entendem-se por:
1-Grupo de Trabalho Temático-criado para pesquisar, fiscalizar e verificar
temas, ações e procedimentos específicos a uma dada área da cidade, discu-
tindo e hierarquizando diretrizes e resoluções sobre políticas setoriais e
obras para toda a cidade, orientando a discussão da Agenda 21 local.
1 — Banco de Dados Sócio-econômico-ambientais-conjunto de informa-
ções estatísticas, geográficas e de registros administrativos para auxiliar o
planejamento da Agenda 21 local.
HI - Planejamento Participativo — Processo de discussão e de debates pú-
blicos na formulação de políticas publicas, planos de ação, orçamento e

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