| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2010 |
| Date | 2010-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO AMPLIE OS CARGOS NOS PSFS DO MUNICÍPIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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6 LEI999/2010 Autoriza que o Poder Executivo amplie os cargos nos PSFs do Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re- presentantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, a ampliar os cargos de PSFs ( Posto de Saúde da Família) do Município. $ 1º - Ficam criados 05 (cinco) ESFs (Estratégia de Saúde Família), para atender a população de Conceição de Macabu. $ 2º - Cada equipe será formada por 01 médico, 01 enfermeiro e 01 auxiliar de enfermagem. Art. 2º - Ficam criadas e autorizadas a contratação de 05 (cinco) médicos, 05 (cinco) enfermeiros e 05 (cinco) auxiliares de enfermagens, conforme disposição no Anexo I. Art. 3º - As despesas com execução do que dispõe esta Lei correrão por verba orçamentária própria da Secretaria de Saúde. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 03 de maio de 2010. Lídia Mercedes Oliveira Soares - Prefeita - ANEXO I ESPECIALIDADE HORÁRIO SALÁRIO BASE 5 MÉDICO 40 HORAS [R$ 4.200,00 | ENFERMEIRO 40 HORAS | R$ 1.800,00 AUX ENFERMAGEM | 40HORAS |R$, 612,00 LEI 1000/2010. Proíbe a ocupação em áreas de risco e encostas no Município de Concei- ção de Macabu, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re- presentantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica proibida a ocupação em áreas de risco e encostas no Munici- pio de Conceição de Macabu. $ 1º - O mapeamento das áreas de risco do Município deverá ser realizado atendendo a padrões e normas estabelecidas nacionalmente. $ 2º - É de responsabilidade do Município o monitoramento preventivo das áreas de risco sujeitas a deslizamento de terras, rochas e encostas. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar planejamento inicial que aborde todo projeto de construção de moradias a serem construídas próximas a áreas de risco e encostas no Município de Conceição de Macabu. $ 1º - Cabe a Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente, em conjunto com a Defesa Civil, o controle, planejamento e gerenciamento das ocupa- ções de riscos já existentes. Art. 3º - Em caso de construção em terreno particular o projeto que não atender as exigências e especificações do Município terá a obra embargada pelo Poder Público. Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 06 de maio 2010 Art. 4º - Esta Lei contará com dotação orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 03 de maio de 2010. Lídia Mercedes Oliveira Soares - Prefeita — Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar no âmbito do Município de Conceição de Macabu a Agenda 21 local, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIO- NA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município, o Programa Agenda 21 lo- cal, com a finalidade de normatizar, facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento sócio-econômico-ambiental participativo. Art. 2º - Para a execução do Programa da Agenda 21 local, o Poder Exer . Y tivo instituirá o Fórum 21, que deverá ter sua composição, estatuto e reg mento aprovados em plenária. $ 1º - A composição do Fórum 21 deverá contemplar representações das principais entidades legalmente constituídas no Município. $ 2º - A representação das entidades supracitadas será definida no regimen- to interno a ser criado pelo Fórum 21. $3º - A participação nos trabalhos do Fórum 21 será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada. $4º- São atribuições do Fórum 21: I- representar os interesses da comunidade; II - propor grupos de trabalhos temáticos; III - fornecer subsídios à Câmara Municipal de Conceição de Macabu e ao Chefe do Executivo sobre a formulação de políticas públicas; IV - encaminhar e divulgar relatórios de suas atividades. Art. 3º - Para apoiar as atividades do Fórum 21, o Poder Executivo concluirá um levantamento das estruturas municipais, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da regulamentação desta Lei. $ 1º - O Poder Executivo elaborará um banco de dados sócio-econômico- ambientais, a partir dos resultados do levantamento de que trata o caput. $ 2º - Será garantido aos membros do Fórum 21 o acesso a essa base de dados oficiais. Art. 4º - Para os fins previstos nesta Lei, entendem-se por: 1-Grupo de Trabalho Temático-criado para pesquisar, fiscalizar e verificar temas, ações e procedimentos específicos a uma dada área da cidade, discu- tindo e hierarquizando diretrizes e resoluções sobre políticas setoriais e obras para toda a cidade, orientando a discussão da Agenda 21 local. 1 — Banco de Dados Sócio-econômico-ambientais-conjunto de informa- ções estatísticas, geográficas e de registros administrativos para auxiliar o planejamento da Agenda 21 local. HI - Planejamento Participativo — Processo de discussão e de debates pú- blicos na formulação de políticas publicas, planos de ação, orçamento e