| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2010 |
| Date | 2010-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU A AGENDA 21 LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 814 |
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6 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 06 de maio 2010 LEI 999/2010 Autoriza que o Poder Executivo amplie os cargos nos PSF's do Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re- presentantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, a ampliar os cargos de PSFs ( Posto de Saúde da Família) do Município. $ 1º - Ficam criados 05 (cinco) ESF's (Estratégia de Saúde Família), para atender a população de Conceição de Macabu. $ 2º - Cada equipe será formada por 01 médico, 01 enfermeiro e 01 auxiliar de enfermagem. Art. 2º - Ficam criadas e autorizadas a contratação de 05 (cinco) médicos, 05 (cinco) enfermeiros e 05 (cinco) auxiliares de enfermagens, conforme disposição no Anexo I. Art. 3º - As despesas com execução do que dispõe esta Lei correrão por verba orçamentária própria da Secretaria de Saúde. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 03 de maio de 2010. Lídia Mercedes Oliveira Soares - Prefeita - ANEXO I ESPECIALIDADE HORÁRIO SALÁRIO BASE a | MEDICO 40 HORAS | R$ 4.200,00 5 I ENFERMEIRO 40 HORAS | R$ 1.800,00 5 [| AUX. ENFERMAGEM | 40HORAS [R$ 612,00 LEI 1000/2010 Proíbe a ocupação em áreas de risco e encostas no Município de Concei- ção de Macabu, e dá outras providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re- presentantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica proibida a ocupação em áreas de risco e encostas no Municí- pio de Conceição de Macabu. $ 1º - O mapeamento das áreas de risco do Município deverá ser realizado atendendo a padrões e normas estabelecidas nacionalmente. $ 2º - É de responsabilidade do Município o monitoramento preventivo das áreas de risco sujeitas a deslizamento de terras, rochas e encostas. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar planejamento inicial que aborde todo projeto de construção de moradias a serem construídas próximas a áreas de risco e encostas no Município de Conceição de Macabu. $ 1º - Cabe a Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente, em conjunto com a Defesa Civil, o controle, planejamento e gerenciamento das ocupa- ções de riscos já existentes. Art. 3º - Em caso de construção em terreno particular o projeto que não atender as exigências e especificações do Município terá a obra embargada pelo Poder Público. Art. 4º - Esta Lei contará com dotação orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 03 de maio de 2010. Lídia Mercedes Oliveira Soares - Prefeita — LEI 1001/2010 Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar no âmbito do Município de Conceição de Macabu a Agenda 21 local, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIO- NA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município, o Programa Agenda 21 lo- cal, com a finalidade de normatizar, facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento sócio-econômico-ambiental participativo. Art. 2º - Para a execução do Programa da Agenda 21 local, o Poder Exer > tivo instituirá o Fórum 21, que deverá ter sua composição, estatuto e regr mento aprovados em plenária. $ 1º - A composição do Fórum 21 deverá contemplar representações das principais entidades legalmente constituídas no Município. $2º - A representação das entidades supracitadas será definida no regimen- to interno a ser criado pelo Fórum 21. $3º - A participação nos trabalhos do Fórum 21 será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada. $4º. São atribuições do Fórum 21: I- representar os interesses da comunidade; II - propor grupos de trabalhos temáticos; II - fornecer subsídios à Câmara Municipal de Conceição de Macabu e ao Chefe do Executivo sobre a formulação de políticas públicas; IV - encaminhar e divulgar relatórios de suas atividades. q Art. 3º - Para apoiar as atividades do Fórum 21, o Poder Executivo concluirá um levantamento das estruturas municipais, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da regulamentação desta Lei. $ 1º - O Poder Executivo elaborará um banco de dados sócio-econômico- ambientais, a partir dos resultados do levantamento de que trata o caput. $ 2º - Será garantido aos membros do Fórum 21 o acesso a essa base de dados oficiais. Art. 4º - Para os fins previstos nesta Lei, entendem-se por: I-Grupo de Trabalho Temático-criado para pesquisar, fiscalizar e verificar temas, ações e procedimentos específicos a uma dada área da cidade, discu- tindo e hierarquizando diretrizes e resoluções sobre políticas setoriais e obras para toda a cidade, orientando a discussão da Agenda 21 local. I — Banco de Dados Sócio-econômico-ambientais-conjunto de informa- ções estatísticas, geográficas e de registros administrativos para auxiliar o planejamento da Agenda 21 local. WI - Planejamento Participativo — Processo de discussão e de debates pú- blicos na formulação de políticas publicas, planos de ação, orçamento e 06 de maio 2010 estratégias. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessen- ta) dias, contados a partir da sua publicação, e a plenária do Fórum 21 terá igual prazo para elaboração do estatuto e do regimento. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as * disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 03 de maio de 2010. Lídia Mercedes Oliveira Soares - Prefeita — PORTARIA Nº. 005/2010. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊN- CIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU — IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo protocolado no IPASCON sob nº. 127/2010; RESOLVE: Art.º-1º- Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, a partir de 01 de maio de 2010, ao servidor ANTÔNIO SOARES DE OLIVEIRA, Pedreiro, matrícula nº. 062, Referência Salarial 11, Nível Básico, do Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Mu- n. ; Ide Conceição de Macabu, com fulero no Art. 72, Parágrafo Segun- doJihciso III, da Lei Municipal nº. 756/2006 e Art. 3º, da Emenda Consti- tucional nº. 47/2005, com proventos integrais fixados em R$ 663,00 (seis- centos e sessenta e três reais), mensais. Art.º- 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2010, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 30 de abril de 2010. ADERALDO SPESSE RANGEL Presidente APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTO Fica fixado o provento de inatividade do servidor ANTÔNIO SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº. 062, Pedreiro, Referência Salarial 11, Nível Básico, do Quadro Permanente, do Regime Estatutário, a partir de 01 de maio de 2010, em importância mensal de R$ 663,00 (seiscentos e sessenta e três reais), conforme demonstrativo abaixo: E “"ONSTRATIVO DE CÁLCULO DO PROVENTO V) REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO (Art.75, $ 9º, da Lei Munici- pal nº. 756/2006): Vencimento Referência conforme Lei do Cargo de Pedreiro, Salarial 11, Nível Básico, Municipal nº. 584/2003 —— > R$ 347,72 Complemento para o Salário Mínimo, conforme Art. 39, Parágrafo Único, da Lei Municipal nº. 081/91(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu) e Lei Municipal nº. 990/2010. R$ 162,28 Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 30% (trinta por cento) da remuneração, conforme Art. 65, da Lei Municipal nº, 081/91 ( Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu —— R$ 153,00 TOTAL —R$ 663,00 FIXAÇÃO DO PROVENTO MENSAL: Valor do Provento Mensal ———..... R$ 663,00 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Conceição de Macabu, 26 de abril de 2010. ELIZETE GOMES DE OLIVEIRA Diretora Administrativa de Previdência DECRETO Nº. 39/2010. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº. 2º, Item I, da Lei nº 984, de 29 de dezembro de 2009; DECRETA: Art.1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, nas seguintes dotações conforme anexo I: Art, 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes da anula- ção parcial ou total de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, nos termos do Artº 43, $ 1º, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes dotações conforme anexo I: Art, 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 05 de maio de 2010. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - ANEXO | 04.002,10 - Fundo Munic. Saude de C. Macabu - RP 3030202402 [2390-30 [Material de consumo 04.002,10 - Fundo Munic, Saude de C. Macabu - RV 3010201403 40.000,00 A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº. 2º, Item I, da Lei nº 984, de 29 de dezembro de 2009; DECRETA: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art, 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anula- ção parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 06 de maio de 2010. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - ANEXO | CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO 02 - Prefeitura Municipal 06.01.12.361.0001.2.055 319004 9 15.000,00 06.02.12.361.0034.2.058 339039 109 87.000,00 09.15.451.0024.2.034 339030 201 6.000,00 06.02.12.361.0001.2.057 339030 104 10.000,00 06.02.12.381.0001.2.057 339039 106 64.000,00 06.02.12.361.0001.2.057 449052 107 28.000,00 09.15.451.0020.2.030 339039 201 6.000,00 TOTAL 108.000,00 108.000,00