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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1002/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1002 / 2010
Date 2010-05-17
EmentaDETERMINA QUE AS EMPRESAS INSTALADAS NO CONDOMÍNIO INDUSTRIAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU DESTINEM SEUS RESÍDUOS POR COLETA SELETIVA ATÉ O ATERRO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ORTARIA Nº 244/2010, EM 11 DE MAIO DE 2010
'ESSAR OS EFEITOS
| PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
uas atribuições legais;RESOLVE:
rt. 1º - CESSAR, OS EFEITOS DA CONTRATAÇÃO da Servidora
” “IANA VALCÁCIO FERNANDES, matrícula nº 4623053, da Função de
«sente Administrativo, a partir de 30 de abril de 2010, de acordo com o
rocesso protocolado sob o nº 4929/2010.
trt. 2º = Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
feitos a partir de 30 de abril de 2010, revogadas as disposições em contrário.
egistre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
"ORTARIA Nº 242/2010, EM 10 DE MAIO DE 2010
JESSAR OS EFEITOS
à PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
uas atribuições legais;RESOLVE:
trt. 1º - CESSAR, OS EFEITOS DA CONTRATAÇÃO da Servidora
MARIA DAS GRAÇAS VIANA BARBOSA, matrícula nº 4622948, da Fun-
ão de Odontólogo, a partir de 31 de março de 2010, de acordo com o proces-
o protocolado sob o nº 3737/2010.
hrt. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
feitos a partir de 31 de março de 2010, revogadas as disposições em contrá-
jo.
tegistre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
'ORTARIA Nº 248/2010, EM 11 DE MAIO DE 2010.
NOMEAR DAS - TI
à PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
uas atribuições legais;
tESOLVE:
rt. 1º- NOMEAR, o Cidadão GUIDO FERREIRA PACHECO DAUMAS,
ara exercer o Cargo de Chefe de Divisão de Gerontologia e Geriatria, Sím-
olo DAS - II, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 07 de
naio de 2010.
srt. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
feitos a partir de 07 de maio de 2010, revogadas as disposições em contrário.
egistre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
= Prefeita -
'ORTARIA Nº 251/2010, EM 13 DE MAIO DE 2010.
'XONERAÇÃO
| PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
uas atribuições legais;
(ESOLVE:
rt. 1º - EXONERAR, a pedido a Servidora Estatutária VALESKA DE
'ASSIA FABRI LEME, matrícula 0001091 do Cargo de Recepcionista, a
artir de 07 de abril de 2010, de acordo com o requerimento protocolado sob
nº 4006/2010.
rt. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
feitos a partir de 07 de abril de 2019, revogadas as disposições em con-
Diário Oficial do Município
Ano 8
Nº301
Distribuição
Gratuita
Reforma da Sede da Associação da Amorosa Transporte para os universitários
trário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
ERRATA
O Comunicado da página 04 e 07 publicados no Diário Oficial do Mu-
nicípio de Conceição de Macabu, Edição nº 299, de 10 de maio de 2010.
Onde se lê :
03(três) fisioterapeutas, carga horária 40 horas, valor R$ 756,91 — Cen-
tro de Reabilitação e Fisioterapia
Leia-se : 03(três) fisioterapeutas, carga horária 20 horas, valor R$ 756,91
— Centro de Reabilitação e Fisioterapia
Onde se lê :
01(um) Fonoaudiólogo, carga horária 40 horas, valor R$ 630,76 — Se-
cretaria Municipal de Saúde
Leia-se: 01 (um) Fonoaudiólogo, carga horária 20 horas, valor R$ 630,76
— Secretaria Municipal de Saúde
Onde se lê :
Ol (um) Professor 1º a 4º série, carga horária 25 horas, valor R$ 756,91 —
Secretaria de Educação.
Leia-se: 01 (um) Professor 1º a 4º série, carga horária 25 horas, valor R$
753,28 — Secretaria de Educação.
Conceição de Macabu, 13 de maio de 2010.
Joseane Bersot Gregório
Secretária Municipal de Administração.
LEI 1002/2010
Determina que as empresas instaladas no Condomínio Industrial de Con-
ceição de Macabu destinem seus resíduos por coleta seletiva até o aterro
sanitário, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SAN-
CIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º - As empresas situadas no Condomínio Industrial do Município
de Conceição de Macabu são obrigadas a coletar lixo comum (sólidos) e
dar destinação final, por sua conta ao aterro sanitário licenciado.
$ 1º - A coleta de resíduos pelas empresas deverá ser seletiva, ou seja,
separar resíduos por espécie e material de fabricação, facilitando assim
uma possível seleção para reciclagem, dando destino ao órgão compe-
tente licenciado.
$ 2º - As despesas de transporte, coleta e seleção dos resíduos serão das
empresas originárias dos resíduos.
Art. 2º - A presente Lei não afasta a aplicação do Código de Postura do
Município de Conceição de Macabu.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 17 de maio de 2010.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita —

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