| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2010 |
| Date | 2010-05-17 |
| Ementa | DETERMINA QUE AS EMPRESAS INSTALADAS NO CONDOMÍNIO INDUSTRIAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU DESTINEM SEUS RESÍDUOS POR COLETA SELETIVA ATÉ O ATERRO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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25 Casas populares UTI Móvel ORTARIA Nº 244/2010, EM 11 DE MAIO DE 2010 'ESSAR OS EFEITOS | PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de uas atribuições legais;RESOLVE: rt. 1º - CESSAR, OS EFEITOS DA CONTRATAÇÃO da Servidora ” “IANA VALCÁCIO FERNANDES, matrícula nº 4623053, da Função de «sente Administrativo, a partir de 30 de abril de 2010, de acordo com o rocesso protocolado sob o nº 4929/2010. trt. 2º = Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus feitos a partir de 30 de abril de 2010, revogadas as disposições em contrário. egistre-se, publique-se e cumpra-se. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - "ORTARIA Nº 242/2010, EM 10 DE MAIO DE 2010 JESSAR OS EFEITOS à PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de uas atribuições legais;RESOLVE: trt. 1º - CESSAR, OS EFEITOS DA CONTRATAÇÃO da Servidora MARIA DAS GRAÇAS VIANA BARBOSA, matrícula nº 4622948, da Fun- ão de Odontólogo, a partir de 31 de março de 2010, de acordo com o proces- o protocolado sob o nº 3737/2010. hrt. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus feitos a partir de 31 de março de 2010, revogadas as disposições em contrá- jo. tegistre-se, publique-se e cumpra-se. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - 'ORTARIA Nº 248/2010, EM 11 DE MAIO DE 2010. NOMEAR DAS - TI à PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de uas atribuições legais; tESOLVE: rt. 1º- NOMEAR, o Cidadão GUIDO FERREIRA PACHECO DAUMAS, ara exercer o Cargo de Chefe de Divisão de Gerontologia e Geriatria, Sím- olo DAS - II, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 07 de naio de 2010. srt. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus feitos a partir de 07 de maio de 2010, revogadas as disposições em contrário. egistre-se, publique-se e cumpra-se. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES = Prefeita - 'ORTARIA Nº 251/2010, EM 13 DE MAIO DE 2010. 'XONERAÇÃO | PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de uas atribuições legais; (ESOLVE: rt. 1º - EXONERAR, a pedido a Servidora Estatutária VALESKA DE 'ASSIA FABRI LEME, matrícula 0001091 do Cargo de Recepcionista, a artir de 07 de abril de 2010, de acordo com o requerimento protocolado sob nº 4006/2010. rt. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo feitos a partir de 07 de abril de 2019, revogadas as disposições em con- Diário Oficial do Município Ano 8 Nº301 Distribuição Gratuita Reforma da Sede da Associação da Amorosa Transporte para os universitários trário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - ERRATA O Comunicado da página 04 e 07 publicados no Diário Oficial do Mu- nicípio de Conceição de Macabu, Edição nº 299, de 10 de maio de 2010. Onde se lê : 03(três) fisioterapeutas, carga horária 40 horas, valor R$ 756,91 — Cen- tro de Reabilitação e Fisioterapia Leia-se : 03(três) fisioterapeutas, carga horária 20 horas, valor R$ 756,91 — Centro de Reabilitação e Fisioterapia Onde se lê : 01(um) Fonoaudiólogo, carga horária 40 horas, valor R$ 630,76 — Se- cretaria Municipal de Saúde Leia-se: 01 (um) Fonoaudiólogo, carga horária 20 horas, valor R$ 630,76 — Secretaria Municipal de Saúde Onde se lê : Ol (um) Professor 1º a 4º série, carga horária 25 horas, valor R$ 756,91 — Secretaria de Educação. Leia-se: 01 (um) Professor 1º a 4º série, carga horária 25 horas, valor R$ 753,28 — Secretaria de Educação. Conceição de Macabu, 13 de maio de 2010. Joseane Bersot Gregório Secretária Municipal de Administração. LEI 1002/2010 Determina que as empresas instaladas no Condomínio Industrial de Con- ceição de Macabu destinem seus resíduos por coleta seletiva até o aterro sanitário, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SAN- CIONA a seguinte LEI: Art. 1º - As empresas situadas no Condomínio Industrial do Município de Conceição de Macabu são obrigadas a coletar lixo comum (sólidos) e dar destinação final, por sua conta ao aterro sanitário licenciado. $ 1º - A coleta de resíduos pelas empresas deverá ser seletiva, ou seja, separar resíduos por espécie e material de fabricação, facilitando assim uma possível seleção para reciclagem, dando destino ao órgão compe- tente licenciado. $ 2º - As despesas de transporte, coleta e seleção dos resíduos serão das empresas originárias dos resíduos. Art. 2º - A presente Lei não afasta a aplicação do Código de Postura do Município de Conceição de Macabu. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 17 de maio de 2010. Lídia Mercedes Oliveira Soares - Prefeita —