| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2010 |
| Date | 2010-05-17 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 31 DE OUTUBRO. |
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20 de maio 2010 LEI 1003/2010 Institui no calendário Municipal o Dia da conscientização dos Portadores de Deficiência Física. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus repre- sentantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a se- guinte LEI: Art, 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Conceição de Macabu o dia da Conscientização dos Portadores de Deficiência Física a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro. Art. 2º - A despesas da execução desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 17 de maio de 2010. Lídia Mercedes Oliveira Soares - Prefeita — LEI Nº 1004/2010 Altera a Lei Municipal nº 984, de 29 de dezembro de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e abre Crédito Especial no orçamento vigente. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus repre- sentantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a se- guinte L Bjeek: Art. 1º- Fica autorizada a inclusão do elemento de despesa 32.90.93- INDENI- ZAÇÕES E RESTITUIÇÕES no Plano Plurianual para o período de 2010- 2013, a qual será vinculada ao programa 0001 - APOIO ADMINISTRATIVO, com as seguintes características: (ra 01 - Denominação da ação código: 8.002 descrição: Manutenção da Secretaria de Promoção Social | 02 Característica da ação ExNoyva [.JEm andamento [ JContínua ET [[.] Operação Especial ia 03- Unidade responsável pela execução da ação orár | Término Prevista:12 2010 jm Previsto: 04 2010 cúdigo: 05 001 descrição: Fundo Municipal de Assistência Social Custo é meta física da ação por exercício financeiro 1 T4-produto e (unidade de | 05- Custo | Nó- Custo, e 07- Custo e | D8-Custo e medida) meta 2010 | meta p201! | meta p/2012 Meta p/2012] INDENIZAÇÃO ER e Rt [RESTITUIÇÕES 100000,00 | 10300000 | 106 090,00 | 109.272,70 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para fazer face a execução da ação do art. 1º, desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Orgão: 05. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unudade: 05.001.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL Função DB 1 SOCIAL Sub função: 122 + ADMINISTRAÇÃO GERAL Segs, Programa: 0001. APOIO ADMINISTRATIVO | Ação: 8 002 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA PROMOÇÃO SOCIAL Natureza da Despesa: 32.90.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R: 100.000,00 RP. Art. 3º Conforme previsto no art. 43, Item III da Lei Federal nº 4.320/1964. como recursos para a abertura do referido crédito especial fica autorizada a uti- ização de recursos oriundos de anulação de despesas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu | VII Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presi- | Art. 5º - O Departamento Administrativo de Contabilidade, Finanças e pá Gabinete da Prefeita, 18 de maio de 2010. Lídia Mercedes Oliveira Soares - Prefeita - LEI Nº 1005/2010 Cria na estrutura do Instituto de Previdência e Assistência dos Servido- res do Município de Conceição e Macabu — IPASCON o Departamento Administrativo de Tesouraria e o Cargo de provimento em Comissão de Diretor Administrativo do Departamento de Tesouraria. A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte EE: Art. 1º- Fica criado na estrutura do Instituto de Previdência e Assistên- cia dos Servidores do Município de Conceição de Macabu — IPASCON o Departamento de Tesouraria. Art, 2º- Compete ao Departamento Administrativo de Tesouraria a co- ordenação e execução das atividades da Tesouraria do Instituto de Pre- vidência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu — IPASCON. Parágrafo Único - Além das competências descritas no caput compete ao Departamento Administrativo de Tesouraria as atribuições descritas no inciso XII do artigo 15 da Lei Municipal nº 756/2006. Art. 3º - Fica criado no estrutura do Instituto de Previdência e Assistên- cia dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu — IPASCON o cargo de provimento em comissão de Diretor Administra- tivo do Departamento de Tesouraria, símbolo CAS 1, de livre nomea- ção e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 4º - Compete ao Diretor Administrativo de Tesouraria: 1. Assinar, juntamente com o Diretor-Presidente, os cheques e requisi- ções junto as Entidades Financeiras; Il Efetuar os recebimentos, de mensalidades e outras contribuições financeiras devidas ao IPASCON. HI Efetuar os pagamentos de despesas mediante cheque nominal, quando devidamente autorizadas: IV Manter sob sua guarda e inteira responsabilidade os recursos fi- nanceiros. depositando-os em estabelecimentos bancários e movimen- tando-os somente mediante cheques assinados ou por meio eletrônico: V Efetuar a escrituração dos livros próprios.da tesouraria; VI. Conferir saldos e valores sob sua guarda e prestar informações a respeito. quando solicitadas pela Presidência: VII. Realizadas as despesas de sua competência. encaminhar os docu- mentos a elas referentes ao Departamento de Contabilidade para o de- vido exame. dência ou decorrente do exercício das funções do cargo: IX. E demais atribuições estabelecidas no Regimento Interno do IPASCON. Tesouraria. criado pela Lei Municipal nº 756/2006, passará a denomi- nar-se Departamento Administrativo de Contabilidade e Finanças. Art'6º - O Departamento de que trata ao artigo anterior deixará de exer- cer as competências inerentes à Tesouraria em virtude da criação do