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norma nº 4/2010

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 4 / 2010
Date 2010-02-11
EmentaPRORROGA POR IGUAL PERÍODO A RESOLUÇÃO Nº 055/2009, QUE DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA CUIDAR DE ASSUNTOS TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
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E |
22 de fevereiro de 2010 | Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 5
ERRATA
Na Portaria Nº 001/2010, publicada no Diário Oficial do município -
de Conceição de Macabu, Edição nº 277 de 19/01/2010, onde se lê:
no artigo 1º - Designar os funcionários: José Márcio Barbosa
Machado, matrícula nº 019/C, Rosely Dantas Bragança, matrícula nº
008/€ e Rosangela Lobo da Rocha, matrícula 002/C para comporem
a Comissão de Licitação a partir de 01 de janeiro do corrente ano,
sendo pela ordem Presidente, Secretária e Membro, leia-se: Designar
os funcionários: Ana Aparecida Neves França, matrícula nº 018/€,
Rosely Dantas Bragança, matrícula nº 008/C e Rosangela Lobo da
Rocha, matrícula 002/C para comporem a Comissão de Licitação a
partir de 01 de janeiro do corrente ano, sendo pela ordem Presidente,
Secretária e Membro.
Marlon Abreu Gomes
Presidente
ERRATA
Resolução nº 061/2009, publicada no Diário Oficial do município -
“we Conceição de Macabu, Edição nº 270 de 18/02/2009, onde se lê
, no artigo 1º - composta pelos Vereadores: Túlio Marco Tavares
Gabriel- Presidente, Márcio Alves Faria — Relator e Marco Antonio
Oliveira da Silva - Membro, leia-se composta pelos Vereadores:
Jorge Luiz Silva Andrade - Presidente, Márcio Alves Faria — relator
e Marco Antonio Oliveira da Silva - Membro.
Marlon Abreu Gomes
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 003/2010
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte
RESOLUÇÃO:
( — Art.1º- Prorrogar por igual período a Portaria Nº 054/2009, que designa
Comissões Especiais para elaboração de Emenda de Revisão a Lei Orgâni-
ca do Município e Reforma do Regimento Interno.
Art.2º- A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 11 de fevereiro de 2010.
Marlon Abreu Gomes
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 004/2010
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.1º- Prorrogar por igual período a Resolução Nº 055/2009, que desig-
na Comissão Especial para cuidar de assuntos territoriais do município
de Conceição de Macabu.
Art.2º- A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 11 de fevereiro de 2010.
Marlon Abreu Gomes
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 005/2010
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.1º- Prorrogar por igual período a Resolução Nº 057/2009, que-designa
Comissão Especial para analisar as respostas aos requerimentos feitos pe-
los Edis e votados em Plenário desta Câmara Municipal. A
Art.2º- A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 11 de fevereiro de 2010.
Marlon Abreu Gomes
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 006/2010
Ementa: Designar Comissão Especial para analisar documentação citada
no Requerimento Nº 001/2010.
Art. 1º - Fica designada Comissão Especial para analisar documentação
citada no Requerimento Nº 001/2010, composta pelos seguintes Vercado-
res: Marcio Alves Faria — Presidente; Sandro Daumas de Oliveira — Relator
e Luciano Leal Tavares - Membro.
Parágrafo primeiro — A supramencionada Comissão analisará a seguinte
documentação:
T - Processos de Licitação nº 001428/09 — Carta Convite — 0058/2009 e
Nº 0004536/09 e Carta Convite Nº 0059/2009;
II - empenhos nº EO — 02155-000 e EO — 02154-000 Homologados em
24-12-09;
NI - contratos Sociais:
IV. - comprovantes de Inscrição no cadastro nacional de Pessoa Jurídica
e alvará das empresas que participaram do certame;
V - notas fiscais, frente e verso das empresas vencedoras, bem como
cheques de pagamento;
VI - processo de dispensa de licitação referente ao empenho nº EO -02152-
000
VII - o emprenho supramencionado;
VIII -contrato social, comprovante de cadastro nacional de pessoa jurídica
e alvará; e
IX -nota fiscal da empresa fornecedora, bem como cheques de pagamen-
tos realizados.
Parágrafo segundo — O prazo para a comissão apresentar o relatório de
seus trabalhos é de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta
resolução, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 12 de fevereiro de 2010.
Marlon Abreu Gomes
Presidente

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