| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2010 |
| Date | 2010-05-18 |
| Ementa | CRIA NA ESTRUTURA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - IPASCON O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE TESOURARIA E CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA. |
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20 de maio 2010 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu LEI 1003/2010" Gabinete da Prefeita, 18 de maio de 2010. Lídia Mercedes Oliveira Soares - Prefeita - LEI Nº 1005/2010 | Institui no calendário Municipal o Dia da conscientização dos Portadores de Deficiência Física. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus repre- Cria na estrutura do Instituto de Previdência e Assistência dos Servido- sentantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a se- res do Município de Conceição e Macabu — IPASCON o Departamento guinte Administrativo de Tesouraria e o Cargo de provimento em Comissão LEI: de Diretor Administrativo do Departamento de Tesouraria. Art, 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Conceição de A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso Macabu o dia da Conscientização dos Portadores de Deficiência Física a ser de suas atribuições legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a comemorado anualmente no dia 31 de outubro. seguinte LET: Art. 2º - A despesas da execução desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias. Art. 1º- Fica criado na estrutura do Instituto de Previdência e Assistên- cia dos Servidores do Município de Conceição de Macabu — IPASCON Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as o Departamento de Tesouraria. disposições em contrário. Art. 2º- Compete ao Departamento Administrativo de Tesouraria a co- Gabinete da Prefeita, 17 de maio de 2010. ordenação e execução das atividades da Tesouraria do Instituto de Pre- Lídia Mercedes Oliveira Soares vidência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de - Prefeita — Macabu — IPASCON. LEI Nº 1004/2010 Parágrafo Único — Além das competências descritas no caput compete : a ao Departamento Administrativo de Tesouraria as atribuições descritas Altera à Lei Municipal nº 984, de 29 de dezembro de 2009 que dispõe sobre 0 no inciso XII do artigo 15 da Lei Municipal nº 756/2006. Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e abre Crédito Especial no orçamento vigente. Art. 3º - Fica criado no estrutura do Instituto de Previdência e Assistên- x BIA cia dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu — A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. por seus repre- IPASCON o cargo de provimento em comissão de Diretor Administra- sentantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a se- tivo do Departamento de Tesouraria. símbolo CAS 1, de livre nomea- guinte ção e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. L Bjks: Art. 4º - Compete ao Diretor Administrativo de Tesouraria: Art. 1º- Fica autorizada a inclusão do elemento de despesa 32.90.93- INDENI- ZAÇÕES E RESTITUIÇÕES no Plano Plurianual para o" período de 2010- | Assinar, juntamente com o Diretor-Presidente, os cheques e requisi- 2013, a qual será vinculada ao programa 0001 — APOIO ADMINISTRATIVO, ções junto as Entidades Financeiras: com as seguintes características: xs Il Efetuar os recebimentos, de mensalidades e outras contribuições a e: 01 - Denominação da ação financeiras devidas ao IPASCON. cúdigo: 8.002 descrição: Manutenção da Secretaria de Promoção Social 02 -Caraçtenística da ação 1] Projeto [xINova [ JContínua | Início Previsto: 04 2010 AJAtividade [. JEm andamento [sITemporár | Término Prevista:l? 2010 [.] Operação Esperial a IV Manter sob sua guarda e inteira responsabilidade os recursos fi- o = re apra pa dssitência Sotah nanceiros. depositando-os em estabelecimentos bancários e movimen- sáiga: 0º Tuo a sia dação RI raro tando-os somente mediante cheques assinados ou por meio eletrônico: a T4-produto e (unidade de | 05- Custo | ó- Custo, e 07- Custo e | Dê-Custo e HI Efetuar os pagamentos de despesas mediante cheque nominal, quando devidamente autorizadas: V. Efetuar a escrituração dos livros próprios-da tesouraria; medida) meta 2010 RESTITUIÇÕES Ê DO VI. Conferir saldos e valores sob sua guarda e prestar informações a respeito. quando solicitadas pela Presidência; Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para fazer face a execução da ação do art. 1º, desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: VII. Realizadas as despesas de sua competência. encaminhar os docu- mentos a elas referentes ao Departamento de Contabilidade para o de- vido exame. Órgão: 05. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 05.001.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL VII. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presi- Função: 08 — SOCIAL dência ou decorrente do exercício das funções do cargo: Sub-função: 122. - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0001 APOIO ADMINISTRATIVO IX E demais atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Ação: 8 002 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA PROMOÇÃO SOCIAL IPASCON. Natureza da Despesa: 32 90,03 = INDENIZAÇÕES E RESTITUÍÇÕES - R$ 100.000,00 RP. — Art. Sº- O Departamento Administrativo de Contabilidade, Finanças e Art.3º | Conforme previsto no art. 43, Item II da Lei Federal nº 4.320/1964. Tesouraria. criado pela Lei Municipal nº 756/2006. passará a denomi- como recursos para a abertura do referido crédito especial fica autorizada a uti- nar-se Departamento Administrativo de Contabilidade e Finanças. ização de recursos oriundos de anulação de despesas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as Art6º- O Departamento de que trata ao artigo anterior deixará de exer- disposições em contrário. cer as competências inerentes à Tesouraria em virtude da criação do Departamento Administrativo de Tesouraria de que se refere o artigo 1º desta Lei. Art. 7º - O cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Administrativo de Contabilidade, Finanças e Tesouraria, criado pela Lei Mu- nicipal nº 756/2006, passará denominar-se Diretor do Departamento Admi- nistrativo de Contabilidade e Finanças. Art. 8º - O cargo de que trata o artigo anterior deixará de exercer as competên- cias inerentes à Tesouraria em virtude da criação do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Administrativo de Tesouraria de que se refere o artigo 3º desta Lei. Art. 9º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação orça- mentária própria do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Pú- blicos do Município de Conceição de Macabu — IPASCON. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 18 de maio de 2010. Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita - DECRETO Nº. 41/2010 A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso de suas atribuições legais e. nos termos do Artº. 2º, Item 1. da Lei nº 984, de 29 de dezembro de 2009: DECRETA: Art.1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta e mil reais), para reforço de dotações orçamentárias da Secre- taria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, nas seguintes dotações conforme anexo |: e Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, nos termos do Artº 43, 8 1º, Item III, da Lei nº 4.320. de 17 dê março de 1964, nas seguintes dotações conforme anexo 1: Art, 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 14 de maio de 2010. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - ANEXO | CODIGOS VALOPES PROGRAMA DE TRABALHO 04.001.10 - Fundo Munic. Saude de C. Macabu - RP. 12202004001 |3390-30 |Material de consumo 006 | 50.000,00 [3390-39 Outros Serv. Tere. 007 | 10.000,00 30102004017 — |3390-30 |Material de consumo 036, 22.000,00 3390-39 [Outros Serv. Terc. 037 10.000,00 [4490-52 | Equipamentos Permanente | 038 20.000,00 30202024011 [3390-39 louros Sen. Terc 050 28.000,00 04.002.10 - Fundo Munic, Saude de C. Macabu - RV. 30102014013 — |3390-39 |Outros Serv. Tere 081 40.000,00 30202024021 — [3390-30 |Material de consumo 084 | 50.000,00 303,02034022 — |3390-30 |Matorial de consumo | 088 | 30.000,00 304 02014004 — |3190.04 [Contratação Tempo Determ | 092 E: 8.000,00 3390-30 |Material de consumo 093 12.000,00 30502004014 |3390-30 |Material de consumo = 094 10.000,00 3390-39 Outros Serv. Terc [095 | 10.000,00 30502014005 — |3390-30 |Material de consumo | 098 10.000,00 3290-36 |Outros Sen. Terc. P. Fiisica | 099 | 10.000,00 Total [isogoago | isonenoo Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 20 de maio de 2010 PORTARIA Nº 222/2010, EM 29 DE ABRIL DE 2010. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - FICA, determinada a instauração de Processo Administrativo para apuração da irregularidades apontadas no processo administrativo protocolado sob o nº 3793/2010: Art. 2º - Ficam designados os Servidores Estatutários ROMERO DA SILVA FERREIRA TAVARES, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 00797. DELMIR CARDOSO DE BRITO, Servente. matrícula nº 00286 e AUGUSTO JOSÉ FOLLY. Auxiliar Administrativo. matrícula nº 00416. sob a presidência do primeiro, para comporem a comissão refe- rente ao artigo supramencionado. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - PORTARIA Nº 252/2010. EM 17 DE MAIO DE 2010. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. uso de suas atribuições legais : RESOLVE: Art. 1º - FICA, excluída, da Comissão Permanente de Licitação cons- tituída por meio da portaria nº 642/2009 de 06 de outubro 2009. a Servidora MIRIAN FIGUEIREDO SOUZA, matrícula nº 4622597. Membro da Comissão Permanente de Licitação. Art. 2º - Fica designado em substituição a servidora supra mencionada, o servidor ANDRÉ DOS SANTOS CUNHA, matrícula nº 4623317. Art. 3º - Permanecem como Presidente e membro da Comissão Perma- nente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, do Fundo Munici- pal de Assistência Social de Conceição de Macabu e do Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Conceição de Macabu os Servidores; FÁ- BIO BARBOSA CORRÊA. matrícula nº 0000361 e ALEXANDRE MARTINS COUTO, matrícula nº 0000935. Art.4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. surt” seus efeitos a partir de 17 de maio de 2010. revogadas as disposições <m contrário. Registre-se. publique-se e cumpra-se. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita 2/2010. EM 19 DE MAIO DE 2010. PORTARIA Nº 26 A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - FICA, determinada a instauração de Processo Administrativo para apuração da irregularidades apontadas no processo administrativo protocolado sob o nº 4696/2010: Art. 2º - Ficam designados os Servidores Estatutários CARLOS ALBERTO SIQUEIRA LIMA, Auxiliar de Enfermagem. matrícula nº 4000191. ALMIR PEREIRA LIMA. Motorista Categoria D. matrícula nº 4600981 e MARIZA SILVA CARDOSO, Recepcionista, matrícula nº 4000399. sob a presidência do primeiro. para comporem a comissão referente ao artigo supramencionado. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.