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norma nº 1005/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1005 / 2010
Date 2010-05-18
EmentaCRIA NA ESTRUTURA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - IPASCON O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE TESOURARIA E CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA.
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20 de maio 2010 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
LEI 1003/2010" Gabinete da Prefeita, 18 de maio de 2010.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
- Prefeita -
LEI Nº 1005/2010 |
Institui no calendário Municipal o Dia da conscientização dos Portadores de
Deficiência Física.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus repre- Cria na estrutura do Instituto de Previdência e Assistência dos Servido-
sentantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a se- res do Município de Conceição e Macabu — IPASCON o Departamento
guinte Administrativo de Tesouraria e o Cargo de provimento em Comissão
LEI: de Diretor Administrativo do Departamento de Tesouraria.
Art, 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Conceição de A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
Macabu o dia da Conscientização dos Portadores de Deficiência Física a ser de suas atribuições legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a
comemorado anualmente no dia 31 de outubro. seguinte
LET:
Art. 2º - A despesas da execução desta lei correrão por dotações orçamentárias
próprias. Art. 1º- Fica criado na estrutura do Instituto de Previdência e Assistên-
cia dos Servidores do Município de Conceição de Macabu — IPASCON
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as o Departamento de Tesouraria.
disposições em contrário.
Art. 2º- Compete ao Departamento Administrativo de Tesouraria a co-
Gabinete da Prefeita, 17 de maio de 2010. ordenação e execução das atividades da Tesouraria do Instituto de Pre-
Lídia Mercedes Oliveira Soares vidência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de
- Prefeita — Macabu — IPASCON.
LEI Nº 1004/2010
Parágrafo Único — Além das competências descritas no caput compete
: a ao Departamento Administrativo de Tesouraria as atribuições descritas
Altera à Lei Municipal nº 984, de 29 de dezembro de 2009 que dispõe sobre 0 no inciso XII do artigo 15 da Lei Municipal nº 756/2006.
Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e abre Crédito Especial no
orçamento vigente. Art. 3º - Fica criado no estrutura do Instituto de Previdência e Assistên-
x BIA cia dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu —
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. por seus repre- IPASCON o cargo de provimento em comissão de Diretor Administra-
sentantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a se- tivo do Departamento de Tesouraria. símbolo CAS 1, de livre nomea-
guinte ção e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
L Bjks:
Art. 4º - Compete ao Diretor Administrativo de Tesouraria:
Art. 1º- Fica autorizada a inclusão do elemento de despesa 32.90.93- INDENI-
ZAÇÕES E RESTITUIÇÕES no Plano Plurianual para o" período de 2010- | Assinar, juntamente com o Diretor-Presidente, os cheques e requisi-
2013, a qual será vinculada ao programa 0001 — APOIO ADMINISTRATIVO, ções junto as Entidades Financeiras:
com as seguintes características: xs
Il Efetuar os recebimentos, de mensalidades e outras contribuições
a e:
01 - Denominação da ação financeiras devidas ao IPASCON.
cúdigo: 8.002 descrição: Manutenção da Secretaria de Promoção Social
02 -Caraçtenística da ação
1] Projeto [xINova [ JContínua | Início Previsto: 04 2010
AJAtividade [. JEm andamento [sITemporár | Término Prevista:l? 2010
[.] Operação Esperial a IV Manter sob sua guarda e inteira responsabilidade os recursos fi-
o = re apra pa dssitência Sotah nanceiros. depositando-os em estabelecimentos bancários e movimen-
sáiga: 0º Tuo a sia dação RI raro tando-os somente mediante cheques assinados ou por meio eletrônico:
a
T4-produto e (unidade de | 05- Custo | ó- Custo, e 07- Custo e | Dê-Custo e
HI Efetuar os pagamentos de despesas mediante cheque nominal,
quando devidamente autorizadas:
V. Efetuar a escrituração dos livros próprios-da tesouraria;
medida) meta 2010
RESTITUIÇÕES Ê DO VI. Conferir saldos e valores sob sua guarda e prestar informações a
respeito. quando solicitadas pela Presidência;
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para fazer face a execução da ação do art. 1º,
desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
VII. Realizadas as despesas de sua competência. encaminhar os docu-
mentos a elas referentes ao Departamento de Contabilidade para o de-
vido exame.
Órgão: 05. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 05.001.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL VII. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presi-
Função: 08 — SOCIAL dência ou decorrente do exercício das funções do cargo:
Sub-função: 122. - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0001 APOIO ADMINISTRATIVO IX E demais atribuições estabelecidas no Regimento Interno do
Ação: 8 002 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA PROMOÇÃO SOCIAL IPASCON.
Natureza da Despesa: 32 90,03 = INDENIZAÇÕES E RESTITUÍÇÕES - R$ 100.000,00
RP. — Art. Sº- O Departamento Administrativo de Contabilidade, Finanças e
Art.3º | Conforme previsto no art. 43, Item II da Lei Federal nº 4.320/1964. Tesouraria. criado pela Lei Municipal nº 756/2006. passará a denomi-
como recursos para a abertura do referido crédito especial fica autorizada a uti- nar-se Departamento Administrativo de Contabilidade e Finanças.
ização de recursos oriundos de anulação de despesas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as Art6º- O Departamento de que trata ao artigo anterior deixará de exer-
disposições em contrário. cer as competências inerentes à Tesouraria em virtude da criação do
Departamento Administrativo de Tesouraria de que se refere o artigo 1º desta
Lei.
Art. 7º - O cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento
Administrativo de Contabilidade, Finanças e Tesouraria, criado pela Lei Mu-
nicipal nº 756/2006, passará denominar-se Diretor do Departamento Admi-
nistrativo de Contabilidade e Finanças.
Art. 8º - O cargo de que trata o artigo anterior deixará de exercer as competên-
cias inerentes à Tesouraria em virtude da criação do cargo de provimento em
comissão de Diretor do Departamento Administrativo de Tesouraria de que se
refere o artigo 3º desta Lei.
Art. 9º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação orça-
mentária própria do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Pú-
blicos do Município de Conceição de Macabu — IPASCON.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 18 de maio de 2010.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita -
DECRETO Nº. 41/2010
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso de suas
atribuições legais e. nos termos do Artº. 2º, Item 1. da Lei nº 984, de 29 de
dezembro de 2009:
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 160.000,00
(cento e sessenta e mil reais), para reforço de dotações orçamentárias da Secre-
taria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, nas seguintes dotações
conforme anexo |: e
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes da anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde/
Fundo Municipal de Saúde, nos termos do Artº 43, 8 1º, Item III, da Lei nº
4.320. de 17 dê março de 1964, nas seguintes dotações conforme anexo 1:
Art, 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 14 de maio de 2010.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
ANEXO |
CODIGOS VALOPES
PROGRAMA DE TRABALHO
04.001.10 - Fundo Munic. Saude de C. Macabu - RP.
12202004001 |3390-30 |Material de consumo 006 | 50.000,00
[3390-39 Outros Serv. Tere. 007 | 10.000,00
30102004017 — |3390-30 |Material de consumo 036, 22.000,00
3390-39 [Outros Serv. Terc. 037 10.000,00
[4490-52 | Equipamentos Permanente | 038 20.000,00
30202024011 [3390-39 louros Sen. Terc 050 28.000,00
04.002.10 - Fundo Munic, Saude de C. Macabu - RV.
30102014013 — |3390-39 |Outros Serv. Tere 081 40.000,00
30202024021 — [3390-30 |Material de consumo 084 | 50.000,00
303,02034022 — |3390-30 |Matorial de consumo | 088 | 30.000,00
304 02014004 — |3190.04 [Contratação Tempo Determ | 092 E: 8.000,00
3390-30 |Material de consumo 093 12.000,00
30502004014 |3390-30 |Material de consumo = 094 10.000,00
3390-39 Outros Serv. Terc [095 | 10.000,00
30502014005 — |3390-30 |Material de consumo | 098 10.000,00
3290-36 |Outros Sen. Terc. P. Fiisica | 099 | 10.000,00
Total [isogoago | isonenoo
Diário Oficial do Município de Conceição de
Macabu 20 de maio de 2010
PORTARIA Nº 222/2010, EM 29 DE ABRIL DE 2010.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - FICA, determinada a instauração de Processo Administrativo
para apuração da irregularidades apontadas no processo administrativo
protocolado sob o nº 3793/2010:
Art. 2º - Ficam designados os Servidores Estatutários ROMERO DA
SILVA FERREIRA TAVARES, Auxiliar Administrativo, matrícula nº
00797. DELMIR CARDOSO DE BRITO, Servente. matrícula nº 00286
e AUGUSTO JOSÉ FOLLY. Auxiliar Administrativo. matrícula nº
00416. sob a presidência do primeiro, para comporem a comissão refe-
rente ao artigo supramencionado.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
PORTARIA Nº 252/2010. EM 17 DE MAIO DE 2010.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
uso de suas atribuições legais :
RESOLVE:
Art. 1º - FICA, excluída, da Comissão Permanente de Licitação cons-
tituída por meio da portaria nº 642/2009 de 06 de outubro 2009. a
Servidora MIRIAN FIGUEIREDO SOUZA, matrícula nº 4622597.
Membro da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 2º - Fica designado em substituição a servidora supra mencionada, o
servidor ANDRÉ DOS SANTOS CUNHA, matrícula nº 4623317.
Art. 3º - Permanecem como Presidente e membro da Comissão Perma-
nente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, do
Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, do Fundo Munici-
pal de Assistência Social de Conceição de Macabu e do Fundo Municipal
da Criança e Adolescente de Conceição de Macabu os Servidores; FÁ-
BIO BARBOSA CORRÊA. matrícula nº 0000361 e ALEXANDRE
MARTINS COUTO, matrícula nº 0000935.
Art.4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. surt”
seus efeitos a partir de 17 de maio de 2010. revogadas as disposições <m
contrário.
Registre-se. publique-se e cumpra-se.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita
2/2010. EM 19 DE MAIO DE 2010.
PORTARIA Nº 26
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - FICA, determinada a instauração de Processo Administrativo
para apuração da irregularidades apontadas no processo administrativo
protocolado sob o nº 4696/2010:
Art. 2º - Ficam designados os Servidores Estatutários CARLOS
ALBERTO SIQUEIRA LIMA, Auxiliar de Enfermagem. matrícula nº
4000191. ALMIR PEREIRA LIMA. Motorista Categoria D. matrícula
nº 4600981 e MARIZA SILVA CARDOSO, Recepcionista, matrícula
nº 4000399. sob a presidência do primeiro. para comporem a comissão
referente ao artigo supramencionado.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

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