| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2003 |
| Date | 2003-05-12 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 367/2000. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito LEI Nº 589/2003. EMENTA: Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 367/2000. O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU, faz saber que, com fulcro no art. 96, Incisos VIII, da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conbeição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei 367/2000, passa a vigorar com a seguinte redação: > “Ant, 1º 4... $ Único — O Cargo referenciado no caput deste artigo, será ao nível de Chefe de Divisão (DAS Il), e poderá ser preenchido por profissional formado em Administração Hospitalar ou Medicina; ou com qualificação para o Cargo.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º dé maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. | Conceição de Macabu, 12 de maio de 2003. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES | -PREFEITO-