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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 589/2003

Tipo Lei
Número / Ano 589 / 2003
Date 2003-05-12
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 367/2000.
native_id831

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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 589/2003.
EMENTA: Altera a redação do parágrafo único
do artigo 1º da Lei nº 367/2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, faz saber que, com fulcro no art. 96, Incisos VIII, da Lei Orgânica Municipal,
a Câmara Municipal de Conbeição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei 367/2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
>
“Ant, 1º 4...
$ Único — O Cargo referenciado no caput deste artigo, será ao nível
de Chefe de Divisão (DAS Il), e poderá ser preenchido por profissional formado em
Administração Hospitalar ou Medicina; ou com qualificação para o Cargo.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º dé maio do corrente ano, revogadas as disposições em
contrário. |
Conceição de Macabu, 12 de maio de 2003.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
| -PREFEITO-

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