| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 2010 |
| Date | 2010-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR FAIXA DE PEDESTRE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO DE ACORDO COM ART. 24.III, DA LEI 9.503 DE 1997 QUE INSTITUI O CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. |
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02 de junho 2010 Artigo 6º. As agências bancárias terão o prazo de 180(cento e oitenta) dias a contar da data da publica- ção da presente, para adaptarem-se aos termos desta Lei. Parágrafo Único - As determinações do SISBACEN, serão fiscalizadas no ato da publicação desta Lei. nos termos do art. 12-1IX-A do decreto Federal 2.181 de 20 de março de 1997. Artigo?º. A fiscalização e aplicação das sanções ad- ministrativas, bem como a notificação, autuação e o recebimento das reclamações dos consumidores, fi- cará sob responsabilidade do PROCON do Munici- pio de Conceição de Macabu. Artigo 8º. A regulamentação das disposições da pre- sente Lei, em face de se tratar de relação de consu- mo, fica autorizada à Coordenação Executiva do PROCON do Município mais próximo de Concei- ção de Macabu mediante portaria, atendendo sempre o caso específico. — tigo 9º. As infrações previstas na presente Lei se- rão aplicadas sanções administrativas previstas no art. 56. incisos LH. HH, IV, V. VI, VII, VI, IX. X.Xle XI1. Parágrafo único, e no artigo 57. Parágrafo único da Lei nº. 8.078/90-Código de Detesa do Consumi- dor - CDC, e no decreto Federal nº.2.181/97, previs- tas em seu art. 12, inciso IX, alínea “a”, consideradas práticas de infrações e, ainda com referência ás prá- ticas e cláusulas abusivas praticadas pelo fornecedor de produto ou serviço. Artigo 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogada as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 25 de maio de 2010. Lídia Mercedes Oliveira Soares - Prefeita - LEI Nº 1006/2010 Autoriza ao Poder Executivo a construir faixa de pe- destres no Município de Conceição de Macabu e ins- io dia Municipal de Educação no Transito deacor- com o art.24, III, da Lei 9.503 de 1997 que institui o Código Nacional de Trânsito. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRE- TA e o chefe do Poder Executivo SANCIONA a se- guinte LEI: Art. 1º - Fica instituído o dia 25 de setembro como o dia municipal de educação no trânsito no Município de Conceição de Macabu, data usada como referência Municipal para lançamento de campanhas educativas no trânsito. não impedindo que tais campanhas sejam realizadas também em outras datas. Art. 2º - O município poderá realizar convênios, me- diante anuência do Legislativo Municipal, a fim de promover campanhas educativas no trânsito. Art. 3º - Fica obrigado a construção de faixas de pe- destres em locais de grande circulação de pedestres e veículos em toda zona urbana do município. Parágrafo primeiro — As faixas devem obedecer aos parâmetros de legislação de trânsito em Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu vigor para sua confecção. “Parágrafo segundo =Caberá-ao-executivo municipal realizar. estudo de engenharia de trânsito a fim de localizar tais faixas em locais necessários. observando-se a necessidade de se atender escolas. Art, 4º - Poderá ser instalado semáforo em cruzamentos com grande fluxo de veículos, a fim de dar mais segurança aos pedestres € motoristas. Art. 5º - A execução desta lei será através de dotações orçamentária própria. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 25 de maio de 2010. Lídia Mercedes Oliveira Soares - . Prefeita - LEI nº 1009/2010 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para reforço das dotações orçamentárias da Câmara Muni- cipal de Conceição de Macabu, constantes no anexo 1. 1. Art. 2º - Os recursos para atender ao Artigo 1º. serão provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Camara Municipal de Conceição de Macabu, nos termos do Artº 43 8 1º. Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. conforme anexo 1. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. Gabinete da Prefeita, 28 de maio de 2010. Lídia Mercedes Oliveira Soares - Prefeita - ANEXO | CODIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS REFÓRCO — ANULAÇÃO 01.031.103:1,001/4490:52 00 50.000 00 aquisição de veículo 01.031.101.2.002/3390.39.00 50.000,00 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica TOTAL gçã 50.000,00 50.000,00 Omitido publicação no Diário Oficial nº 302 de 31 de maio de 2010. DECRETO Nº 057/2010 A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de-suas atribuições legais e. nos termos do Artº. 2º. Item 1, da Lei nº 984. de 29 de dezembro de 2009: DECRETA: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constan- tes do Anexo 1. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º. serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1. nos termos do Artº. 43. Item Ill, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, O Ide junho de 2010. LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - ANEXO 1 CÓDIGOS PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS 02 - Prefeitura Municipal VALORES REFORÇO ANULAÇÃO NR 04.04.123.0001.2.014 339036 89 1.000 00 12.23.895.0029.2.044 339030 242 15.000,00 12.23.5695 0029:2.044 339039 244 34.000,00 01.04.122.0001.2.001 319011 1 49.000,00 04.04 .123.0001.2.014 339014 [E 1.000,00 TOTAL 50.000,00 50.000,00