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norma nº 1157/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1157 / 2012
Date 2012-02-13
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14, PARTE DA LEI 1080 DE 2011, COM A FINALIDADE DE MODIFICAR A DISTÂNCIA MÍNIMA EXIGIDA ENTRE OS VENDEDORES AMBULANTES E COMERCIANTES, ENTRE OUTRAS ALTERAÇÕES.
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14 de fevereiro de 2012
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
NE
1 ARCH»
TCOILCE AUGUSTA DE ANDRADE
FRANCISCO
SERVENTE
CATIA HELENA NE VES DOS
SANTOS PEGO
Conceição de Macabu, 07 de fevereiro de 2012.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
Prefeita.
SERVENTE
Leinº 1157/2012
Altera a redação do artigo 14, parte, da Lei 1080 de 2011, com a finalidade.
de modificar a distância mínima exigida entre os vendedores Ambulantes e
Comerciantes, entre outras alterações.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, Decreta e o Chefe do
Poder Executivo Sanciona o seguinte:
Art. 1º -A Lei 1080/2011 de 08 de junho de 2011 passa a vigorar com a
seguinte redação e acréscimos:
“Art. 14 Quando a atividade prevista nesta Lei for exercida em veículo ou
equipamento estacionado, deverá ser mantido uma distância de 3,00 (três)
metros entre um ambulante e outro.
Parágrafo Primeiro — Os vendedores ambulantes deverão manter a distân-
cia de 15 (quinze) metros entre os estabelecimentos fixos localizados em
imóvel particular que comercializem produtos idênticos”.
Art. 2º -A aplicabilidade desta Lei Complementar será válida somente nos
grandes eventos do nosso município, a iniciar-se nas festividades carnava-
lescas de 2012.
Art, 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 13 de fevereiro de 2012.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
17, 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2012, na Avenida Victor Sence, Praça
Doutor José Bonifácio Tassara, com base no artigo 23, II, “a”, da Lei Federal
nº. 8.666/93, como valor de R$ 48.800,00 (quarenta e oito mil e oitocentos
reais).
PUBLIQUE-SE
Conceição de Macabu, 30 de janeiro de 2012.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Considerando o resultado do procedimento licitatório na modalidade “Con-
vite” nº. 008/2012, processo nº. 2012/00113, instaurado e processado na
forma da Lei Federal nº. 8.666/93, APROVO os atos praticados no presen-
te certame e. em consequência, HOMOLOGO o processo em epígrafe,
ADJUDICANDO à empresa PIROTÉCNICA MINAS BRASIL LTDA -
ME, cujo objeto é para contratação de empresa especializada em serviços
de queima de fogos, com tempo previsto de 08 a 10 minutos de duração,
paras as festividades de carnaval no período de 17 a 21 de fevereiro de
2012, na Avenida Victor Sence, Praça Doutor José Bonifácio Tassara, com
base no artigo 23, II, “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, como valor de R$
38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais).
PUBLIQUE-SE
Conceição de Macabu, 31 de janeiro de 2012.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Considerando o resultado do procedimento licitatório na modalidade “Con-
vite” nº. 005/2012, processo nº. 2012/00108, instaurado e processado na
forma da Lei Federal nº. 8.666/93, APROVO os atos praticados no presente
certame e, em consequência, HOMOLOGO o processo em epígrafe, AD-
JUDICANDO à empresa J.B. SIQUEIRA SONORIZAÇÃO -ME, cujo
objeto é para contratação de empresa especializada em som de linha, repro-
dução de imagem e telão, sistema de cronometragem, geradores e banheiros
químicos em virtude das festividades de camaval a serem realizadas nos dias

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