| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 2012 |
| Date | 2012-02-13 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14, PARTE DA LEI 1080 DE 2011, COM A FINALIDADE DE MODIFICAR A DISTÂNCIA MÍNIMA EXIGIDA ENTRE OS VENDEDORES AMBULANTES E COMERCIANTES, ENTRE OUTRAS ALTERAÇÕES. |
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14 de fevereiro de 2012 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu NE 1 ARCH» TCOILCE AUGUSTA DE ANDRADE FRANCISCO SERVENTE CATIA HELENA NE VES DOS SANTOS PEGO Conceição de Macabu, 07 de fevereiro de 2012. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES Prefeita. SERVENTE Leinº 1157/2012 Altera a redação do artigo 14, parte, da Lei 1080 de 2011, com a finalidade. de modificar a distância mínima exigida entre os vendedores Ambulantes e Comerciantes, entre outras alterações. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, Decreta e o Chefe do Poder Executivo Sanciona o seguinte: Art. 1º -A Lei 1080/2011 de 08 de junho de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimos: “Art. 14 Quando a atividade prevista nesta Lei for exercida em veículo ou equipamento estacionado, deverá ser mantido uma distância de 3,00 (três) metros entre um ambulante e outro. Parágrafo Primeiro — Os vendedores ambulantes deverão manter a distân- cia de 15 (quinze) metros entre os estabelecimentos fixos localizados em imóvel particular que comercializem produtos idênticos”. Art. 2º -A aplicabilidade desta Lei Complementar será válida somente nos grandes eventos do nosso município, a iniciar-se nas festividades carnava- lescas de 2012. Art, 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 13 de fevereiro de 2012. Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita 17, 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2012, na Avenida Victor Sence, Praça Doutor José Bonifácio Tassara, com base no artigo 23, II, “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, como valor de R$ 48.800,00 (quarenta e oito mil e oitocentos reais). PUBLIQUE-SE Conceição de Macabu, 30 de janeiro de 2012. Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU AS ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Considerando o resultado do procedimento licitatório na modalidade “Con- vite” nº. 008/2012, processo nº. 2012/00113, instaurado e processado na forma da Lei Federal nº. 8.666/93, APROVO os atos praticados no presen- te certame e. em consequência, HOMOLOGO o processo em epígrafe, ADJUDICANDO à empresa PIROTÉCNICA MINAS BRASIL LTDA - ME, cujo objeto é para contratação de empresa especializada em serviços de queima de fogos, com tempo previsto de 08 a 10 minutos de duração, paras as festividades de carnaval no período de 17 a 21 de fevereiro de 2012, na Avenida Victor Sence, Praça Doutor José Bonifácio Tassara, com base no artigo 23, II, “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, como valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais). PUBLIQUE-SE Conceição de Macabu, 31 de janeiro de 2012. Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Considerando o resultado do procedimento licitatório na modalidade “Con- vite” nº. 005/2012, processo nº. 2012/00108, instaurado e processado na forma da Lei Federal nº. 8.666/93, APROVO os atos praticados no presente certame e, em consequência, HOMOLOGO o processo em epígrafe, AD- JUDICANDO à empresa J.B. SIQUEIRA SONORIZAÇÃO -ME, cujo objeto é para contratação de empresa especializada em som de linha, repro- dução de imagem e telão, sistema de cronometragem, geradores e banheiros químicos em virtude das festividades de camaval a serem realizadas nos dias