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norma nº 37/2010

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 37 / 2010
Date 2010-03-12
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR DIOGO MARTINS BOGADO.
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* 30 de abril 2010
Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito a Dr. Marcelo Chaves
do Nascimento, formada em Direito, na Faculdade UNIGRANRIO em de-
zembro de 2002, vem prestando inúmeros trabalhos de assistência jurídica
em diversas famílias macabuense.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 12 de março de 2010.
Marlon Abreu Gomes
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 036/2010
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Francisco
Ferreira do Cabo. Relator do processo e um dos idealizadores do Plebiscito
da Emancipação Política e Administrativa de Conceição de Macabu, Vice-
Prefeito no governo de Silvio Soares, Secretário de vários governos muni-
cipais, Relator do processo que idealizou o Asilo Santo Antonio e associa-
ção Pestalozi..
t.2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
“mstvogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 12 de março de 2010.
Marlon Abreu Gomes
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RESOLUÇÃO Nº 037/2010
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º- Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Sr. Diogo Martins
Bogado.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 12 de março de 2010.
Marlon Abreu Gomes
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 038/2010
Á CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Manoel
Henrique Pereira Gomes, pela dedicação e responsabilidade na condução
do Clube de Desbravadores FIBRA, onde jovens de nosso município tem
encontrado orientações sociais e espirituais.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 12 de março de 2010.
Marlon Abreu Gomes
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 039/2010
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Sr. Luiz Paulo da
Silva Bizzo.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
o)
Conceição de Macabu, 12 de março de 2010.
Marlon Abreu Gomes
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 040/2010
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Pastor Antonio
Luiz Giri.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 12 de março de 2010.
Marlon Abreu Gomes
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 041/2010
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Sr. RIVERTON
MUSSI.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 11 de março de 2010.
Marlon Abreu Gomes
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 042/2010
Ementa: Designar Comissão Especial para acompanhar os assuntos relaci-
onados aos internos da FIA e sua construção.
Art; 1º =“Pica designada Comissão Especial dos Direitos Humanos para
acompanhar os assuntos relacionados aos internos da FIA e sua construção,
composta pelos seguintes Vereadores : Túlio Marco Tavares Gabriel - Pre-
sidente, Carlos Augusto Paula Barbosa e Marco Antonio Oliveira da Silva
— Membro.
Art.2º | O prazo para a Comissão Especial dos Direitos Humanos apre-
sentar relatório de seus trabalhos será após o término da obra citado no
artigo anterior.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 14 de abril de 2010.
Marlon Abreu Gomes
Presidente
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Considerando o resultado do procedimento licitatório na modalidade
“Convite” nº 027/2010, processo nº 2010/3795 instaurado e processado
na forma da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO os atos praticados no
presente certame e, em consequência, HOMOLOGO o processo em
epígrafe, ADJUDICANDO à empresa ASSAF E ASSAF COMÉRCIO,
PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, cujo objeto é a seleção mais
vantajosa para contratação de empresa especializada para prestação de
serviços na organização e promoção do III Encontros de Bandas e
Fanfarras nesta Municipalidade, com base no artigo 23, II, “a”, da Lei
Federal nº 8.666/93, com valor de R$ 14.900,00(quatorze mil e novecen-
tos reais).
PUBLIQUE-SE
Conceição de Macabu, 29 de abril de 2010.
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU

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