| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2010 |
| Date | 2010-03-12 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR LUIZ PAULO DA SILVA BIZZO. |
| native_id | 924 |
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* 30 de abril 2010 Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito a Dr. Marcelo Chaves do Nascimento, formada em Direito, na Faculdade UNIGRANRIO em de- zembro de 2002, vem prestando inúmeros trabalhos de assistência jurídica em diversas famílias macabuense. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 12 de março de 2010. Marlon Abreu Gomes Presidente RESOLUÇÃO Nº 036/2010 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Francisco Ferreira do Cabo. Relator do processo e um dos idealizadores do Plebiscito da Emancipação Política e Administrativa de Conceição de Macabu, Vice- Prefeito no governo de Silvio Soares, Secretário de vários governos muni- cipais, Relator do processo que idealizou o Asilo Santo Antonio e associa- ção Pestalozi.. t.2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, “mstvogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 12 de março de 2010. Marlon Abreu Gomes iriitditafrioo iO ub jonBhtsidontes A mm code! RESOLUÇÃO Nº 037/2010 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Sr. Diogo Martins Bogado. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 12 de março de 2010. Marlon Abreu Gomes Presidente RESOLUÇÃO Nº 038/2010 Á CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Manoel Henrique Pereira Gomes, pela dedicação e responsabilidade na condução do Clube de Desbravadores FIBRA, onde jovens de nosso município tem encontrado orientações sociais e espirituais. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 12 de março de 2010. Marlon Abreu Gomes Presidente RESOLUÇÃO Nº 039/2010 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Sr. Luiz Paulo da Silva Bizzo. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu o) Conceição de Macabu, 12 de março de 2010. Marlon Abreu Gomes Presidente RESOLUÇÃO Nº 040/2010 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Pastor Antonio Luiz Giri. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 12 de março de 2010. Marlon Abreu Gomes Presidente RESOLUÇÃO Nº 041/2010 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Sr. RIVERTON MUSSI. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 11 de março de 2010. Marlon Abreu Gomes Presidente RESOLUÇÃO Nº 042/2010 Ementa: Designar Comissão Especial para acompanhar os assuntos relaci- onados aos internos da FIA e sua construção. Art; 1º =“Pica designada Comissão Especial dos Direitos Humanos para acompanhar os assuntos relacionados aos internos da FIA e sua construção, composta pelos seguintes Vereadores : Túlio Marco Tavares Gabriel - Pre- sidente, Carlos Augusto Paula Barbosa e Marco Antonio Oliveira da Silva — Membro. Art.2º | O prazo para a Comissão Especial dos Direitos Humanos apre- sentar relatório de seus trabalhos será após o término da obra citado no artigo anterior. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 14 de abril de 2010. Marlon Abreu Gomes Presidente ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Considerando o resultado do procedimento licitatório na modalidade “Convite” nº 027/2010, processo nº 2010/3795 instaurado e processado na forma da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO os atos praticados no presente certame e, em consequência, HOMOLOGO o processo em epígrafe, ADJUDICANDO à empresa ASSAF E ASSAF COMÉRCIO, PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, cujo objeto é a seleção mais vantajosa para contratação de empresa especializada para prestação de serviços na organização e promoção do III Encontros de Bandas e Fanfarras nesta Municipalidade, com base no artigo 23, II, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, com valor de R$ 14.900,00(quatorze mil e novecen- tos reais). PUBLIQUE-SE Conceição de Macabu, 29 de abril de 2010. Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU