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norma nº 51/2011

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 51 / 2011
Date 2011-11-08
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 049/2011 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
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Diário Oficialdo Município de Conceição de Macabu
4
24 de novembro de 2011
ERRATA
Na Portaria nº 584/2010, publicada no Diário Oficial, Edição nº 352 de 30
de dezembro de 2010, do Município de Conceição de Macabu.
Onde se lê :
Art. 1º - Conceder à servidora contratada AMANDA LIMA TEIXEIRA,
matrícula nº 4623019, Servente, 120 (cento e vinte) dias de Licença Ges-
tação a partir de 02 de outubro de 2010 de acordo com o requerimento
protocolado sob o nº 10947/2010.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 02 de outubro de 2010, revogados as disposições
em contrário.
Leia-se:
Art. 1º - Conceder à servidora contratada AMANDA LIMA TEIXEIRA
FRANÇA, matrícula nº 4623019, Psicólogo, 120 (cento e vinte) dias de
Licença Gestação a partir de 06 de outubro de 2010 de acordo com o
requerimento protocolado sob o nº 10947/2010.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 06 de outubro de 2010, revogados as disposições
em contrário.
Divisão de Pessoal 21 de novembro de 2011.
Luiz Antonio Calil Ribeiro
Chefe de Divisão de Pessoal
ERRATA
Na Portaria nº 061/2011, publicada no Diário Oficial, Edição nº 364 de 23 de fevereiro de 2011,
do Município de Conceição de Macebu.
Onde se lê :
me | CILENE MORAES TAVARES | umano neon ama q
Leia-se:
Divisão de Pessoal 21 de novembro de 2011
Luiz Antonio Calil Ribeiro
Chefe de Divisão de Pessoal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL, convoca as Instituições que oferecem serviços
socioassistenciais através das entidades de acolhimento e abrigo, sediadas no
Município de Conceição de Macabu — RJ, para efetuarem o cadastro junto à
Secretaria e ao Conselho Municipal de Assistência Social, afim de firmar
convênios para o ano de 2011, Subvenções a Entidades voltadas aos Porta-
dores de Necessidades Especiais, referente a Recursos Próprios onde as
mesmas deverão juntar aos documentos apresentados Plano de Trabalho
contendo detalhadamente as ações onde os recursos em tela serão aplicados,
plano este que devará ser aprovado pelo conselho já citado nos autos deste
parágrafo, devendo as Instituições interessadas apresentarem os seguintes
documentos, abaixo relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data da publicação deste Edital.
Documentos necessários:
1. Ofício do Presidente solicitando a celebração do Convênio:
2. Plano de Tabalho assinado pelo Presidente e Técnicos responsáveis pelas
respectivas áreas;
3. Documento de posse do Presidente (autenticado):
4. CNPJ da Entidade;
5. Documentos do Presidente — Carteira de Identidade, CPF, Comprovante
de Residência (autenticados);
6. Documentos da Instituição Financeira, informando o número da conta
corrente e o número da agência específica para movimentação dos recursos
do Convênio (original);
7. Certidões de Funcionamento — C.M.A.S., C.M.D.P.D e C.M.D.C.A.:
8. Atestado do Corpo de Bombeiros Militar do estado do Rio de Janeiro;
9. Certidão Negativa de Débito do INSS;
10. Certidão Negativa de Débito do FGTS.
Conceição de Macabu, 24 de novembro de 2011.
Marcos Paulo Cordeiro Couto
TERMO ADITIVO DE EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVENENTES: Município de Conceição de Macabu e UNASP —
União Nacional de Assistência aos Servidores Públicos.
OBJETO: O presente Instrumento tem por objeto a cooperação
técnica entre os Convenentes, com vista ao desenvolvimento
(implementação e manutenção) do “Programa de Alimentação ao
Trabalhador", autorizado e instituído pela Lei Municipal n.º 951/2009,
nos moldes do Decreto Municipal nº 082/2009, que regulamenta a
matéria.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: A vigência do convênio será de 12
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Termo
Aditivo.
Conceição de Macabu, 17 de novembro de 2011
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
Município de Conceição de Macabu
COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Administração de Conceição de Macabu comunica que está necessitando contratar
os profiss jonais abaixo, para suprir as necessidades da Secretária Municipal de Obras
Outossim, informa que está em anlamento os procedimentos xecessários para a realização de concuso
público zmumicipal.
Quantidade | Função Carga ValorR$ | Local de Trabalho
Horária
Os(cinco) calceteiro 4Ohoras R$763,00 | Secretaria de Obras
Os interessados devedão comparecer a Rua Maria Adelaide, 186 - Vila Nova — Conceição de Macabu, na
Divisão de Recuzsos Humanos da Prefeitura Municipal, munidos de documentos pessoais e habilitação, para
processo de seleção.
Comceição de Macabu, 23 de novembro de 2011.
Joseane Bersot Gregório
Secretaria Municipal de Administração
ERRATA
Na Portaria nº 353/2011, publicada no Diário Oficial, Edição nº 404 de 18 de agosto de 2011, do
Município de Conceição de Macabu.
Ondeselê:
sos | JULIO CESAR SLVA ARAUJO | seaao ABRUNA JenSOmi
Leia-se:
0586 JULIO CESAR SILVA ARAUTO 150822008 ABRILAN 18052011 N
A QUEM
Divisão de Pessoal 21 de novembro de 2011.
Luiz Antonio Calil Ribeiro
Chefe de Divisão de Pessoal
RESOLUÇÃO Nº 51 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2011.
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 049/2011, QUE DISPÕE
SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, aprova e eu promulgo a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O artigo 4º da Resolução nº 049/2011 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art, 4º - Fica estabelecida uma diferença de 5% (cinco por cento) entre níveis de
cada cargo, sendo que os níveis são em número de 09 (nove), conforme Anexo
Único, da presente Resolução.”.
24 de novembro de 2011
. 2º - Fica alterado o Anexo Único da Resolução nº 049/2011, pelo Anexo
Único da presente Resolução.
. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
etroativos a 01 de outubro de 2011.
. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 08 de novembro de 2011
Marlon Abreu Gomes
Presidente
Jorge Luiz Silva Andrade
1º Vice-Presidente
Sandro de Oliveira Daumas
2º Vice-Presidente
Maria Terezinha Barbosa Manhães
1º Secretária
Marco Antonio Oliveira da Silva
2º Secretário
NET, TEMPO DE SERVIÇO CARGO PORCENTAGEM
Da3anos Auxiliar de Serviços Gerais 0%
2 Jaó anos Ariliar de Serviços Gerais +5h
3 6a Danos Awiliar de Serviços Gerais +5k
4 0a lZanos Awiliar de Serviços Gerais +5h
5 12a 15 amos Auxiliar de Serviços Gerais +5h
é 154 18 anos Auxiliar de Serviços Gerais +5h
À 188 21 anos Auxiliar de Semiços Gerais +5h
8 21a 24 amos Auniar de Serviços Gerais +5h
9 24827 anos Ailiar de Serviços Gerais +5h
NÍVEL TEMPO DE SERVIÇO CARGO PORCENTAGEM
l Da 3anos Recepoionista 0%
2 Ja amos Recepcionista +5%
3 609 amos Recepoionista +5%
4 09 a 12 amos Recepcionista +5%
5 12 15amos Recepcionista +54
6 154 18anos Recepcionista +5h
1 18821 anos Recepcionista +5h
8 21 a 24am0s Recepcionista 5h
9 248 27 amos Recepcionista +5%
NÍVEL TEMPO DE SERVIÇO CARGO PORCENTAGEM
1 Da3anos Secretário LIZA
3a 6 anos Secretário +5h
6 09 anos Secretário +5h
4 09a 12 amos Secretário +5h
5 1a 15 amos Secretário +5h
6 154 18 amos Secretário +5h
7 18821 anos Secretário +
8 21 a 24an05 Secretário +5h
9 24a 27 anos Secretário +5%
NIVEL TEMPO DE SERVIÇO CARGO PORCENTAGEM
Í 0a 3anos Tesoureiro [A
2 Ja 6 anos Tesoureiro +5h
3 6809 amos Tesoureiro +54
4 09 12 amos Tesoureiro +5h
5 128 15 amos Tesoureiro +5h
6 154 18 amos Tesoureiro +5h
1 18421 aros Tesoureiro +5h
8 21 a 24am0s Tesoureiro +5h
9 24427 amos Tesoureiro +5%
NIVEL TEMPO DE SERVIÇO CARGO PORCENTAGEM
l Da 3anos Técnico em Contabilidade 0%
2 Ja 6amos Técnico em Contalilidade +5h
3 6a 09 anos Técnico em Contabilidade +5h
4 09 a 12 anos Técnico em Contabilidade +5h
5 12a 15amos Técnico em Contabilidade +.
6 15a 18 anos Técnico em Contabilidade +5h
1 18821 anos Técnico em Contabilidade +5h
8 242 Manos Técnico em Contabilidade +5h
9 248 2 amos Tém niabilidade +5%
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
DECRETO N.º109/2011
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de)
suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de promoção a uma maior transparência e
acesso a informações e dados públicos entre social, engajamento e capacitação
da sociedade para controle da gestão publica entre outros.
CONSIDERANDO o elevado interesse público de que se reveste a temática
envolvendo a gestão pública municipal
DECRETA:
Art. 1º-Fica criada a 1º Conferência Municipal sobre Transparência e Contro
le Social — 1º CONSOCIAL. cujo tema será “A Sociedade no Acampamento
e Controle da Gestão pública *, e ocorrerá nos dias 05 e 06 de dezembro de)
2011.
$ 1º- A 1º CONSOCIAL .tem como objetivo principal promover a transpa:
rência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e)
controle da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo
e democrático.
$ 2º - Os temas a serem abordados serão:
1- Promoção a uma maior transferência e acesso às informações e dados
públicos:
2 Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da socie:
dade para controle da gestão pública;
3- Atuação dos Conselhos de políticas públicas como instâncias de
controle e diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção;
Art. 2º - Fica criada a Comissão Municipal de Integração e Apoio a 19
CONSOCIAL,que será composta por 1 integrante das áreas de: Controle
Interno, Procuradoria Geral do Município e Secretaria de Fazenda, que anali
sarão e conduzirão os temas, visando a uma ampla abordagem e atendendo as
necessidades e exigências da Controladoria Geral da União.
Parágrafo Único- A Comissão será nomeada por Portaria no prazo de 05(cin
co) dias a contar da publicação deste Decreto, bem como no mesmo prazo
ficam abertas as inscrições visando a eleições de delegados que participara
da Conferência.
Art. 3º - A Comissão Municipal de Integração e Apoio a 1º CONSOCIAL,
terá I5(quinze) dias para apresentar seu relatório inicial, e se reunirá antes da
realização da mesma para definição e condução da Conferência a ser realizada,
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita,29 de setembro de 2011.
LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
-Prefeita-

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