| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2011 |
| Date | 2011-11-08 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 049/2011 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. |
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Diário Oficialdo Município de Conceição de Macabu 4 24 de novembro de 2011 ERRATA Na Portaria nº 584/2010, publicada no Diário Oficial, Edição nº 352 de 30 de dezembro de 2010, do Município de Conceição de Macabu. Onde se lê : Art. 1º - Conceder à servidora contratada AMANDA LIMA TEIXEIRA, matrícula nº 4623019, Servente, 120 (cento e vinte) dias de Licença Ges- tação a partir de 02 de outubro de 2010 de acordo com o requerimento protocolado sob o nº 10947/2010. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 02 de outubro de 2010, revogados as disposições em contrário. Leia-se: Art. 1º - Conceder à servidora contratada AMANDA LIMA TEIXEIRA FRANÇA, matrícula nº 4623019, Psicólogo, 120 (cento e vinte) dias de Licença Gestação a partir de 06 de outubro de 2010 de acordo com o requerimento protocolado sob o nº 10947/2010. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 06 de outubro de 2010, revogados as disposições em contrário. Divisão de Pessoal 21 de novembro de 2011. Luiz Antonio Calil Ribeiro Chefe de Divisão de Pessoal ERRATA Na Portaria nº 061/2011, publicada no Diário Oficial, Edição nº 364 de 23 de fevereiro de 2011, do Município de Conceição de Macebu. Onde se lê : me | CILENE MORAES TAVARES | umano neon ama q Leia-se: Divisão de Pessoal 21 de novembro de 2011 Luiz Antonio Calil Ribeiro Chefe de Divisão de Pessoal EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOL- VIMENTO SOCIAL, convoca as Instituições que oferecem serviços socioassistenciais através das entidades de acolhimento e abrigo, sediadas no Município de Conceição de Macabu — RJ, para efetuarem o cadastro junto à Secretaria e ao Conselho Municipal de Assistência Social, afim de firmar convênios para o ano de 2011, Subvenções a Entidades voltadas aos Porta- dores de Necessidades Especiais, referente a Recursos Próprios onde as mesmas deverão juntar aos documentos apresentados Plano de Trabalho contendo detalhadamente as ações onde os recursos em tela serão aplicados, plano este que devará ser aprovado pelo conselho já citado nos autos deste parágrafo, devendo as Instituições interessadas apresentarem os seguintes documentos, abaixo relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Edital. Documentos necessários: 1. Ofício do Presidente solicitando a celebração do Convênio: 2. Plano de Tabalho assinado pelo Presidente e Técnicos responsáveis pelas respectivas áreas; 3. Documento de posse do Presidente (autenticado): 4. CNPJ da Entidade; 5. Documentos do Presidente — Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência (autenticados); 6. Documentos da Instituição Financeira, informando o número da conta corrente e o número da agência específica para movimentação dos recursos do Convênio (original); 7. Certidões de Funcionamento — C.M.A.S., C.M.D.P.D e C.M.D.C.A.: 8. Atestado do Corpo de Bombeiros Militar do estado do Rio de Janeiro; 9. Certidão Negativa de Débito do INSS; 10. Certidão Negativa de Débito do FGTS. Conceição de Macabu, 24 de novembro de 2011. Marcos Paulo Cordeiro Couto TERMO ADITIVO DE EXTRATO DE CONVÊNIO CONVENENTES: Município de Conceição de Macabu e UNASP — União Nacional de Assistência aos Servidores Públicos. OBJETO: O presente Instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre os Convenentes, com vista ao desenvolvimento (implementação e manutenção) do “Programa de Alimentação ao Trabalhador", autorizado e instituído pela Lei Municipal n.º 951/2009, nos moldes do Decreto Municipal nº 082/2009, que regulamenta a matéria. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: A vigência do convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Termo Aditivo. Conceição de Macabu, 17 de novembro de 2011 Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita Município de Conceição de Macabu COMUNICADO A Secretaria Municipal de Administração de Conceição de Macabu comunica que está necessitando contratar os profiss jonais abaixo, para suprir as necessidades da Secretária Municipal de Obras Outossim, informa que está em anlamento os procedimentos xecessários para a realização de concuso público zmumicipal. Quantidade | Função Carga ValorR$ | Local de Trabalho Horária Os(cinco) calceteiro 4Ohoras R$763,00 | Secretaria de Obras Os interessados devedão comparecer a Rua Maria Adelaide, 186 - Vila Nova — Conceição de Macabu, na Divisão de Recuzsos Humanos da Prefeitura Municipal, munidos de documentos pessoais e habilitação, para processo de seleção. Comceição de Macabu, 23 de novembro de 2011. Joseane Bersot Gregório Secretaria Municipal de Administração ERRATA Na Portaria nº 353/2011, publicada no Diário Oficial, Edição nº 404 de 18 de agosto de 2011, do Município de Conceição de Macabu. Ondeselê: sos | JULIO CESAR SLVA ARAUJO | seaao ABRUNA JenSOmi Leia-se: 0586 JULIO CESAR SILVA ARAUTO 150822008 ABRILAN 18052011 N A QUEM Divisão de Pessoal 21 de novembro de 2011. Luiz Antonio Calil Ribeiro Chefe de Divisão de Pessoal RESOLUÇÃO Nº 51 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2011. ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 049/2011, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, aprova e eu promulgo a seguinte, RESOLUÇÃO Art. 1º - O artigo 4º da Resolução nº 049/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 4º - Fica estabelecida uma diferença de 5% (cinco por cento) entre níveis de cada cargo, sendo que os níveis são em número de 09 (nove), conforme Anexo Único, da presente Resolução.”. 24 de novembro de 2011 . 2º - Fica alterado o Anexo Único da Resolução nº 049/2011, pelo Anexo Único da presente Resolução. . 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos etroativos a 01 de outubro de 2011. . 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 08 de novembro de 2011 Marlon Abreu Gomes Presidente Jorge Luiz Silva Andrade 1º Vice-Presidente Sandro de Oliveira Daumas 2º Vice-Presidente Maria Terezinha Barbosa Manhães 1º Secretária Marco Antonio Oliveira da Silva 2º Secretário NET, TEMPO DE SERVIÇO CARGO PORCENTAGEM Da3anos Auxiliar de Serviços Gerais 0% 2 Jaó anos Ariliar de Serviços Gerais +5h 3 6a Danos Awiliar de Serviços Gerais +5k 4 0a lZanos Awiliar de Serviços Gerais +5h 5 12a 15 amos Auxiliar de Serviços Gerais +5h é 154 18 anos Auxiliar de Serviços Gerais +5h À 188 21 anos Auxiliar de Semiços Gerais +5h 8 21a 24 amos Auniar de Serviços Gerais +5h 9 24827 anos Ailiar de Serviços Gerais +5h NÍVEL TEMPO DE SERVIÇO CARGO PORCENTAGEM l Da 3anos Recepoionista 0% 2 Ja amos Recepcionista +5% 3 609 amos Recepoionista +5% 4 09 a 12 amos Recepcionista +5% 5 12 15amos Recepcionista +54 6 154 18anos Recepcionista +5h 1 18821 anos Recepcionista +5h 8 21 a 24am0s Recepcionista 5h 9 248 27 amos Recepcionista +5% NÍVEL TEMPO DE SERVIÇO CARGO PORCENTAGEM 1 Da3anos Secretário LIZA 3a 6 anos Secretário +5h 6 09 anos Secretário +5h 4 09a 12 amos Secretário +5h 5 1a 15 amos Secretário +5h 6 154 18 amos Secretário +5h 7 18821 anos Secretário + 8 21 a 24an05 Secretário +5h 9 24a 27 anos Secretário +5% NIVEL TEMPO DE SERVIÇO CARGO PORCENTAGEM Í 0a 3anos Tesoureiro [A 2 Ja 6 anos Tesoureiro +5h 3 6809 amos Tesoureiro +54 4 09 12 amos Tesoureiro +5h 5 128 15 amos Tesoureiro +5h 6 154 18 amos Tesoureiro +5h 1 18421 aros Tesoureiro +5h 8 21 a 24am0s Tesoureiro +5h 9 24427 amos Tesoureiro +5% NIVEL TEMPO DE SERVIÇO CARGO PORCENTAGEM l Da 3anos Técnico em Contabilidade 0% 2 Ja 6amos Técnico em Contalilidade +5h 3 6a 09 anos Técnico em Contabilidade +5h 4 09 a 12 anos Técnico em Contabilidade +5h 5 12a 15amos Técnico em Contabilidade +. 6 15a 18 anos Técnico em Contabilidade +5h 1 18821 anos Técnico em Contabilidade +5h 8 242 Manos Técnico em Contabilidade +5h 9 248 2 amos Tém niabilidade +5% Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu DECRETO N.º109/2011 A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de) suas atribuições legais. CONSIDERANDO a necessidade de promoção a uma maior transparência e acesso a informações e dados públicos entre social, engajamento e capacitação da sociedade para controle da gestão publica entre outros. CONSIDERANDO o elevado interesse público de que se reveste a temática envolvendo a gestão pública municipal DECRETA: Art. 1º-Fica criada a 1º Conferência Municipal sobre Transparência e Contro le Social — 1º CONSOCIAL. cujo tema será “A Sociedade no Acampamento e Controle da Gestão pública *, e ocorrerá nos dias 05 e 06 de dezembro de) 2011. $ 1º- A 1º CONSOCIAL .tem como objetivo principal promover a transpa: rência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e) controle da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático. $ 2º - Os temas a serem abordados serão: 1- Promoção a uma maior transferência e acesso às informações e dados públicos: 2 Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da socie: dade para controle da gestão pública; 3- Atuação dos Conselhos de políticas públicas como instâncias de controle e diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção; Art. 2º - Fica criada a Comissão Municipal de Integração e Apoio a 19 CONSOCIAL,que será composta por 1 integrante das áreas de: Controle Interno, Procuradoria Geral do Município e Secretaria de Fazenda, que anali sarão e conduzirão os temas, visando a uma ampla abordagem e atendendo as necessidades e exigências da Controladoria Geral da União. Parágrafo Único- A Comissão será nomeada por Portaria no prazo de 05(cin co) dias a contar da publicação deste Decreto, bem como no mesmo prazo ficam abertas as inscrições visando a eleições de delegados que participara da Conferência. Art. 3º - A Comissão Municipal de Integração e Apoio a 1º CONSOCIAL, terá I5(quinze) dias para apresentar seu relatório inicial, e se reunirá antes da realização da mesma para definição e condução da Conferência a ser realizada, Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete da Prefeita,29 de setembro de 2011. LIDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES -Prefeita-