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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 52/2011

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 52 / 2011
Date 2011-12-15
EmentaPRORROGA POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS O PRAZO PARA A COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO CRIADA PELA RESOLUÇÃO Nº 037/2011 APURAR A RESPONSABILIDADE PELA AUTORIZAÇÃO DE GASTOS NO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA NOS ANOS DE 2009, 2010 E 2011.
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Cartão do Servidor
=» Diário Oficial co
de Conceição
Órgão Oficial do Município- 22 de dezembro de 2011
UTI Móvel
25 Casas populares
RESOLUÇÃO Nº 053/2011
EMENTA: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PA-
GAR ABONO AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS ATIVOS E AOS OCU-
PANTES DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido abono, por assiduidade, no valor de R$ 500,00 (qui-
nhentos reais), a ser pago aos servidores estatutários ativos da Câmara Munici-
pale aos ocupantes de cargo em comissão, em parcela única, no mês de dezem-
bro de 2011.
Parágrafo Primeiro — O disposto no caput deste artigo não se aplica aos:
1 Servidores inativos e pensionistas;
HM Vereadores;
HI Servidores que estejam de licença sem vencimento
IV. Servidores que estejam a disposição de outros órgãos que não recebem seus
vencimentos no órgão de origem.
Parágrafo Segundo O valor do abono não será considerado:
1. no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário ou gratificação natalina;
I | no pagamento do adicional de férias;
II | no pagamento das vantagens pessoais de férias;
IV no pagamento das vantagens pessoais de triênio.
Pardgrafo terceiro O abono de que trata o caput deste artigo será pago aos
servidores estatutários e comissionados que foram admitidos no serviço públi-
co após 01 de janeiro de 2011 e que estiverem no pleno exercício de suas
funções.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por dotação orça-
mentária própria da Secretária da Câmara, rubrica pessoal civil.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 20 de dezembro de 2011.
Marlon Abreu Gomes
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 052/2011
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.1º- Fica prorrogado por mais 60 dias o prazo para a Comissã
Inquérito criada pela Resolução Nº 037/2011, para apurar a respo
pela autorização de gastos no Hospital Municipal Ana Movei
ecial de
idade
de gne
MimnICÍDIO ea
de Macabu "us
Editora-chefe: Priscila Rangel da Silva
nos anos de 2009, 2010 e 2011, conforme constante na Ata de Reunião do
Conselho Municipal de Saúde.
Art.2º- A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2011.
Marlon Abreu Gomes
Presidente
TERMO DE EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVENENTES: Município de Conceição de Macabu, por inter-
médio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e AS-
SOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
OBJETO: O presente Instrumento tem por objeto o repasse das verbas
dos recursos do Município, destinados à subvenção social.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: A vigência do convênio será contada da
data da assinatura do Convênio -19/12/2011, com termo final em 31/12/
2011.
Conceição de Macabu, 19 de dezembro de 2011.
Marcos Paulo Cordeiro Couto
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Considerando o resultado do procedimento licitatório na modalidade
“Convite” nº. 017/2011, processo nº. 2011/017154, instaurado e proces-
sado na forma da Lei Federal nº. 8.666/93, APROVO os atos praticados
no presente certame e, em consequência, HOMOLOGO o processo em
epígrafe, ADJUDICANDO à empresa L. U. SOUZA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA, cujo objeto é para aquisição de materiais
serem utilizados nas Unidades do Laboratório do Hospital Municipal
Ana Moreira desta municipalidade e Secretaria Municipal, com base no
artigo 23, II, “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, como valor de R$ 58.970,00
(cinquenta e oito mil, novecentos e setenta reais).
PUBLIQUE-SE
Conceição de Macabu, 21 de dezembro de 2011.
Alexei Pinheiro Lisboa
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Considerando o resultado do procedimento licitatório na modalidade “Con-
vite” nº, 017/2011, processo nº. 2011/017154, instaurado e processado
na forma da Lei Federal nº. 8.666/93, APROVO os atos praticados no
presente certame e, em consegiência, HOMOLOGO o processo em
epígrafe, ADJUDICANDO à empresa VIMATÉCNICA MI COMÉR-
CIO E SERVIÇOS LTDA- ME, cujo objeto é para aquisição de materi-
ais serem utilizados nas Unidades do Laboratório do Hospital Municipal
Ana Moreira desta municipalidade e Secretaria Municipal, com base no
artigo 23, II, “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, como valor de R$ 13.770,00
(treze mil, setecentos e setenta reais).
PUBLIQUE-SE
Conssição de Macabu, 21 de dezembro de 2011.

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