| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CONSTANTES DO ANEXO I. |
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de 21 a27 de junho de 2009 Diário Oficialdo Município de Conceição de Macabu 0237 27 Leinº. 931, de 22 de junho de 2009 Ementa: Dispõe sobre a proibição de nepotismo no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA com fulcro na Súmula Vinculante nº. 13 do STF , e o chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte LEI. Art. 1º - Fica vedada a nomeação para cargos de provimento em comissão ou para funções de confiança e/ Jou gratificada, na Administração Pública Direta e Indireta, âmbito do Executivo e Legislativo, de cônjuge, companheiro, e de pessoas que mantenham parentesco em linha reta ou colateral, ou ainda por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, com a autoridade nomeante e com o servidor público ocupante de cargo de direção, chefia e assessoramento das mesmas pessoas jurídicas. $ 1º - Fica vedada ainda, a contratação, sem que seja por concurso público, ainda que por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,das pessoas descritas no artigo anterior, estendendo-se aos membros de órgãos coletivos, inclusive conselhos municipais. 8 2º- Não se aplica o disposto nos artigos anteriores quando tratar de nomeação de servidores titulares de cargos de - «ovimento efetivo para o exercício de cargo de provimento em comissão ou exercício de função de confiança. $ 3º - Não será permitido o nepotismo cruzado, que compreende o ajuste mediante designações recíprocas entre os Poderes Executivo e Legislativo. Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica em caso de nomeação para o cargo de Secretário Municipal. Art. 3º - Ficam os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, no âmbito do Executivo e Legislativo, obrigados a provocar ou efetivar a exoneração de qualquer servidor que esteja em desacordo com o disposto nessa Lei. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 22 de junho de 2009 Lídia Mercedes Oliveira Soares Prefeita LEI Nº932/2009 A CÂMARA MUINICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: LEI Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abri o Crédito Suplementar na importância de R$ 250.000,0 (duzentos e cingienta mil reais), para reforçar dotaçõe: orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição d Macabu, constantes do Anexo 1. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serã provenientes de anulação parcial ou total de dotaçõe orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição d Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do, Artº. 43 Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 26 de junho de 2009 LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita - DECRETO Nº046/2009 A CÂMARA MUINICIPAL DE CONCEIÇÃO D MACABU, por seus representantes legais DECRETA e Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: LEI Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abri o Crédito Suplementar na importância de R$ 250.000,0 (duzentos e cinguenta mil reais), para reforçar dotaçõe orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição d Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serã provenientes de anulação parcial ou total de dotaçõe: orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição d: Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43 Item TI, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 26 de junho de 2009 LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES - Prefeita -