br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 932/2009

Tipo Lei
Número / Ano 932 / 2009
Date 2009-06-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CONSTANTES DO ANEXO I.
native_id950

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

de 21 a27 de junho de 2009
Diário Oficialdo Município de Conceição de Macabu
0237 27
Leinº. 931, de 22 de junho de 2009
Ementa: Dispõe sobre a proibição de nepotismo
no âmbito da Administração Pública Municipal, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por seus representantes legais DECRETA com
fulcro na Súmula Vinculante nº. 13 do STF , e o chefe do
Poder Executivo SANCIONA a seguinte
LEI.
Art. 1º - Fica vedada a nomeação para cargos de
provimento em comissão ou para funções de confiança e/
Jou gratificada, na Administração Pública Direta e Indireta,
âmbito do Executivo e Legislativo, de cônjuge,
companheiro, e de pessoas que mantenham parentesco em
linha reta ou colateral, ou ainda por afinidade, até o 3º
(terceiro) grau, com a autoridade nomeante e com o servidor
público ocupante de cargo de direção, chefia e
assessoramento das mesmas pessoas jurídicas.
$ 1º - Fica vedada ainda, a contratação, sem que seja por
concurso público, ainda que por tempo determinado, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público,das pessoas descritas no artigo anterior,
estendendo-se aos membros de órgãos coletivos, inclusive
conselhos municipais.
8 2º- Não se aplica o disposto nos artigos anteriores quando
tratar de nomeação de servidores titulares de cargos de
- «ovimento efetivo para o exercício de cargo de provimento
em comissão ou exercício de função de confiança.
$ 3º - Não será permitido o nepotismo cruzado, que
compreende o ajuste mediante designações recíprocas entre
os Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica em caso de
nomeação para o cargo de Secretário Municipal.
Art. 3º - Ficam os órgãos da Administração Pública Direta
e Indireta, no âmbito do Executivo e Legislativo, obrigados
a provocar ou efetivar a exoneração de qualquer servidor
que esteja em desacordo com o disposto nessa Lei.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 22 de junho de 2009
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
LEI Nº932/2009
A CÂMARA MUINICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por seus representantes legais DECRETA e
Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
LEI
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abri
o Crédito Suplementar na importância de R$ 250.000,0
(duzentos e cingienta mil reais), para reforçar dotaçõe:
orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição d
Macabu, constantes do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serã
provenientes de anulação parcial ou total de dotaçõe
orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição d
Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do, Artº. 43
Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 26 de junho de 2009
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -
DECRETO Nº046/2009
A CÂMARA MUINICIPAL DE CONCEIÇÃO D
MACABU, por seus representantes legais DECRETA e
Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
LEI
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abri
o Crédito Suplementar na importância de R$ 250.000,0
(duzentos e cinguenta mil reais), para reforçar dotaçõe
orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição d
Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serã
provenientes de anulação parcial ou total de dotaçõe:
orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição d:
Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43
Item TI, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 26 de junho de 2009
LÍDIA MERCEDES OLIVEIRA SOARES
- Prefeita -

open original →