br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 937/2009

Tipo Lei
Número / Ano 937 / 2009
Date 2009-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ALÍQUOTA DE ISSQN PARA AS EMPRESAS QUE SE INSTALAREM NO CONDOMÍNIO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, COMO FORMA DE INCETIVO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id953

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

de 28 de junho a 04 de julho de 2009
. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria da Secretaria
lunicipal de Promoção e Desenvolvimento Social.
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
13
LEI:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 500,
2002, passando a ter a seguinte redação:
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
evogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 01 de julho de 2009
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
Lei nº. 935, de 01 de julho de 2009
Lídia Mercedes Oliveira Soares, Prefeita Municipal de
Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais.
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI.
A A˼ - Ficam criados na estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Saúde os seguintes cargos de
provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração, do chefe de Poder Executivo:
I.Chefe de Divisão de Gerontologia e Geriatria —
Símbolo DAS II.
IT.Assessor Adjunto de Políticas Públicas de Gerontologia
e Geriatria — Símbolo DAS IV.
H.Assessor Adjunto de Políticas Públicas de Gerontologia
e Geriatria — Símbolo DAS IV.
$ 1º - Compete ao Chefe de Divisão de Gerontologia e
Geriatria, coordenar o trabalho de habilitação e reabilitação
do idoso que necessita de atenção especial diante das
segiielas que vivencia em função de sua sematologia.
&— - Compete ao Assessor Adjunto de Políticas
Públicas de Gerontologia e Geriatria, coordenar,
supervisionar e orientar o atendimento direto dos
idosos usuários das políticas públicas de gerontologia
e geriatria na área de saúde.
$3º-Compete ao Assessor Adjunto de Administração de
Políticas Públicas, organizar e zelar pelo perfeito
funcionamento administrativo das políticas públicas de
gerontologia e geriatria na área de saúde.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 01 de julho de 2009
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
Lei nº. 936, de 01 de julho de 2009
Ementa: Altera artigo 1º da Lei Municipal nº 500/2002.
Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de
uas atribuições legais, delibera e a Prefeita Municipal de
onceição de Macabu sanciona a seguinte
Art. 1º - Passa a denominar Tercina Maria d
Conceição (D. Cota) a rua Francisco Portela, n
bairro da Bocaina, nesta cidade.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 01 de julho de 2009
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita
Lei nº. 937, de 01 de julho de 2009
EMENTA: Dispõe sobre a alíquota de ISSQN para
empresas que se instalarem no Condomínio Industrial d
município de Conceição de Macabu/RJ, como forma d
incentivo fiscal, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Conceição de Macabu/RJ, no
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica d
Município, bem como no que dispõe o art. 172, caput,
Lei nº. 471/2001 e suas alterações (Lei Municipal nº. 625
2004), sanciona a presente LEI:
Art. 1º - Fica determinado que a alíquota do ISSQN
Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza, para a:
empresas que se instalarem no Condomínio Industrial do|
Município de Conceição de Macabu/RJ, será de 2% (dois)
por cento), independentemente do serviço prestado pelas
mesmas, não sendo aplicado o disposto no Código
Tributário Municipal (Lei Municipal nº. 471/2001 combinado]
com o art. 2º, da Lei Municipal nº. 625/2004).
Art. 2º - A municipalidade, através do Chefe do Poder]
Executivo, isentará às empresas que se instalarem no Pólo|
Industrial do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano
pelo prazo de 10 (dez) anos.
Parágrafo Único — A concessão referendada no caput do|
presente artigo poderá ser prorrogada, por igual período,
pela municipalidade, através do Chefe do Poder Executivo,
desde que as empresas instaladas no Pólo Industria
cumpram todos os objetivos e exigências estabelecidas
normas de regência do Condomínio Industrial.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
surtindo seus efeitos após 90 (noventa) dias data em qu
for publicada, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 01 de julho de 2009
Lídia Mercedes Oliveira Soares
Prefeita

open original →