| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2008 |
| Date | 2008-04-25 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ESTÁGIO PARA ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE DE 2º GRAU E SUPLETIVO NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 968 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
08/05/2008 LEI Nº 876/2008 Altera a Lei Municipal nº. 685, de 22 de setembro de 2005 que dispõem sobre o Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº. 821, de 22 de agosto de 2007 que dispõem sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2008 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais AUTORIZA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: L E 1 Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação - Compensação de Especificidades Regionais no Plano Plurianual para o período de 2006-2009, a qual será vinculada ao programa Atenção Básica PABVAR, com as seguintes características: 01 - Denominação da ação código: 1012 descrição: Compensação de Especificidades Regionais 02 - Características da ação [X] Projeto [X] Nova [ JContinua Início previsto: 04/2008 [ ] Atividade [ ] Em andamento [XJfemporária — Término previsto:12/ 2908 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação código: 04.02 descrição: Fundo Municipal de Saúde Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e (unidade de medida) 06 - Custo e meta p/2006 meta p/2007 08 - Custo e meta p/2008 09 - Custo e meta p/2009 Melhoria na Atenção Básica U7 - Custo e (percentagem) R$ R$ R$140.703,36 R$ Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ R$140.703,36 (cento e quarenta mil e setecentos e três reais e trinta e seis centavos) para fazer face a execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação Orgão: u4 - Fundo Municipal de Saúde Unidade: 04 Fundo Municipal de Saúde - RV Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 1012 — Programa Saúde Família Projeto: 1.058 - Compensação de Especificidades Regi Natureza da Despesa: 3.3.90.20 - Material de Cons Valor: 80.000,00 Natureza da Despesa: 3.3 Valor: 20.000,00 Nutureza da Despesa no 90.39 — Serviços Prestados Pessoa Jurídica 4.4.90.52 — Equipamentos Material Permanente Valor: 40.703,36 sos para cobertura do art. anterior serão provenientes Repasse Cundo a Fud Componente Piso da Atenção Básica Variável. Ação Compensação de lades Regionais na importância de R$ 140.703,36 (cento e qnarenta mil setecentos três reais e trinta e seis centavos). Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi contrário. Gabinete do Prefeito, gadas as dis y de abril de 2008 ÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES PREFEITO Cc DECRETO Nº 014/2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Art”, 4º, Item: 1, da Lei nº 849, de 13 de dezembro de 2007 DECRETA: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 172.000,00 (cento c setenta e deis mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo [, nos termos do Artº. 43, Item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 Art, 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2008. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - “ANEXO | CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANUI O (12 - Prefeitura Municipal 01.04.122.0401.2.003 3390-35 10 20.000,00 104.04.122.0401.2.013 3390-30 73 5.000,00 05.02.12.361.1202.2.042 3390-30 118 10.000,00 (06.03.12.306.1202.2.102 3390-30 132 7.000,00 (08.15.451.1516.2.108 3390-30 173 80.000,00 '12.23.695.2303,2,085 3390-39 244 50.000,00 (01.04.122.0401.2.003 3390-36 “ 20.000,00 04.04 .129.0410.1.085 3390-398 79 5.000,00 08.15.451.1518.1.056 449051 11 147.000,00 | TOTAL 172.000,00 172.000,00 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Concepção e implementação das diretrizes da Gestão Fiscal e Administrativa para o desenvolvimento institucional da Contratante, através da prestação de serviços de consultoria, auditoria, assessoria e pads 8 Segenização de testa pise "ão procedimentos de l processos, conhecimentos e orientações add voltados à Administração Pública municipal. SIM — Instituto de Gestão Fiscal Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Valor estimado p/ exercício 2008: R$ 150.000,00 e para o exercício de 2009 é de R$ 80.000,00 Prazo de validade: 30/04/2009 Objeto: Publique-se Conceição de Macabu, 30 de Abril de 2008 Cláudio Eduardg Barbosa Linhares = Prefei jcipal PORTARIA Nº 167/2008, EM 06 DE MAIO 2008. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAUDE O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições « com base no despacho exarado pelo Médico do Trabalho no processo pretocolado sob 34/2098, RESOLV - Cancelar Licença para Tratamento de Saúde, concedida à servidora estatutária ZILIANE O DA COSTA, Professor de 1º a 4º Séries, matricula nº 0488; ptrera em vigor na data de sua publicação. surtindo seus efeitos a partir DO8, revogadas as disposições em contrário publique-se c c º Art 1 CRISTINA CRI Am 2 Esta 2 EDUARDO BARBOSA LINHARES Prcfeido sn - eme omnes Lei nº. 873/2008 | Institui o Progr ates de estabelecimentos de ensino superios « | de ensino profissional e no âmbito do Poder Pút Municipal e dá | / outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art 96, incisos VII da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Cãr Municipal de Conceição de Macabu - RJ aprovou e eu sanciono a seguinte L FT Avt.Iº - Tica instituído no âmbito do Poder Público Municipal o Programa Bolsa de Estágio para alunos regularmente matriculados « que venham frequentando, comprovadamente, cursos vinculados à estrutura de ensino público e particular, nos níveis superior, profissionalizantes do au * supletivo | o — Ao disposto nesta lei aplica-se, no que couber, a legislação federal que disciplina | special ns disposições contidas nas Leis nº 6.494 de 7 de dezembro de 1997 e nº | grafo ún s nos Decre:ys nº 87.497 de 18 de agosto de 1982 e nº 2.080 de 26 de no Art 2º x mensal da Bolsa Estágio será equivalente até um salário mínimo vigente no País, quando se iratar de estudante vinculado ao ensino profissionatizante do 2º grau e supletivo Art. 3º - O valor mensal da Bolsa Estágio será equivalente até dois salários mínimos c meio vigente no País. quando se tratar de estudante vinculado ao ensino superior. Art. 4º - A formalização do estágio será feita mediante Termo de Compromisso celebrado entr: o estudante e o órgão do Poder Público Municipal concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino $ 1º — O Termo de Compromisso disporá sobre as obrigações e direitos das partes envolvidas, contendo, dentre outros, o prazo de vigência do estágio, nunca superior a 24 (vinte e quatro) meses, e a carga horária de estágio, nunca superior a 20 (vinte) horas semanais. 82º - A jomada de atividades em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar- se com o seu horário escolar e com o horário de expediente do órgão concedente, podendo ser estabelecida de comum acordo entre as partes, respeitada a carga horária semanal estabelecida no Termo de Compromisso. & 3º - Para fins de atendimento ao caput, poderão ser celebrados convênios ou acordos de cooperação técnica, educacional, cultural e social entre os órgãos concedentes e instituições de ensino intervenientes. Art. 5º - A realização do estágio nos termos da desta Lei, por parte do estudante, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza. Art. 6º - À realização do estágio deverá proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem, devendo o estagiário ter a supervisão e acompanhamento profissional adequado a sua área de atuação, objetivando o seu aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, Art. 7º - A Secretaria Municipal de Administração, através de sua unidade de Recursos Humanos, ficará encarregada de avaliar e definir os critérios para concessão do estágio, ouvindo os órgãos interessados, levando em consideração o quantitativo de vagas a ser oferecido, as áreas de formação acadêmica, os cursos de graduação de nível superior e técnico requeridos e o período letivo em que o estudante encontra-se matriculado, observando-se em cada caso, a legislação reguladora do respectivo Conselho Profissional. Art. 8º - O disposto nesta Lei fica extensivo aos alunos do ensino especial. Parágrafo único — Na hipótese prevista no caput, aplica-se o valor da Bolsa Estágio estabelecido no art. 2º. Art, 9º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas por dotação orçamentária própria e dentro dos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 25 de abril de 2008. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito