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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 873/2008

Tipo Lei
Número / Ano 873 / 2008
Date 2008-04-25
EmentaINSTITUI O PROGRAMA BOLSA ESTÁGIO PARA ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE DE 2º GRAU E SUPLETIVO NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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08/05/2008
LEI Nº 876/2008
Altera a Lei Municipal nº. 685, de 22 de setembro de 2005 que dispõem sobre o Plano Plurianual
para o período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº. 821, de 22 de agosto de 2007 que
dispõem sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2008 e autoriza a abertura
de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais
AUTORIZA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: L E 1
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação - Compensação de Especificidades Regionais no
Plano Plurianual para o período de 2006-2009, a qual será vinculada ao programa Atenção
Básica PABVAR, com as seguintes características:
01 - Denominação da ação
código: 1012 descrição: Compensação de Especificidades Regionais
02 - Características da ação
[X] Projeto [X] Nova [ JContinua Início previsto: 04/2008
[ ] Atividade [ ] Em andamento [XJfemporária — Término previsto:12/
2908
[ ] Operação Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
código: 04.02 descrição: Fundo Municipal de Saúde
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e (unidade de medida) 06 - Custo e meta p/2006
meta p/2007 08 - Custo e meta p/2008 09 - Custo e meta p/2009
Melhoria na Atenção Básica
U7 - Custo e
(percentagem) R$
R$ R$140.703,36 R$
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ R$140.703,36
(cento e quarenta mil e setecentos e três reais e trinta e seis centavos) para fazer face a execução
da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação
Orgão: u4 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 04 Fundo Municipal de Saúde - RV
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 1012 — Programa Saúde Família
Projeto: 1.058 - Compensação de Especificidades Regi
Natureza da Despesa: 3.3.90.20 - Material de Cons
Valor: 80.000,00
Natureza da Despesa: 3.3
Valor: 20.000,00
Nutureza da Despesa
no
90.39 — Serviços Prestados Pessoa Jurídica
4.4.90.52 — Equipamentos Material Permanente
Valor: 40.703,36
sos para cobertura do art. anterior serão provenientes Repasse Cundo a Fud
Componente Piso da Atenção Básica Variável. Ação Compensação de
lades Regionais na importância de R$ 140.703,36 (cento e qnarenta mil setecentos
três reais e trinta e seis centavos).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
contrário.
Gabinete do Prefeito,
gadas as dis
y de abril de 2008
ÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
PREFEITO
Cc
DECRETO Nº 014/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais
e, nos termos do Art”, 4º, Item: 1, da Lei nº 849, de 13 de dezembro de 2007
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 172.000,00 (cento c setenta e deis
mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu,
constantes do Anexo 1.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo
[, nos termos do Artº. 43, Item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Art, 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2008.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
“ANEXO |
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANUI O
(12 - Prefeitura Municipal
01.04.122.0401.2.003 3390-35 10 20.000,00
104.04.122.0401.2.013 3390-30 73 5.000,00
05.02.12.361.1202.2.042 3390-30 118 10.000,00
(06.03.12.306.1202.2.102 3390-30 132 7.000,00
(08.15.451.1516.2.108 3390-30 173 80.000,00
'12.23.695.2303,2,085 3390-39 244 50.000,00
(01.04.122.0401.2.003 3390-36 “ 20.000,00
04.04 .129.0410.1.085 3390-398 79 5.000,00
08.15.451.1518.1.056 449051 11 147.000,00
| TOTAL 172.000,00 172.000,00
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Concepção e implementação das diretrizes da Gestão Fiscal e
Administrativa para o desenvolvimento institucional da Contratante,
através da prestação de serviços de consultoria, auditoria, assessoria e
pads 8 Segenização de testa pise "ão
procedimentos de l processos,
conhecimentos e orientações add voltados à Administração Pública
municipal.
SIM — Instituto de Gestão Fiscal
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Valor estimado p/ exercício 2008: R$ 150.000,00 e para o exercício de 2009 é de
R$ 80.000,00
Prazo de validade: 30/04/2009
Objeto:
Publique-se
Conceição de Macabu, 30 de Abril de 2008
Cláudio Eduardg Barbosa Linhares
= Prefei jcipal
PORTARIA Nº 167/2008, EM 06 DE MAIO 2008.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAUDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
« com base no despacho exarado pelo Médico do Trabalho no processo pretocolado sob
34/2098, RESOLV
- Cancelar Licença para Tratamento de Saúde, concedida à servidora estatutária ZILIANE
O DA COSTA, Professor de 1º a 4º Séries, matricula nº 0488;
ptrera em vigor na data de sua publicação. surtindo seus efeitos a partir
DO8, revogadas as disposições em contrário
publique-se c c
º
Art 1
CRISTINA CRI
Am 2
Esta
2 EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prcfeido sn - eme omnes
Lei nº. 873/2008 |
Institui o Progr ates de estabelecimentos de ensino superios « |
de ensino profissional e no âmbito do Poder Pút Municipal e dá |
/
outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no art 96, incisos VII da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Cãr
Municipal de Conceição de Macabu - RJ aprovou e eu sanciono a seguinte L FT
Avt.Iº - Tica instituído no âmbito do Poder Público Municipal o Programa Bolsa de Estágio para
alunos regularmente matriculados « que venham frequentando, comprovadamente, cursos
vinculados à estrutura de ensino público e particular, nos níveis superior, profissionalizantes do
au * supletivo |
o — Ao disposto nesta lei aplica-se, no que couber, a legislação federal que disciplina |
special ns disposições contidas nas Leis nº 6.494 de 7 de dezembro de 1997 e nº |
grafo ún
s nos Decre:ys nº 87.497 de 18 de agosto de 1982 e nº 2.080 de
26 de no
Art 2º x mensal da Bolsa Estágio será equivalente até um salário mínimo vigente no País,
quando se iratar de estudante vinculado ao ensino profissionatizante do 2º grau e supletivo
Art. 3º - O valor mensal da Bolsa Estágio será equivalente até dois salários mínimos c meio
vigente no País. quando se tratar de estudante vinculado ao ensino superior.
Art. 4º - A formalização do estágio será feita mediante Termo de Compromisso celebrado entr: o
estudante e o órgão do Poder Público Municipal concedente, com interveniência obrigatória da
instituição de ensino
$ 1º — O Termo de Compromisso disporá sobre as obrigações e direitos das partes envolvidas,
contendo, dentre outros, o prazo de vigência do estágio, nunca superior a 24 (vinte e quatro)
meses, e a carga horária de estágio, nunca superior a 20 (vinte) horas semanais.
82º - A jomada de atividades em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-
se com o seu horário escolar e com o horário de expediente do órgão concedente, podendo ser
estabelecida de comum acordo entre as partes, respeitada a carga horária semanal estabelecida no
Termo de Compromisso.
& 3º - Para fins de atendimento ao caput, poderão ser celebrados convênios ou acordos de
cooperação técnica, educacional, cultural e social entre os órgãos concedentes e instituições de
ensino intervenientes.
Art. 5º - A realização do estágio nos termos da desta Lei, por parte do estudante, não acarretará
vínculo empregatício de qualquer natureza.
Art. 6º - À realização do estágio deverá proporcionar a complementação do ensino e da
aprendizagem, devendo o estagiário ter a supervisão e acompanhamento profissional adequado
a sua área de atuação, objetivando o seu aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de
relacionamento humano,
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Administração, através de sua unidade de Recursos Humanos,
ficará encarregada de avaliar e definir os critérios para concessão do estágio, ouvindo os órgãos
interessados, levando em consideração o quantitativo de vagas a ser oferecido, as áreas de formação
acadêmica, os cursos de graduação de nível superior e técnico requeridos e o período letivo em
que o estudante encontra-se matriculado, observando-se em cada caso, a legislação reguladora do
respectivo Conselho Profissional.
Art. 8º - O disposto nesta Lei fica extensivo aos alunos do ensino especial.
Parágrafo único — Na hipótese prevista no caput, aplica-se o valor da Bolsa Estágio estabelecido
no art. 2º.
Art, 9º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas por dotação orçamentária
própria e dentro dos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Conceição de Macabu, 25 de abril de 2008.
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito

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