| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2003 |
| Date | 2003-03-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 573/03, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 583/2003 Ementa: Altera a Lei nº 573/03, que dispõe sobre a criação do Jornal Oficial do Município de Conceição de Macabu e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, em exercício. Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 573 de 21 de janeiro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica criado o Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu, com fulcro nos artigos 5º inciso XXXIII e 37, caput e parágrafo 1º, da Constituição Federal; art. 354 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e, art. 154, caput, da Lei Orgânica do Município de Conceição de Macabu.” Parágrafo Único. Nos demais artigos, da lei mencionada no caput deste artigo, fica alterada a nomenclatura “Jornal Oficial” para “Diário Oficial. Art. 2º. O artigo 3º, acrescido do parágrafo único, da Lei 573 de 21 de janeiro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Diário Oficial de que trata a presente Lei terá por finalidade a publicação de leis, decretos, resoluções, atos administrativos, editais, inclusive de concorrência, e de prestações de contas do Município, referentes ao Poder Executivo, representado pelo Prefeito, observado o que dispõe a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a lei Orgânica do Município e a Lei de Imprensa nº5.250 de 09 de fevereiro de 1997. Parágrafo único. Além dos atos oficiais referidos no caput deste artigo, o Diário Oficial poderá publicar matérias de caráter educativo, informativo e de orientação social, para fins de divulgação de campanhas dos órgãos públicos municipais, obras, serviços e programas sociais do Poder Executivo.” Art. 3º. Fica revogado o art. 5º e parágrafos 1º e 2º da Lei nº 573/2008. Art. 4º. O artigo 6º da Lei 573 de 21 de janeiro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º, As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Gabinete do Prefeito, ficando autorizado à abertura de crédito suplementar se necessário. “ Art. 5º. A redação do artigo 7º da Lei nº 573 de 21 de janeiro de 2008, passa para o artigo 8º: “Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.” Art. 6º. O artigo 7º, acrescido do parágrafo único, da Lei nº 573 de 21 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. Fica criado o cargo de Editor Chefe do Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu, Símbolo DAS II, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal a ser ocupado exclusivamente por Jornalista, com título de Bacharel em Comunicação Social e com registro profissional no Ministério do Trabalho. Parágrafo único. Fica criada uma vaga para o cargo de Editor Chefe, Símbolo DAS II, com atribuições para planejamento e organização editorial do Diário Oficial de Conceição de Macabu.” Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 18, arço de 2003. n CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito Municip