br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 583/2003

Tipo Lei
Número / Ano 583 / 2003
Date 2003-03-18
EmentaALTERA A LEI Nº 573/03, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id972

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 583/2003
Ementa: Altera a Lei nº
573/03, que dispõe sobre a criação do
Jornal Oficial do Município de Conceição
de Macabu e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
em exercício.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII da Lei
Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 573 de 21 de janeiro de 2003 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º. Fica criado o Diário Oficial do Município de Conceição de
Macabu, com fulcro nos artigos 5º inciso XXXIII e 37, caput e parágrafo 1º, da
Constituição Federal; art. 354 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e, art.
154, caput, da Lei Orgânica do Município de Conceição de Macabu.”
Parágrafo Único. Nos demais artigos, da lei mencionada no caput deste artigo, fica
alterada a nomenclatura “Jornal Oficial” para “Diário Oficial.
Art. 2º. O artigo 3º, acrescido do parágrafo único, da Lei 573 de 21 de janeiro de 2003
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Diário Oficial de que trata a presente Lei terá por finalidade
a publicação de leis, decretos, resoluções, atos administrativos, editais, inclusive de
concorrência, e de prestações de contas do Município, referentes ao Poder
Executivo, representado pelo Prefeito, observado o que dispõe a Constituição
Federal, a Constituição Estadual, a lei Orgânica do Município e a Lei de Imprensa
nº5.250 de 09 de fevereiro de 1997.
Parágrafo único. Além dos atos oficiais referidos no caput deste artigo, o
Diário Oficial poderá publicar matérias de caráter educativo, informativo e de
orientação social, para fins de divulgação de campanhas dos órgãos públicos
municipais, obras, serviços e programas sociais do Poder Executivo.”
Art. 3º. Fica revogado o art. 5º e parágrafos 1º e 2º da Lei nº 573/2008.
Art. 4º. O artigo 6º da Lei 573 de 21 de janeiro de 2003 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º, As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta
do orçamento próprio do Gabinete do Prefeito, ficando autorizado à abertura de
crédito suplementar se necessário. “
Art. 5º. A redação do artigo 7º da Lei nº 573 de 21 de janeiro de 2008, passa para o artigo
8º:
“Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.”
Art. 6º. O artigo 7º, acrescido do parágrafo único, da Lei nº 573 de 21 de janeiro de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. Fica criado o cargo de Editor Chefe do Diário Oficial do
Município de Conceição de Macabu, Símbolo DAS II, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal a ser ocupado
exclusivamente por Jornalista, com título de Bacharel em Comunicação Social e
com registro profissional no Ministério do Trabalho.
Parágrafo único. Fica criada uma vaga para o cargo de Editor Chefe,
Símbolo DAS II, com atribuições para planejamento e organização editorial do
Diário Oficial de Conceição de Macabu.”
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 18, arço de 2003.
n
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito Municip

open original →