| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2003 |
| Date | 2003-08-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 573/03, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO Lei nº600/2003 Ementa: Altera a Lei nº 573/03, que dispõe sobre a criação do Jornal Oficial do Município de Conceição de Macabu e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU, faz saber que, com fulcro no art. 96, incisos VII da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu, deliberou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. O artigo 3º e o parágrafo único, da Lei 573 de 21 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O Diário Oficial de que trata a presente Lei terá por finalidade a publicação de leis, decretos, resoluções, atos administrativos, editais, inclusive de concorrência, e de prestações de contas do Município, referentes ao Poder Executivo, representado pelo Prefeito ou procurador, bem como ao Poder Legislativo, representado pelo Presidente ou procurador, observado o que dispõe a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a lei Orgânica do Município e a Lei de Imprensa nº 5.250 de 09 de fevereiro de 1997. * Parágrafo único. Além dos atos oficiais referidos no caput deste artigo, o Diário Oficial poderá publicar matérias de caráter educativo, informativo e de orientação social, para fins de divulgação de campanhas dos órgãos públicos municipais, obras, serviços e programas sociais do Poder Executivo e do Poder Legislativo.” a Art. 2º. O artigo 6º da Lei 573 de 21 de janeiro de 2003 passa a vigorar com à seguinte redação: “Art. 6º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Gabinete do Prefeito, quanto aos atos emanados do Poder Executivo, e à conta da Câmara Municipal, quanto aos atos emanados do Poder Legislativo, ficando autorizado à abertura de crédito suplementar se necessário. “ Art 3º. Esta Lei entra ém vigor na data de sua publicação, revogadas ds disposições em contrário. Conceição de Macabu, 05 de agosto de 2003. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito Municipal