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norma nº 682/2005

Tipo Lei
Número / Ano 682 / 2005
Date 2005-09-19
EmentaINSTITUI O ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do R io de Janeiro
Prefeitura M unicipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
Lei n° 682/2005
Ementa: Institui o ESTATUTO DA GUARDA
MUNICIPAL do Município de Conceição de
Macabu, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU, faz
saber que, com fulcro no artigo 96, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, a CÂMARA
MUNICIPAL D E CONCEIÇÃO DE MACABU deliberou e eu sanciona a seguinte
Art. 1° - Denomina-se Guarda Municipal (GM), a instituição permanente vinculada à
Procuradoria Geral do Município, criada através da Lei N° 329/99 de 05 de julho de
1999 e, que tem por finalidade:
I - Proteção dos bens, serviços e instalações municipais de Conceição de Macabu,
incluindo o de sua administração direta, indireta e funcional, fornecendo também
suporte a auto-exeeutoriedade dos atos administrativos municipais;
II - a fiscalização, organização do tráfego de veículo em todo território municipal
Observada estritamente as competências municipais;
III - orientação à comunidããe lõcãTqüántò ao direito de utilização do bem público;
IV - proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico cultural, ecológico,
paisagístico do município;
V - apoio e orientação ao turista;
VI - apoio às orientações da Defesa Civil do município;
VII - apoio às operações do meio ambiente e à ecologia do município;
VIII - controle e operação dos equipamentos de telecomunicação do município e da
instituição, no que tange a segurança patrimonial de ambos;
IX - interligação com os órgãos de segurança pública instalados no município;
X - outras atividades afins, de interesse do município.
Lei:
Capítulo I
Da Denominação e Finalidade
1
mi ii
XI - promover a segurança das autoridades municipais e bem assim das autoridades
visitantes, em solenidades oficiais ou quando determinado.
Capítulo 11
Da Estrutura Básica
Art. 2o - A Guarda Municipal - GM - tem como estrutura básica o Comando, este
representa a Guarda Municipal - GM - através de seu Comandante que, na
qualidade de seu principal dirigente, cabe igualmente dirigir em nível superior as
operações da GM. Sua escolha será feita pelo Prefeito Municipal.
Art. 3o - São atribuições do Comandante da GM:
• exercer o comando superior da GM;
• representar a instituição em suas relações com terceiros;
• orientar, coordenar, fiscalizar e avaliar o trabalho dos diferentes escalões da GM,
velando pelo fiel cumprimento das normas que a regulam;
• instaurar processos administrativos e disciplinares, nos casos em que houver
envolvimento de competentes da GM;
• punir os infratores nos limites estabelecidos pela Legislação pertinente
Capítulo 111
Do Ingresso na Guarda Municipal
Art. 4o - O ingresso na Guarda Municipal é facultado a todos os brasileiros natos,
sem distinção de raça, sexo ou crença religiosa, mediante concurso público.
§ único - Os concursos públicos serão realizados distintamente para as diversas
categorias de servidores que integram a Guarda Municipal.
Capítulo IV
Das Categorias Funcionais da Guarda Municipal
Art. 5o - Integram a Guarda Municipal as seguintes Categorias Funcionais de
servidores municipais, com os mesmos direitos e deveres:
• Guarda MunicipaLB
^••'G üafda Municipal de Trânsito. ""N
Capítulo V
Do Valore da Ética dos Guardas Municipais
SEÇÃO I
Do Valor do Guarda Municipal
Art. 6o - São manifestações essenciais do valor do Guarda Municipal:
*
• o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever da GM e pelo
solene juramento de fidelidade à Pátria, ao Município e ao integral devotamento
ao serviço;
• o civismo e o culto das tradições históricas;
• a fé na elevada missão da GM;
• o amor à profissão e o entusiasmo com que é exercida;
• o espírito de corpo e orgulho pela organização onde serve;
• o aprimoramento técnico-profissional.
SEÇÃO II
Da Ética do Guarda Municipal
Art. 7o - O sentimento do dever, pundonor e o decoro da classe impõem, a cada um
dos integrantes da GM, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com
observância dos seguintes preceitos da ética:
• amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal;
• exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em
decorrência do cargo;
• respeitar a dignidade da pessoa humana;
• cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das
autoridades competentes;
• ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos
subordinados;
• zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico e, também, pelo dos
subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
• empregar todas as suas energias em benefício do serviço;
• praticar a camaradagem e desenvolver permanentemente o espírito de
cooperação;
• ser discreto em suas atividades, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;
• cumprir seus deveres de cidadão;
• proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;
• zelar pelo nome da GM e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo
obedecer os preceitos da ética.
Capítulo VI
Dos Deveres e do Compromisso dos Guardas Municipais
SEÇÃO I
Dos Deveres dos Guardas Municipais
Art. 8o - Os deveres dos Guardas Municipais emanam de um conjunto de vínculos
racionais, bem como morais, que o ligam á Pátria, ao Município e à sua segurança e
compreendem, essencialmente:
• a dedicação integral ao serviço e fidelidade á Pátria e a Instituição a que pertence,
mesmo com o sacrifício da própria vida;
• o culto dos símbolos nacionais;
• a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
• a disciplina e o respeito à hierarquia;
• o rigoroso cumprimento das obrigações e ordens;
• a obrigação de tratar o semelhante dignamente e com urbanidade.
SEÇÃO II
Do Compromisso do Guarda Municipal
Art. 9o - Todo cidadão, após ingressar na Guarda Municipal, prestará compromisso
de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres
e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
Art. 10-0 compromisso a que se refere o Artigo anterior terá caráter solene e será
sempre prestado sob a forma de juramento à Bandeira e na presença de Guarnição
formada, tão logo a GM tenha adquirido um grau de instrução compatível com o
perfeito entendimento de seus deveres como integrante da GM, conforme os
seguintes dizeres: “Ao ingressar na Guarda Municipal de Conceição de Macabu,
prometo regular a minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as
ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente à
Pátria e ao Município na proteção de seus cidadãos e do patrimônio, nos exatos
(J ri limites da Constituição do Brasil”.
Capítulo VII
Das Disposições Gerais
Art. 11-0 Regulamento Disciplinar especificará e classificará as faltas disciplinares
e estabelecerá normas relativas à aplicação das medidas punitivas.
Art. 12-0 Regulamento de Postura e Sinais de Respeito regulará as normas de
apresentação dos integrantes da Guarda Municipal, estabelecendo posturas,
tratamento, honras, continências e sinais de respeito a serem prestados pelos
Guardas Municipais aos seus superiores hierárquicos, símbolos nacionais e
autoridades em geral.
Art. 13 - Oportunamente, o Poder Público Municipal baixará atos instituindo outras
j]p normas e regulamentos que se fizerem necessárias ao bom funcionamento da
Guarda Municipal.
Art. 14 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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