| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2005 |
| Date | 2005-09-19 |
| Ementa | INSTITUI O ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do R io de Janeiro Prefeitura M unicipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito Lei n° 682/2005 Ementa: Institui o ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL do Município de Conceição de Macabu, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU, faz saber que, com fulcro no artigo 96, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, a CÂMARA MUNICIPAL D E CONCEIÇÃO DE MACABU deliberou e eu sanciona a seguinte Art. 1° - Denomina-se Guarda Municipal (GM), a instituição permanente vinculada à Procuradoria Geral do Município, criada através da Lei N° 329/99 de 05 de julho de 1999 e, que tem por finalidade: I - Proteção dos bens, serviços e instalações municipais de Conceição de Macabu, incluindo o de sua administração direta, indireta e funcional, fornecendo também suporte a auto-exeeutoriedade dos atos administrativos municipais; II - a fiscalização, organização do tráfego de veículo em todo território municipal Observada estritamente as competências municipais; III - orientação à comunidããe lõcãTqüántò ao direito de utilização do bem público; IV - proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico cultural, ecológico, paisagístico do município; V - apoio e orientação ao turista; VI - apoio às orientações da Defesa Civil do município; VII - apoio às operações do meio ambiente e à ecologia do município; VIII - controle e operação dos equipamentos de telecomunicação do município e da instituição, no que tange a segurança patrimonial de ambos; IX - interligação com os órgãos de segurança pública instalados no município; X - outras atividades afins, de interesse do município. Lei: Capítulo I Da Denominação e Finalidade 1 mi ii XI - promover a segurança das autoridades municipais e bem assim das autoridades visitantes, em solenidades oficiais ou quando determinado. Capítulo 11 Da Estrutura Básica Art. 2o - A Guarda Municipal - GM - tem como estrutura básica o Comando, este representa a Guarda Municipal - GM - através de seu Comandante que, na qualidade de seu principal dirigente, cabe igualmente dirigir em nível superior as operações da GM. Sua escolha será feita pelo Prefeito Municipal. Art. 3o - São atribuições do Comandante da GM: • exercer o comando superior da GM; • representar a instituição em suas relações com terceiros; • orientar, coordenar, fiscalizar e avaliar o trabalho dos diferentes escalões da GM, velando pelo fiel cumprimento das normas que a regulam; • instaurar processos administrativos e disciplinares, nos casos em que houver envolvimento de competentes da GM; • punir os infratores nos limites estabelecidos pela Legislação pertinente Capítulo 111 Do Ingresso na Guarda Municipal Art. 4o - O ingresso na Guarda Municipal é facultado a todos os brasileiros natos, sem distinção de raça, sexo ou crença religiosa, mediante concurso público. § único - Os concursos públicos serão realizados distintamente para as diversas categorias de servidores que integram a Guarda Municipal. Capítulo IV Das Categorias Funcionais da Guarda Municipal Art. 5o - Integram a Guarda Municipal as seguintes Categorias Funcionais de servidores municipais, com os mesmos direitos e deveres: • Guarda MunicipaLB ^••'G üafda Municipal de Trânsito. ""N Capítulo V Do Valore da Ética dos Guardas Municipais SEÇÃO I Do Valor do Guarda Municipal Art. 6o - São manifestações essenciais do valor do Guarda Municipal: * • o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever da GM e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria, ao Município e ao integral devotamento ao serviço; • o civismo e o culto das tradições históricas; • a fé na elevada missão da GM; • o amor à profissão e o entusiasmo com que é exercida; • o espírito de corpo e orgulho pela organização onde serve; • o aprimoramento técnico-profissional. SEÇÃO II Da Ética do Guarda Municipal Art. 7o - O sentimento do dever, pundonor e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da GM, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos seguintes preceitos da ética: • amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal; • exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo; • respeitar a dignidade da pessoa humana; • cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes; • ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados; • zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum; • empregar todas as suas energias em benefício do serviço; • praticar a camaradagem e desenvolver permanentemente o espírito de cooperação; • ser discreto em suas atividades, maneiras e em sua linguagem escrita e falada; • cumprir seus deveres de cidadão; • proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular; • zelar pelo nome da GM e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer os preceitos da ética. Capítulo VI Dos Deveres e do Compromisso dos Guardas Municipais SEÇÃO I Dos Deveres dos Guardas Municipais Art. 8o - Os deveres dos Guardas Municipais emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que o ligam á Pátria, ao Município e à sua segurança e compreendem, essencialmente: • a dedicação integral ao serviço e fidelidade á Pátria e a Instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da própria vida; • o culto dos símbolos nacionais; • a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; • a disciplina e o respeito à hierarquia; • o rigoroso cumprimento das obrigações e ordens; • a obrigação de tratar o semelhante dignamente e com urbanidade. SEÇÃO II Do Compromisso do Guarda Municipal Art. 9o - Todo cidadão, após ingressar na Guarda Municipal, prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los. Art. 10-0 compromisso a que se refere o Artigo anterior terá caráter solene e será sempre prestado sob a forma de juramento à Bandeira e na presença de Guarnição formada, tão logo a GM tenha adquirido um grau de instrução compatível com o perfeito entendimento de seus deveres como integrante da GM, conforme os seguintes dizeres: “Ao ingressar na Guarda Municipal de Conceição de Macabu, prometo regular a minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente à Pátria e ao Município na proteção de seus cidadãos e do patrimônio, nos exatos (J ri limites da Constituição do Brasil”. Capítulo VII Das Disposições Gerais Art. 11-0 Regulamento Disciplinar especificará e classificará as faltas disciplinares e estabelecerá normas relativas à aplicação das medidas punitivas. Art. 12-0 Regulamento de Postura e Sinais de Respeito regulará as normas de apresentação dos integrantes da Guarda Municipal, estabelecendo posturas, tratamento, honras, continências e sinais de respeito a serem prestados pelos Guardas Municipais aos seus superiores hierárquicos, símbolos nacionais e autoridades em geral. Art. 13 - Oportunamente, o Poder Público Municipal baixará atos instituindo outras j]p normas e regulamentos que se fizerem necessárias ao bom funcionamento da Guarda Municipal. Art. 14 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 4