| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1992 |
| Date | 1992-12-24 |
| Ementa | CRIA O PARQUE FLORESTAL DO MONTE CRISTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 985 |
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LEI Na 160/92, de 24 de dezembro de 1992. ' Cria o PARQUE FLORESTAL DO MONTE CRISTO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta, e eu sanciono, a seguinte L £ i : Alt. 01a - Fica criado o PARQUE FLORESTAL DO MONTE CRISTO, compreendendo a área de terras pertencentes a esta Municipalidade, situada no lugar conhecido como Monte Cristo entre a Fazenda São Domingos e terras de propriedade de particulares. Art. 02a - As áreas florestais dominadas, total ou parcialmcnte, pela • Mata Atlântica (primária, secundária ou terciária) estão fora de qualquer tipo de utilização, ou exploração, que implique em sua descaracterização, danos ou na sua destruição, parcial ou total. Alt. 03a - As áreas do interior do parque ocupadas atualmente com atividades humanas terão essas atividades respeitadas, sendo, porém, vedado: I - a expanção de atividades agro-silvo-pastoril na Área de Preservação Permanente, definidas como tal por U i Federal ou Estadual; II - o uso de agrotóxicos ou de técnicas agro-pecuanas comprovadamente danosos ao meio ambientej ; ni - a construção de edificação que provoque danos paisagísticos, ou ambientais, ao Parque. Art. 04a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 24 de dezembro de 1992. LEOPOLDO CESAR DA SILVA - Prefeito - v