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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 160/1992

Tipo Lei
Número / Ano 160 / 1992
Date 1992-12-24
EmentaCRIA O PARQUE FLORESTAL DO MONTE CRISTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Na 160/92, de 24 de dezembro de 1992.
'
Cria o PARQUE FLORESTAL DO MONTE CRIS￾TO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU faço saber que a CÂMARA MUNICI￾PAL decreta, e eu sanciono, a seguinte
L £ i :
Alt. 01a - Fica criado o PARQUE FLORESTAL DO MONTE 
CRISTO, compreendendo a área de terras pertencentes a esta Munici￾palidade, situada no lugar conhecido como Monte Cristo entre a 
Fazenda São Domingos e terras de propriedade de particulares.
Art. 02a - As áreas florestais dominadas, total ou parcialmcnte, pela • 
Mata Atlântica (primária, secundária ou terciária) estão fora de 
qualquer tipo de utilização, ou exploração, que implique em sua des￾caracterização, danos ou na sua destruição, parcial ou total.
Alt. 03a - As áreas do interior do parque ocupadas atualmente com 
atividades humanas terão essas atividades respeitadas, sendo, porém, 
vedado:
I - a expanção de atividades agro-silvo-pastoril na Área de Preser￾vação Permanente, definidas como tal por U i Federal ou Estadual;
II - o uso de agrotóxicos ou de técnicas agro-pecuanas com￾provadamente danosos ao meio ambientej ;
ni - a construção de edificação que provoque danos paisagísticos, ou
ambientais, ao Parque.
Art. 04a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de dezembro de 1992.
LEOPOLDO CESAR DA SILVA 
- Prefeito -
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