| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2003 |
| Date | 2003-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE NORMAS E CRITÉRIOS PARA INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. |
| native_id | 997 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO LEI N° 579/2003 MACABU. Ementa: Dispõe sobre regulamentação de normas e critérios para instituição do Sistema de ^Avaliação de Desempenho dos Servidores em Conceição de Macabu. 0 PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1® - Fica por esta Lei instituído o Sistema de Avaliação para o Desempenho do Cargo, para avaliar a aptidão e capacidade de eficiência e produtividade do servidor público do Município de Conceição de Macabu, o qual deverá obedecer aos seguintes preceitos: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ^ A rt 2° - Esta Lei obedece aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa. Art. 3° - O Sistema de Avaliação para o Desempenho do Cargo pretende avaliar a aptidão e capacidade de eficiência e produtividade do servidor, dando-lhe um prospecto de si mesmo, sendo um importante instrumento para: I - estabelecer critérios de orientação para as chefias; II - treinamento; III - controle de eficiência pessoal; IV - avaliação especial de desempenho no estágio probatório; V - avaliação periódica de desempenho do servidor efetivo; VI - intensificar o contato entre chefia e servidor, ensejando o aprofundamento das relações interpessoais; VII - redução das áreas de atrito. Art. 4° - O Município de Conceição de Macabu, por súa Secretaria de Administração, dará conhecimento prévio aos seus servidores das normas, dos critérios e dos padrões a serem utilizados na avaliação de desempenho de que trata esta Lei. I Art. 5.° Esta Lei explicita os seguintes dispositivos: I - fatores descritivos: Transcreve fatores comportamentais operacionais do servidor, que tem haver com os procedimentos pessoais e procedimentos profissionais respectivamente; II - agrupamento de cargos: Conjunto de cargos separados por afinidades técnicas e metodológicas; III - avaliações tabuladas: Avaliação que foi analisada, pontuada e que houve quantificação de notas da mesma; • IV - insuficiência de desempenho: servidor que tirou o conceito insuficiente no processo avaliativo; V - período de avaliação: interstício entre um processo avaliativo e outro; VI - processo avaliativo: conjunto composto das seguintes etapas; planejamento do trabalho; acompanhamento do trabalho; avaliação de desempenho; plano de desenvolvimento; VII -relatórios parciais: Relatório realizado, após recurso e sua análise, onde se contabiliza as pontuações dos servidores bem como todos os procedimentos necessários para futuros procedimentos, como plano de desenvolvimento até a próxima avaliação; VIII - relatório final: Último e único relatório, que dispõe sobre todas as informações, procedimentos, ações e atos realizados no decorrer da implantação do Sistema de Avaliação de Desempenho, bem como procedimentos futuros. Art. 6o - Cumprir a legislação no tocante à Avaliação Especial de Desempenho no estágio probatório do servidor, que ao seu término, garantirá a sua estabilidade, nos termos do § 4o do artigo 41 da'"Constituição Federal e da Lei Municipal n.° 81/91 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição de Macabu). Art. 7o - A coordenação geral do Sistema de Avaliação de Desempenho é de responsabilidade da remissão de Avaliação de Desempenho que contará com o apoio da Divisão de Pessoal, que no ' " especificado no artigo 41, §"~4T”3a Constituição Federal, avaliação para fins de estágio r ^-«.ório e avaliação dos servidores efetivos, deverá auxiliar a Comissão de Avaliação de - esempenho, fornecendo todo apoio material e técnico. Sistemas de treinamentos necessários ao seu desenvolvimento. <\rt. 8o - Deverá ser nomeada uma Comissão de Avaliação de Desempenho, formada por: - 5 (cirico) servidores estáveis representantes da Administração, que terão as seguintes funções: 1.1 - revisar os boletins de avaliação dos servidores em estágio probatório e efetivos, adequando-os para melhor atender às necessidades da Administração Pública Municipal. 1.2 - revisar o preenchimento dos boletins, retomando-os. aos avaliadores, caso alguma dúvida seja suscitada, com o objetivo de evitar erros nas avaliações; 1.3 - emitir parecer sobre os resultados das avaliações. II - DOS PRECEITOS LEGAIS III - DA RESPONSABILIDADE DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO $ IV- DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 2 1.4 - indicar á Divisão de Pessoal, plano de desenvolvimento completo a partir da Avaliação de Desempenho, Sistemas de treinamentos e de acompanhamento sócio funcional com O objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores, melhorando assim a produtividade; 1.5 - participar do processo de acompanhamento dos servidores com desempenho insatisfatório. V - DA CONTRATAÇÃO DE FIRMA ESPECIALIZADA ArL 9o - A critério da Administração Pública Municipal poderá contratar firma especializada objetivando assessoramento à Comissão de Avaliação de Desempenho na implantação do Sistema de Avaliação de Desempenho. VI - DA INDICAÇÃO DOS AVALIADORES E PERÍODO DE AVALIAÇÃO Art. 10 - Ficam indicados para proceder a Avaliação de Desempenho: I- as chefias imediatas dos servidores avafiâdos e na falta destes a chefia imediatamente superior, para a primeira avaliação. II - servidor que promoverá uma auto avaliação; III- um colega - avaliador, do próprio setor, ou que tenham contato diário com o servidor a ser avaliado, ou na falta destes, outro servidor indicado pela chefia imediata, que seja capacitado pára avaliá-lo para uma terceira avaliação; IV -Comissão de Avaliação de Desempenho, para os servidores que obtiverem pontuação "InsuUtiente", e dos servidores que foram constatadas, grandes discrepâncias na comparação das avaliações da Chefia Imediata, da auto-avaliação e colega-avaliador para uma quarta avaliação; Art. 11 - Os servidores durante o estágio probatório serão submetidos as seguintes avaliações: I - 03 (três) avaliações; $ 1.1 - ao completar 12 (doze) meses; 1.2 - ao completar 24 (vinte e quatro) meses; 1.3 - ao completar 32 (trinta e dois) meses. II - as avaliações serão realizadas anualmente, com exceção da última que será realizada em % média, 4 (quatro) meses antes do fim do estágio probatório, objetivando relatório final e conclusivo para fins de conhecimento e futuros procedimentos; I I I - cada processo avaliativo pode var iar em um, e até dois meses de diferença, das datas previstas neste artigo. CAPÍTULO II I - DA METODOLOGIA DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 12-0 Sistema de Avaliação de Desempenho constitui-se no desenvolvimento da responsabilidade conjunta entre chefias e servidores e visa o planejamento, coordenação e controle de atividades voltadas à consecução de objetivos institucionais referentes ao mesmo. 3 1.13- 0 Sistema de Avaliação de Desempenho será processado em 4 (quatro) etapas: I - planejamento do trabalho; II - acom panham ento do trabalho; Hl - avaliação de desempenho; IV - plano de desenvolvimento. - 0 planejamento do trabalho tem por objetivQ: I - criação de mecanismos de controle de desempenho, se já não existirem; II - verificação da capacitação do servidor e da disponibilidade de recursos técnicos necessários ao desempenho das tarefas; III - estabelecer padrões de desempenho para cada agrupamento de cargos. - O acompanhamento do trabalho tem por objetivo: . I - aferir os padrões de desempenho; H - permitir a troca de informações com o servidor, III - identificar a necessidade de ações de desenvolvimento do servidor, 'V - analisar questões relativas ao ambiente organizacional que possam interferir no .sempenho do servidor. - A avaliação de desempenho tem por objetivo: I - verificar o alcance das metas pessoais; II - evidenciar as contribuições do servidor; III - estabelecer necessidades de treinamento e desenvolvimento dos servidores; IV - caso necessário, estabelecer outras necessidades organizacionais; V- avaliar nível profissional do servidor. - O plano de.desenvolvimento tem por objetivo:. I - corrigir as defasagens verificadas entre os padrões de desempenho definidos no planejamento do trabalho e os resultados da avaliação do desempenho do servidor, por meio de propostas elaboradas para a instituição, chefia e servidores; II - permitir o desenvolvimcnlo do servidor, viabilizando as metas organizacionais e avaliações futuras. - DO MÉTODO, FATORES DESCRITIVOS NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E RESULTADOS 14 - Fica prevista a utilização dò método de Fatores Descritivos, com o uso de boletins de ação específica para cada agrupamento de cargos, onde estão previstos os Fatores portamentais e Operacionais, bem como seus graus, a saber I - Fatores Comportamentais: Refere-se às atitudes que caracterizam a postura do servidor 2 o exercido do cargo, os elementos facüitadores e as condições favoráveis para o mpenho das tarefas em relação às posturas do servidor. II ♦ Fatores Operacionais: Referem-se aos procedimentos típicos e os objetivos de cada jamentos de cargos. 15 - A avaliação de desempenho levará em consideração o comportamento do servidor no rimento de suas atribuições e deveres funsionais e sua iniciativa na busca de opções para 4 melhorar seu desempenho. § 1o - Devolvidos os resultados tabulados ã Comissão de Avaliação de Desempenho,-esta dará ciência ao servidor da nota correspondente a cada avaliação e da porcentagem e pontuação referente ao período avaliado; § 2o - 0 servidor ao ter ciência do teor das avaliações da chefia imediata, auto-avaliação e colegas avaliadores, assinará o respectivo boletim (um único boletim) de avaliação, utilizando o espaço próprio para suas, considerações referentes à sua pontuação; § 3e - O servidor ao finai de cada processo avaiiativo, poderá recorrer à Comissão de Avaliação de Desempenho, caso juigue-se prejudicado quanto às notas constantes do boletim; § 4o - O servidor poderá questionar a pontuação de seu boletim, podendo fazê-lo no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis; 6 5o - Existirão 3 (três) avaliações, da chefia imediata, auto-avaliação e do colega-avaliador, as .nesmas serão tabuladas, e as notas destes boletins, repassadas aos servidores avaliados. Art. 16 * Os graus de todos fatores avafiativos deverão obedecer a um padrão de classificação dos comportamentos verificáveis, ficando graduados entre o insuficiente (Grau 1) e o ótimo (Grau 4), a saber: I - Grau 1 - quando o servidor em determinado fator de avaliação não atingir o mínimo de desempenho exigido para o cargo que exerça, ficará graduado no conceito insuficiente; II - Grau 2 - quando o servidor em determinado fator de avaliação atingir apenas o. mínimo de desempenho exigido para o cargo que exerça, ficará graduado no conceito regular, Itl - Grau 3 - quando o servidor em determinado fator de avaliação conresponder exatamente o desempenho exigido para o cargo que exerça, ficará graduado no conceito bom, $ IV - Grau 4 - quando o servidor em determinado fator de avaliação exceder o desempenho exigido para o cargo que exerça, ficará graduado no conceito ótimo. Art. 17 - Os fatores de avaliação serão descritos nos boletins de avaliação com o objetivo de determinar padronização para os avaliadores. A rt 18 - Os boletins de avaliação serão constituídas por 03 (três) questões relacionadas aos fatores comportamentais 02 (duas) questões relacionadas aos fatores operacionais. ! - Na avaliação tabulada, que é o conjunto das avaliações da chefia imediata, mais a autoavaliação e mais a avaliação do colega-avaliador, bem como o fato de ser analisada por firma especializada, após o recurso e sua devida análise, persistindo o conceito "insuficiente", o servidor deverá ser encaminhado à Comissão de Avaliação de Desempenho para que receba acompanhamento técnico, bem como treinamento, para que seu rendimento seja aprimorado. Neste período o servidor estará sendo avaliado diretamenle pela Comissão de Avaliação de Desempenho, em conjunto com sua chefia imediata. Se na avaliação seguinte, o servidor com nota insuficiente não apresentar crescimento que o eleve no mínimo a um grau acima, poderá ser exonerado ainda na vigência do estágio probatório: III - DOS GRAUS IV - DEFINIÇÃO DOS FATORES DE AVALIAÇÃO 1 5 IINo fator de avaliação, assiduidade serão avaliadas a frequência e a constância do servidor, regularidade e a exatidão com que comparece ao seu local de trabalho. Será tabulado até 20 pontos como se segue no quadro abaixo: NÚMERO DE FALTAS VALORES PONTOS GRAUS 0 20 4 D e l a 5 10 3 De 6 a 10 5 2 Acima de 10 0 1 I; 1 - As faltas serão contab8izadas no período de cada avaliação; I . 9 - As faltas relativas a cada servidor serão repassados à Comissão de Avaliação de >. penho pela Divisão de Pessoal. V - DESCRIÇÃO DOS FATORES DE AVALIAÇÃO Art. 19 - A descrição dos fatores de avaliação e a característica de cada grau, seguem logo abaixo: I - FATORES COMPORTAMENTAIS . - rtssíduídade: Serão avaliadas a frequência e a constância do servidor, regularidade e a xatidão com que comparece ao seu local de trabalho; Nenhuma falta - Ótimo; de 1 a 5 faltas - Jom; de 6 a 10 faltas - Regular; acima de 10 faltas - Insuficiente. II - Disciplina: O comportamento profissional e pessoal do servidor com seus colegas, pares, superiores e subordinados, seguindo todos os regulamentos, regras e procedimentos da Administração demonstrando empenho e respeito para com todos; III - Responsabilidade: Atitude do servidor frente aos trabalhos a serem executados, sempre tentando aprimorar o tempo de execução de cada trabalho que lhe é repassado. II - FATORES OPERACIONAIS I - Produtividade: Realizar os trabalhos repassados pela sua chefia da melhor maneira e no menor tempo possível demonstrando qualidade e competência. II - Capacidade de Iniciativa: É o servidor qüe apresenta seus pontos de vista demonstrando interesse no trabalho a ser realizado, sempre pronto a realizar os trabalhos mesmo que sua chefia não tenha realizado um pedido formal. VI - DO TREINAMENTO TÉCNICO DO SERVIDOR COM DESEMPENHO INSUFICIENTE Art. 20- Os relatórios parciais indicarão as medidas de correções necessárias, em especiais as destinadas a promover a capacitação ou treinamento do servidor avaliado. Art. 21- Os relatórios parciais, obrigatoriamente, relatarão as deficiências identificadas no desempenho dos servidores, considerando os critérios de avaliação previstos nesta Lei. A rt 22- As necessidades de capacitação ou treinamento do servidor cujo desempenho tenha sido considerado insuficiente serão priorizadas no planejamento do órgão, departamento ou do setor. VII - DOS GRUPOS E SEUS FATORES DE AVALIAÇÃO Art. 23- Os agrupamentos dos cargos, já previstos no Plano de Cargos e Salários, serão adequados conforme as categorias profissionais correspondentes a cada agrupamento de cargo, a saber: I -G n ip o 1: 1.1 - Assistente administrativo . - 1.2 - Agente administrativo L.3 -Técnicos 1.4 _ Fiscal I. 5 - Gesseiro 1.6 - Inseminador 1.7 - Vacinador I. 8 - Outros t II - Grupo 2: II. 1 - Digitador II. 2 - Agente de Saúde U.3-Auxiliar Administrativo, de Biblioteca. Enfermagem, Laboratório, Nutrição, Telecomunicações, Educação tt. 4 - Guarda Municipal II. 5 - Operador de Máquinas 11.6 - Recepcionista 11.7 - Recreador II.8-Telefonista II.9 - Tratorista 11.1-0 - Outros III -G ru po 3: li!. 1 — Encanador Ml. 2 - Bombeiro Hidráulico IIL 3 - Pintor III. 4 - Pedreiro lll. 5 - Mecânico III. 6 - Eletricista lll. 7 - Carpinteiro lll. 8 - Calceteiro lll. 9 - Cabeleireiro 111.10 - Barracheiro III. 11 - Costureira lll. 12 - Merendeira III. 13 - Padeiro III. 14 - Auxiliar de Serviços Gerais 111. 15 — Copeira III. 16 - Coveiro III. 17 — Cozinheira HI. 18 - Lavadeira III. 19 - Servente III. 20 - Outros IV - Grupo 4: IV. 1 - Advogado IV. 2 - Administrador IV. 3 - Arquiteto IV. 4 - Assistente Social IV. 5 - Biólogo IV. 6 - Contador IV. 7 - Enfermeiro IV. 8 - Engenheiro IV. 9 - Farmacêutico IV. 10 - Fisioterapeuta IV. 11 - Fonoaudiólogo IV. 12 - Médico IV. 13 - Nutricionista IV. 14 - Odontólogo IV. 15 - Dentista IV. 16 - Pedagogo IV. 17 - Professor de ensino fundamental, médio e segundo grair 1V .18- Psicólogo IV.19 - Supervisor Educacional IV.20 - Programador de Computador . IV.21 - Outros Art. 24- Todos os Fatores Comportamentais e Operacionais serão aplicados na avaliação de desempenho de todos os servidores, sem discriminação. VII - DA PONDERAÇÃO DOS FATORES E GRAUS PARA APURAÇÃO DOS RESULTADOS 25 - A Planilha de pesos relativos aos Fatores de Avaliação é a constante dos quadros t TABELA I FATORES COMPORTAMENTAIS GRUPOS FUNCIONAIS 1 2 3 4 Disciplina 1 2 2 1 Responsabilidade 2 3 3 2 TABELA II FATORES OPERACIONAIS 1 2 3 4 Produtividade 2 2 2 2 Capacidade de Iniciativa 3 3 3 4 GRUPOS FUNCIONAIS TABELA lll PONTUAÇÃO GRAU CONCEITO Até 59 1 Insuficiente De 60 a 74 2 Regular De 75 a 89 3 Bom Acima de 90 4 Ótimo IX - DA TABULAÇÃO E CONTAGEM DOS PONTOS Art. 26 - A pontuação de cada servidor é estabelecida pelos seguintes critérios: l - Cada conceito representa um grau específico, ótimo é igual ao grau 4, bom é igual ao grau 3, regular é igual ao grau 2 e insuficiente é igual ao grau 1, respectivamente; H - A pontuação em cada fator de avaliação é obtida da multiplicação de cada grau pelo valor correspondente em cada grupo funcional, constantes das tabelas I e II; III - A pontuação máxima por cada avaliação é de 100 (cem) pontos; IV - É considerado conceito insuficiente menos de 59 (cinquenta e nove) pontos na tabulação da avaliação da chefia imediata, auto-ãvaliação e colega-avaliador conjuntamente (avaliação tabulada). X - DAS ESPECIFICAÇÕES E TABULAÇÕES DAS AVALIAÇÕES A rt 27 - As avaliações serão tabuladas com os seguintes pesos: m VALI AÇÃO__________________PESO Chefia imediata 3 colegas avaliadores 1 auto-avaliação 2 Avaliação da Comissão 4 I - a tabulação das avaliações serão realizadas por média aritmética; II - a avaliação da comissão será realizada quando houver discrepância nás avaliações da chefia imediata, do colega-avaliador e da auto-avaliação. A rt 28 - Os servidores, através de boletins próprios, avaliarão às chefias imediatas com a única finalidade de conhecimento, planejamento estratégico e desenvolvimento profissional das chefias imediatas. X? - DISPOSIÇÕES FINAIS A rt 29 - As anotações serão feitas em boletins próprios de avaliação relativos aos agrupamentos de cargos de 01 a 04, conforme modelo do Anexo Único. Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 06 de março de 2003 Cláudio Eduardo\Barbosa Linhares Prefeito 10 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Orientações para o preenchimento dos Boletins de Avaliação de Desempenho • Os servidores em estágio probatório deverão ser submetidos a 03 (três) avaliações a contar da data de admissão dos mesmos: 1. ao completar 12 (doze) meses, 2. ao completar 24 (vinte e quatro) meses, 3. ao completar 32 (trinta e dois) meses. • Devem ser preenchidos 02 (dois) Boletins de Avaliação de Desempenho: um pelo chefe imediato, ou na ausência deste, um chefe imediatamente superior e outro por um colega avaliador. • Uma terceira avaliação será preenchida pelo próprio servidor que deve fazer suas observações relativas às notas recebidas nas avaliações supra citadas. • As avaliações deverão ser realizadas anualmente e encaminhadas à Secretaria Municipal de Administração no prazo máximo de 01 (um) mês após completarem os períodos acima citados. • Os servidores que estiverem de licença médica também deverão ser avaliados, devendo ser colocada esta informação, juntamente com o período, no campo “justificativa”. SECRETARIA 'NOME CARGO POSSE: / / NOME/CARGO CHEFIA IMEDIATO OBSERVAÇÃO: Todos os graus 1 e 2 devem ser justificados e se possível documentados INSUFICIENTE - GRAU 1 O servidor apresenta deficiências inaceitáveis em relação ao fator. REGULAR- GRAU 2 O servidor não chegou a atingir os limites da normalidade exigida, possuindo ainda algumàs deficiências que podem ser corrigidas no futuro. BOM - GRAU 3 O servidor já se encontra dentro da média de desempenho aceitável para o fator. OTIMO - GRAU 4 O servidor já atingiu plenamente o desempenho esperado como ideal para o fator. I- Assiduidade: Serão avaliadas a ffeqüência e a constância do servidor, regularidade e a exatidão com que comparece ao seu local de trabalho; 0 falta - Ótimo; de 1 a 5 faltas - Bom; de 6 a 10 faltas - Regular; acima de 10 faltas - Insuficiente. 1 2 3 Justificativa: II- Disciplina: 0 comportamento profissional e pessoal do servidor com seus 1 2 3 4 colegas pares, superiores e subordinados, seguindo todos os regulamentos, regras e procedimento da administração, demonstrando empenho e respeito para com todos, Justificativa: | m - Responsabilidade: Atitude do servidor frente aos trabalhos a serem 1 2 3 4 executados, sempre tentando aprimorar o tempo de execução de cada trabalho que lhe é repassado. Justificativa: IV - Produtividade: Realizar os trabalhos repassados pela sua chefia da melhor maneira e no menor tempo possível, demonstrando qualidade e competência._____________________________________________________ Justificativa: V - Capacidade de Iniciativa: É o servidor que apresenta seus pontos de vista, demonstrando interesse no trabalho a ser realizado, sempre pronto a realizar os trabalhos, mesmo que sua chefia não tenha realizado um pedido formal Justificativa: Conceição de Macabu, de de 20 A valiador NOME CARGO POSSE: / / SECRETARIA NO M E D OCO LEGA AVALIADOR OBSERVAÇÃO: Todos os graus 1 e 2 devem ser justificados e se possível documentados INSUFICIENTE - GRAU 1 O servidor apresenta deficiências inaceitáveis em relação ao fator. REGULAR - GRAU 2 O servidor não chegou a atingir os limites da normalidade exigida, possuindo ainda algumas deficiências que podem ser corrigidas no futuro. BOM - GRAU 3 O servidor já se encontra dentro da média de desempenho aceitável para o fator. OTIMO - GRAU 4 O servidor já atingiu plenamente o desempenho esperado como ideal para o fator. I- Assiduidade: Serão avaliadas a freqüência e a constância do servidor, regularidade e a exatidão com que comparece ao seu local de trabalho; 0 falta - Ótimo; de 1 a 5 faltas - Bom; de 6 a 10 faltas - Regular; acima de 10 faltas - Insuficiente. WEBm 1 2 3 4 Justificativa: II- Disciplina: 0 comportamento profissional e pessoal do servidor com seus colegas pares, superiores e subordinados, seguindo todos os regulamentos, regras e procedimento da administração, demonstrando empenho e respeito para com todos, 1 2 3 4 Justificativa: III - Responsabilidade: Atitude do servidor frente aos trabalhos a serem executados, sempre tentando aprimorar o tempo de execução de cada trabalho que lhe é repassado. 1 2 3 4 Justificativa: F A T Ó ^ S g r e r a c i q n a i i ' 'V - Produtividade: Realizar os trabalhos repassados pela sua chefia da , .nelhor maneira e no menor tempo possível, demonstrando qualidade e competência. 1 2 3 4 Justificativa: V - Capacidade de Iniciativa: É o servidor que apresenta seus pontos de vista, demonstrando interesse no trabalho a ser realizado, sempre pronto a realizar os trabalhos, mesmo que sua chefia não tenha realizado um pedido formal 1 2 3 4 Justificativa: Conceição de Macabu, de de 20 Colega Avaliador ! NOME CARGO POSSE: / / SECRETARIA NQME/CARGO CHEFIA IMEDIATO OBSERVAÇÃO: Todos os graus 1 e 2 devem ser justificados e se possível documentados INSUFICIENTE - GRAU 1 O servidor apresenta deficiências inaceitáveis em relação ao fator. REGULAR - GRAU 2 O servidor não chegou a atingir os limites da normalidade exigida, possuindo ainda algumas deficiências que podem ser corrigidas no futuro. BOM - GRAU 3 O servidor já se encontra dentro da média de desempenho aceitável para o fator OTIMO - GRAU 4 O servidor já atingiu plenamente o desempenho esperado como ideal para o fat( I- Assiduidade: Serão avaliadas a ffeqüência e a constância do servidor, regularidade e a exatidão com que comparece ao seu local de trabalho; 0 falta - Ótimo; de 1 a 5 faltas - Bom; de 6 a 10 faltas - Regular; acima de 10 faltas - Insuficiente. 1 2 3 Justificativa: II- Disciplina: O comportamento profissional e pessoal do servidor com seus colegas pares, superiores e subordinados, seguindo todos os regulamentos, regras e procedimento da administração, demonstrando empenho e respeito para com todos,_______________________________________________________ 1 2 3 Justificativa: m - Responsabilidade: Atitude do servidor frente aos trabalhos a serem executados, sempre tentando aprimorar o tempo de execução de cada trabalho que lhe é repassado.___________________________________________________ 1 2 3 Justificativa: IV - Produtividade: Realizar os trabalhos repassados pela sua chefia da melhor maneira e no menor tempo possível, demonstrando qualidade e competência._____________________________________________________ 1 2 3 4 1 2 3 4 Justificativa: V - Capacidade de Iniciativa: É o servidor que apresenta seus pontos de vista, demonstrando interesse no trabalho a ser realizado, sempre pronto a realizar os trabalhos, mesmo que sua chefia não tenha realizado um pedido formal Justificativa: Conceição de Macabu, de de 20 Conceição de M acabu,_______ de de 20 Servidor Avaliado RESULTADO DA AVALIAÇÃO Ponto Obtidos: Percentual: % Aprovado: Reprovado: Conceição de Macabu, de de 20