| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 |
| Date | 2025-06-03 |
| native_id | 653 |
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C :;;4 . ILOVa., vie izDO CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da 264Ordinária da 14Sessão Legislativa da 194Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 03/06/2025 - 09:00 ; Encerramento: 03/06/2025 - 11:05 Lista de Presença na Sessão: Coutinho / UNIÃO; FilipeFelix/ CIDADANIA; Gaúcho / PP; Guta / CIDADANIA; Nathdlia Braga / CIDADANIA; Pedro Henrique / PDT; Rafinha da Saúde / UNIÃO; Samuel da Música / SDD ; Tido da Usina / SDD ; Tice)/ PSD ; Toninho da Saúde / CIDADANIA Expedientes: Correspondências Recebidas: OFICIO N.271/2025 - do Prefeito Municipal ao Presidente daCamara: encaminha o Balancete da Receita e Despesa do mês de março de 2025, para conhecimento. Leitura de Matérias: OFICIO N.g 15/2025 - do VereadorTice)ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer: solicita realização de melhorias (lâmpadasLED)na quadra de esportes localizada na Piteira. OFICIO N.° 23/2025 - do Vereador Gaúcho ao Prefeito Municipal: solicita reparos na rede elétrica, bem como limpeza e poda de galhos na Travessa Magali Maria da Silva. OFICIO N.° 22/2025 - do Vereador Gaúcho ao Prefeito Municipal: solicita limpeza e rogada com returada de entulhos na Rua Rodrigues de Souza, Vila Nova. OFICIO/SEBASTIÃO/CMCM N.° 45/2025 - do Vereador Tido da Usina: solicita mudança do local da Feira dos Agricultores para a Rua do Antigo Recreativo, durante este período de férias. Matérias do Expediente: 1 - Projeto de Lei Ordinária ng 23 de 2025, Institui a Rua Antônio Lopes de Oliveira, localizada no Centro de Conceição de Macabu como "Rua do Artesanato e Cultura", destinada a realização de feiras de artesanato, eventos culturais, música ao vivo e espaço recreativo infantil. Autor: Nathdlia Braga, Número de Protocolo: 134, Processo: 23/2025, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - Projeto de Lei Ordinária n224 de 2025, Institui o Programa "Esporte na Comunidade" no município de Conceição de Macabu, com o objetivo de promover a pratica esportiva gratuita e orientada em espaços públicos, visando à inclusão social, saúde e qualidade de vida. Autor: Filipe Felix,Número de Protocolo: 136, Processo: 24/2025, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - Projeto de Lei Ordinária n225 de 2025, Dispõe sobre autorização de repasses oriundos de Emenda Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência Social, a Assistência Social Asilo Santo Antônio (ASSA) e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Conceição de Macabu, sem fins lucrativos Autor: Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito, Número de Protocolo: 140, Processo: 25/2025, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 4 - Projeto de Lei Ordinária n-Q 26 de 2025, Institui o Plano Municipal de Contingência e Estratégia para Atuação Socioassistencial da Secretaria Municipal de Promoção e da outras providências. Autor: Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito, Número de Protocolo: 141, Processo: 26/2025, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 5 - Projeto de Resolução n2 41 de 2025, Concede Titulo de Cidadão Macabuense ao Secretário Municipal de Educação de Macae, Sr. Matias Mendes da Silva. Autor: Toninho da Saúde, Número de Protocolo: 142, Processo: 41/2025, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 6 - Projeto de Resolução n242 de 2025, Concede Titulo de Cidadã Macabuense 6. senhora Denize Maria da Silva Tavares Neto e dá outras providências. Autor: Toninho da Saúde, Número de Protocolo: 145, Processo: 42/2025, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 7 - Indicação n260 de 2025, Reitera a necessidade do cumprimento da Lei Municipal n° 1.528/2018, que institui o Programa de Lições de Primeiros Socorros na educação básica da rede escolar municipal de Conceição de Macabu, e reforça a sugestão de celebração de convênio com o Corpo de Bombeiros, conforme já indicado anteriormente (IND 110/2022). Autor: Gaúcho, Número de Protocolo: 143, Processo: 60/2025, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 8 - Indicação nQ 61 de 2025, Instalação de refletores deLEDna quadra 03/06/2025 PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceicdo de Macabu RJTel.:(22) 2779-2047 http://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br-E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 03/06/2025 Página 1 CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ Sistema de Apoio cto Processo Legislativo esportiva e na pracinha localizadas no bairro Porto Novo. Autor: FilipeFelix,Número de Protocolo: 144, Processo: 61/2025, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; Lista de Presença na Ordem do Dia: Coutinho / UNIÃO ; FilipeFelix/ CIDADANIA; Guta / CIDADANIA; Nathália Braga / CIDADANIA; Pedro Henrique / PDT; Samuel da Música / SDD ; Tido da Usina / SDD ; Ticó / PSD ; Toninho da Saúde / CIDADANIA Matérias da Ordem do Dia: 2 - Projeto de Lei Ordinária ngi 18 de 2025, Institui a "Semana de Motta Coqueiro" No Município de Conceição de Macabu e cla outras providências. Autor: Nathdlia Braga, Número de Protocolo: 118, Processo: 18/2025, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade; Considerações Finais: A requerimento do Presidente, registra-se em ata que em 16 de junho de 2025, ás 18 horas, ocorrerá Audiência Pública destinada a colher subsídios e contribuições referentes aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito do município de Conceição de Macabu/RJ. Consta, ainda a requerimento do Presidente, a leitura da decisão proferida em sede do processo n.Q 0800396-11.2025.8.19.0018, anexa à presente ata, dela fazendo parte integrante. Finalmente, registra-se, a pedido do Presidente, sugestão do Vereador Guta ao Plenário, a fim de que apresentem um Projeto de Resolução de Titulo de Honra ao Mérito ao excelentíssimo doutor juiz de direitoWycliffede Melo Couto. PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceicáo de Macabu Bf Tel.: (22) 2779-2047 http://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br - E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 03/06/2025 03/06/2025 Página 2 Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro PJe - Processo Judicial Eletrônico 03/06/2025 Número: 0800396-11.2025.8.19.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL brgão julgador: Vara (Mica da Comarca de Conceição de Macabu Última distribuição : 02/06/2025 Valor da causa: R$ 1.000,00 Assuntos: Abuso de Poder Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM Partes Procurador/Terceiro vinculado CONCEICAO DE MACABU CAMARA MUNICIPAL (AUTOR) HUGO DOS SANTOS MONTEIRO (ADVOGADO) MUNICIPIO DE CONCEICAO DE MACABU (RÉU) Documentos Id. Data da Assinatura Documento Tipo 19754 6935 02/06/2025 19:28 Decisão Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu RUA FUED ANTÔNIO, 08,FORUM.CENTRO, CONCEICAO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 DECISÃO Processo: 0800396-11.2025.8.19.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCEICAO DE MACABU CAMARA MUNICIPAL RÉU: MUNICIPTO DE CONCEICAO DE MACABU 0 Ente público municipal é isento de custas. Trata-se de ação de obrigação de não fazer com pedido de liminar ajuizada pela CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU em face do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. Aduz a parte Autora que está agendada para o dia 03/06/2025 a abertura dos trabalhos da Concorrência Pública n° 001/2023, que trata da concessão dos serviços públicos de operação, manutenção, adequação, reforma e ampliação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Município de Conceição de Macabu e de outros municípios que fazem parte do consórcio. Diz que, no dia 22/05/2025, foi realizada naCamaraMunicipal de Conceição de Macabu reunido dos vereadores com a população, a fim de discutir o Edital da Concorrência Pública n.° 001/2023, as regras a serem seguidas durante o processo licitatório e o modelo de contrato a ser assinado entre o vencedor do certame e o Municipio de Conceiçãodc Macabu. PrI4L11:1 Assinado eletronicamente por: VVYCLIFFE DE MELO COUTO - 02/06/2025 19:28:42 lit'Arl."' • https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/IistView.seam?x=null :Ala'. • _ Número do documento: null Num. 197546935 - Pág. 1 Alega que, ao fazer uma análise detalhada do referido Edital de Concorrência 001/20023, várias inconsistências foram encontradas no processo, iniciado com o Chamamento Público 001/2021, como a publicidade dos editais, ausência de participação popular e que as obrigações a serem assumidas pelo Município de Conceição de Macabu com o vencedor afrontam a Legislação Federal e Municipal e oneram em demasia o erário público. Dessa forma, ao final, em sede de tutela de urgência, requer a suspensão da concorrência pública n°001/2023, que ocorrerá em 03/06/2025, As 10:00 horas, na sede do CIDENF. o breve relatório. Decido. Por primeiro, a jurisprudência consolidada entende que aCamaraMunicipal, embora não tenha personalidade jurídica como o Município, tem a capacidade de representar-se em Juizo, especialmente para defender seus interesses e prerrogativas institucionais. No presente caso, verifica-se, de acordo com a exordial, a alegação de violação A lei local e de possível afetação ao erário municipal, em que a Casa Legislativa detém a função-dever de tutelar, de modo a caracterizar, em sede preliminar, sua legitimidade ativa. Com isso, passa-se ao exame da tutela de urgência requerida. A Antecipação de tutela de mérito tem como pressupostos a verossimilhança das alegações, a prova inequívoca dos fatos ponderada pelo perigo de irreversibilidade da medida e, sobretudo, aos danos que a demora da tutela de mérito pode acarretar A parte requerente. No caso, a parte Autora elenca diversas irregularidades na publicidade do Edital de Concorrência 001/2023 e de obrigações a serem assumidas pela municipalidade com o vencedor do certame. A falta ou irregularidade na publicidade da concorrência pública afeta diretamente a transparência que gozam Os atos administrativos, com a consequente falta de participação popular e igualdade de condições aos interessados. :9 Assinado eletronicamente por: VVYCLIFFE DE MELO COUTO .02/06/2025 19:28:42 :PEI. • ••• https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=null LtI •NeV.,•_ Número do documento:null Num. 197546935- Pág. 2 Assim, a divulgação adequada do edital e demais informações é imprescindível para garantir a participação popular e seus representantes, como também de todos os interessados que desejam participar do processo licitatório, em homenagem aos princípios da publicidade e de igualdade de tratamento. Sustenta o Autor que o Edital de Chamamento Público n.° 001/2021, com objetivo de divulgar o interesse na concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, foi realizado de forma a dificultar sua propagação, já que publicada apenas nositedo CIDENF, As vésperas do Natal e do Ano Novo, em 2021, sem a comprovação de divulgação em Jornal de grande circulação Estadual e Municipal. Afirma que a Casa Legislativa que no ano de 2023, a CIDENF realizou audiência pública, em 14/07/2023, numa sexta-feira, As 14:00 horas, no Município de Conceição de Macabu, sem divulgação em Jornal de grande circulação Estadual e Municipal. Narra, ainda, que a Câmara Municipal, a Prefeitura, o Ministério Público e a Defensoria Pública não foram informadas sobre a audiência pública designada. Por certo, a publicidade do edital e da audiência pública é de extrema importância para garantir a transparência do procedimento, dos detalhes do serviço a ser prestado e do contrato a ser firmado, bem como para garantir a participação popular, de modo a permitir que a sociedade e as autoridades locais acompanhem e debatam o projeto de concessão. Além disso, a exordial narra que o Edital questionado impõe que apenas 6,33%da população terá acesso a tarifa social, mas que atualmente 41,39% da população de Conceição de Macabu está cadastrada no CadÚnico e, por força da Legislação Federal, teriam direito A tarifa social, de forma que a municipalidade teria que arcar com toda essa diferença tarifária. Expõe a Casa Legislativa que, pelo contrato a ser assinado, caberá ao Município de Conceição de Macabu fechar todos os poços artesianos existentes na cidade, as expensas do erário, quando a Legislação Federal e Municipal permitem a utilização do pogoartesiano desde que devidamente legalizado junto ao INEA. Por fim, ressalta a parte Autora que o referido procedimento está sendo investigado pelo El 5 Pr:al El Dio • -4,-V • Assinado eletronicamente por: VVYCLIFFE DE MELO COUTO -02/06/2025 19:28:42 ' haps://tjrj.pjejus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=null rit _ Número do documento:null Num. 197546935 - Pág. 3 Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em razão das obscuridades existentes no processo e da suspeita de direcionamento do referido procedimento licitatório para a empresa Aguas doParaiba,sediada em Campos dos Goytacazes, município sede do CIDENF. Portanto, a inicial e os documentos que a acompanham comprovam a existência de processo licitatório de concessão dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Por sua vez, há verossimilhança nas alegações autorais, especialmente, quanto a irregularidade na publicidade dos Editais do Chamamento Público n.° 001/2021, da Concorrência Pública n.° 001/2023 e da audiência pública realizada, já que ausentes prova de divulgação em Diário Oficial e em Jornais de grande circulação Estadual e Municipal. Some-se que a parte Autoria indica que obrigações contratuais a serem assumidas pela municipalidade podem causar elevados prejuízos ao erário público. Sendo assim, os danos que a demora da tutela de mérito pode acarretar A população e a municipalidade é evidente e irreversível. Por outro lado, não há perigo de irreversibilidade da medida judicial, vez que o procedimento licitatório poderá continuar após a devida análise judicial da pretensão deduzida, sem qualquer sorte de prejuízos. Diante desse quadro, de possíveis violações à princípios constitucionais — publicidade e isonomia — e de probabilidade de lesão aos cofres públicos, em análise preliminar, com a prudência insita à Justiça, faz-se necessária a suspensão do procedimento licitatório, até que todos os órgãos públicos se manifestem e tudo seja devidamente esclarecido. Ante o exposto, DEFIRO 0 PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para SUSPENDER toda a concorrência pública n.° 001/2023, marcada para ocorrer no dia 03/06/2025, As 10:00 na sede do CIDENF, referente a concessão dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário das cidades integrantes do Consórcio, sob pena de multa diária no valor de R$ 10,000,00 (dez mil reais). Ao Autor para aditar a inicial, a fim de incluir no polo passivo o CIDENF. 1:1541NE Assinado eletronicamente por: VVYCLIFFE DE MELO COUTO - 02/06/2025 19:28:42 6PL.2. IF;e2 • 'https://6rj.pjejus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=null L`J •3::!•'... • _ Número do documento: null Num. 197546935 - Pág. 4 Cite-se e intime-se, por OJ de plantão, o Município de Conceição de Macabu. Intime-se, por OJ de plantão, o CIDENF na pessoa do seu Presidente. Intimem-se, pessoalmente, o Ministério Público e a Defensoria Pública com atribuição de Tutela Coletiva. Esta decisão vale como mandado. PI CONCEICAO DE MACABU, 2 de junho de 2025. WYCLIFFE DE MELO COUTO Juiz Titular ;WI Cl Assinado eletronicamente por: WYCLIFFE DE MELO COUTO - 02/06/2025 19:28:42 W•2:2•11.7,41:" https://tjrj.pjejus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=null Número do documento:null Num. 197546935 - [Dag. 5