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← Conceição de Macabu (RJ)

sessao nº 26

Tipo Ordinária
Número / Ano 26
Date 2025-06-03
native_id653

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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CamaraMunicipal de Conceição de 
Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Ata Eletrônica da 264Ordinária da 14Sessão Legislativa da 194Legislatura 
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 03/06/2025 - 09:00 ; 
Encerramento: 03/06/2025 - 11:05 
Lista de Presença na Sessão: Coutinho / UNIÃO; FilipeFelix/ CIDADANIA; Gaúcho / 
PP; Guta / CIDADANIA; Nathdlia Braga / CIDADANIA; Pedro Henrique / PDT; Rafinha 
da Saúde / UNIÃO; Samuel da Música / SDD ; Tido da Usina / SDD ; Tice)/ PSD ; Toninho 
da Saúde / CIDADANIA 
Expedientes: Correspondências Recebidas: OFICIO N.271/2025 - do Prefeito 
Municipal ao Presidente daCamara: encaminha o Balancete da Receita e Despesa do mês 
de março de 2025, para conhecimento. Leitura de Matérias: OFICIO N.g 15/2025 - do 
VereadorTice)ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer: solicita realização de melhorias 
(lâmpadasLED)na quadra de esportes localizada na Piteira. OFICIO N.° 23/2025 - do 
Vereador Gaúcho ao Prefeito Municipal: solicita reparos na rede elétrica, bem como 
limpeza e poda de galhos na Travessa Magali Maria da Silva. OFICIO N.° 22/2025 - do 
Vereador Gaúcho ao Prefeito Municipal: solicita limpeza e rogada com returada de 
entulhos na Rua Rodrigues de Souza, Vila Nova. OFICIO/SEBASTIÃO/CMCM N.° 45/2025 - 
do Vereador Tido da Usina: solicita mudança do local da Feira dos Agricultores para a Rua 
do Antigo Recreativo, durante este período de férias. 
Matérias do Expediente: 1 - Projeto de Lei Ordinária ng 23 de 2025, Institui a Rua 
Antônio Lopes de Oliveira, localizada no Centro de Conceição de Macabu como "Rua do 
Artesanato e Cultura", destinada a realização de feiras de artesanato, eventos culturais, 
música ao vivo e espaço recreativo infantil. Autor: Nathdlia Braga, Número de Protocolo: 
134, Processo: 23/2025, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - Projeto de Lei 
Ordinária n224 de 2025, Institui o Programa "Esporte na Comunidade" no município de 
Conceição de Macabu, com o objetivo de promover a pratica esportiva gratuita e orientada 
em espaços públicos, visando à inclusão social, saúde e qualidade de vida. Autor: Filipe 
Felix,Número de Protocolo: 136, Processo: 24/2025, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida 
; 3 - Projeto de Lei Ordinária n225 de 2025, Dispõe sobre autorização de repasses 
oriundos de Emenda Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência Social, a 
Assistência Social Asilo Santo Antônio (ASSA) e a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais (APAE) de Conceição de Macabu, sem fins lucrativos Autor: Prefeitura 
Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito, Número de Protocolo: 140, Processo: 
25/2025, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 4 - Projeto de Lei Ordinária n-Q 26 de 
2025, Institui o Plano Municipal de Contingência e Estratégia para Atuação 
Socioassistencial da Secretaria Municipal de Promoção e da outras providências. Autor: 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito, Número de Protocolo: 141, 
Processo: 26/2025, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 5 - Projeto de Resolução n2 
41 de 2025, Concede Titulo de Cidadão Macabuense ao Secretário Municipal de 
Educação de Macae, Sr. Matias Mendes da Silva. Autor: Toninho da Saúde, Número de 
Protocolo: 142, Processo: 41/2025, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 6 - Projeto de 
Resolução n242 de 2025, Concede Titulo de Cidadã Macabuense 6. senhora Denize 
Maria da Silva Tavares Neto e dá outras providências. Autor: Toninho da Saúde, Número 
de Protocolo: 145, Processo: 42/2025, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 7 - 
Indicação n260 de 2025, Reitera a necessidade do cumprimento da Lei Municipal n° 
1.528/2018, que institui o Programa de Lições de Primeiros Socorros na educação básica 
da rede escolar municipal de Conceição de Macabu, e reforça a sugestão de celebração de 
convênio com o Corpo de Bombeiros, conforme já indicado anteriormente (IND 110/2022). 
Autor: Gaúcho, Número de Protocolo: 143, Processo: 60/2025, Tipo: Leitura, Resultado: 
Matéria lida; 8 - Indicação nQ 61 de 2025, Instalação de refletores deLEDna quadra 
03/06/2025 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceicdo de Macabu RJTel.:(22) 2779-2047 
http://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br-E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 
03/06/2025 
Página 1 
CamaraMunicipal de Conceição de 
Macabu - RJ 
Sistema de Apoio cto Processo Legislativo 
esportiva e na pracinha localizadas no bairro Porto Novo. Autor: FilipeFelix,Número de 
Protocolo: 144, Processo: 61/2025, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 
Lista de Presença na Ordem do Dia: Coutinho / UNIÃO ; FilipeFelix/ CIDADANIA; 
Guta / CIDADANIA; Nathália Braga / CIDADANIA; Pedro Henrique / PDT; Samuel da 
Música / SDD ; Tido da Usina / SDD ; Ticó / PSD ; Toninho da Saúde / CIDADANIA 
Matérias da Ordem do Dia: 2 - Projeto de Lei Ordinária ngi 18 de 2025, Institui a 
"Semana de Motta Coqueiro" No Município de Conceição de Macabu e cla outras 
providências. Autor: Nathdlia Braga, Número de Protocolo: 118, Processo: 18/2025, Tipo: 
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por unanimidade; 
Considerações Finais: A requerimento do Presidente, registra-se em ata que em 16 de 
junho de 2025, ás 18 horas, ocorrerá Audiência Pública destinada a colher subsídios e 
contribuições referentes aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário 
no âmbito do município de Conceição de Macabu/RJ. Consta, ainda a requerimento do 
Presidente, a leitura da decisão proferida em sede do processo n.Q 
0800396-11.2025.8.19.0018, anexa à presente ata, dela fazendo parte integrante. 
Finalmente, registra-se, a pedido do Presidente, sugestão do Vereador Guta ao Plenário, a 
fim de que apresentem um Projeto de Resolução de Titulo de Honra ao Mérito ao 
excelentíssimo doutor juiz de direitoWycliffede Melo Couto. 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceicáo de Macabu Bf Tel.: (22) 2779-2047 
http://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br - E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 
03/06/2025 
03/06/2025 Página 2 
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 
PJe - Processo Judicial Eletrônico 
03/06/2025 
Número: 0800396-11.2025.8.19.0018 
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL 
brgão julgador: Vara (Mica da Comarca de Conceição de Macabu 
Última distribuição : 02/06/2025 
Valor da causa: R$ 1.000,00 
Assuntos: Abuso de Poder 
Segredo de justiça? NÃO 
Justiça gratuita? SIM 
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM 
Partes Procurador/Terceiro vinculado 
CONCEICAO DE MACABU CAMARA MUNICIPAL (AUTOR) HUGO DOS SANTOS MONTEIRO (ADVOGADO) 
MUNICIPIO DE CONCEICAO DE MACABU (RÉU) 
Documentos 
Id. Data da 
Assinatura 
Documento Tipo 
19754 
6935 
02/06/2025 19:28 Decisão 
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 
Comarca de Conceição de Macabu 
Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu 
RUA FUED ANTÔNIO, 08,FORUM.CENTRO, CONCEICAO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 
DECISÃO 
Processo: 0800396-11.2025.8.19.0018 
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
AUTOR: CONCEICAO DE MACABU CAMARA MUNICIPAL 
RÉU: MUNICIPTO DE CONCEICAO DE MACABU 
0 Ente público municipal é isento de custas. 
Trata-se de ação de obrigação de não fazer com pedido de liminar ajuizada pela CÂMARA 
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU em face do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU. 
Aduz a parte Autora que está agendada para o dia 03/06/2025 a abertura dos trabalhos da 
Concorrência Pública n° 001/2023, que trata da concessão dos serviços públicos de operação, 
manutenção, adequação, reforma e ampliação dos sistemas de abastecimento de água e de 
esgotamento sanitário do Município de Conceição de Macabu e de outros municípios que 
fazem parte do consórcio. 
Diz que, no dia 22/05/2025, foi realizada naCamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
reunido dos vereadores com a população, a fim de discutir o Edital da Concorrência Pública 
n.° 001/2023, as regras a serem seguidas durante o processo licitatório e o modelo de 
contrato a ser assinado entre o vencedor do certame e o Municipio de Conceiçãodc Macabu. 
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Assinado eletronicamente por: VVYCLIFFE DE MELO COUTO - 02/06/2025 19:28:42 
lit'Arl."' • https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/IistView.seam?x=null 
:Ala'. • _ Número do documento: null 
Num. 197546935 - Pág. 1 
Alega que, ao fazer uma análise detalhada do referido Edital de Concorrência 
001/20023, várias inconsistências foram encontradas no processo, iniciado com o 
Chamamento Público 001/2021, como a publicidade dos editais, ausência de participação 
popular e que as obrigações a serem assumidas pelo Município de Conceição de Macabu 
com o vencedor afrontam a Legislação Federal e Municipal e oneram em demasia o erário 
público. 
Dessa forma, ao final, em sede de tutela de urgência, requer a suspensão da concorrência 
pública n°001/2023, que ocorrerá em 03/06/2025, As 10:00 horas, na sede do CIDENF. 
o breve relatório. Decido. 
Por primeiro, a jurisprudência consolidada entende que aCamaraMunicipal, embora não 
tenha personalidade jurídica como o Município, tem a capacidade de representar-se em 
Juizo, especialmente para defender seus interesses e prerrogativas institucionais. 
No presente caso, verifica-se, de acordo com a exordial, a alegação de violação A lei local e 
de possível afetação ao erário municipal, em que a Casa Legislativa detém a função-dever de 
tutelar, de modo a caracterizar, em sede preliminar, sua legitimidade ativa. 
Com isso, passa-se ao exame da tutela de urgência requerida. 
A Antecipação de tutela de mérito tem como pressupostos a verossimilhança das alegações, 
a prova inequívoca dos fatos ponderada pelo perigo de irreversibilidade da medida e, 
sobretudo, aos danos que a demora da tutela de mérito pode acarretar A parte requerente. 
No caso, a parte Autora elenca diversas irregularidades na publicidade do Edital de 
Concorrência 001/2023 e de obrigações a serem assumidas pela municipalidade com o 
vencedor do certame. 
A falta ou irregularidade na publicidade da concorrência pública afeta diretamente a 
transparência que gozam Os atos administrativos, com a consequente falta de participação 
popular e igualdade de condições aos interessados. 
:9 Assinado eletronicamente por: VVYCLIFFE DE MELO COUTO .02/06/2025 19:28:42 :PEI. • 
••• https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=null 
LtI •NeV.,•_ Número do documento:null 
Num. 197546935- Pág. 2 
Assim, a divulgação adequada do edital e demais informações é imprescindível para garantir 
a participação popular e seus representantes, como também de todos os interessados que 
desejam participar do processo licitatório, em homenagem aos princípios da publicidade e de 
igualdade de tratamento. 
Sustenta o Autor que o Edital de Chamamento Público n.° 001/2021, com objetivo de 
divulgar o interesse na concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e de 
esgotamento sanitário, foi realizado de forma a dificultar sua propagação, já que publicada 
apenas nositedo CIDENF, As vésperas do Natal e do Ano Novo, em 2021, sem a 
comprovação de divulgação em Jornal de grande circulação Estadual e Municipal. 
Afirma que a Casa Legislativa que no ano de 2023, a CIDENF realizou audiência pública, 
em 14/07/2023, numa sexta-feira, As 14:00 horas, no Município de Conceição de Macabu, 
sem divulgação em Jornal de grande circulação Estadual e Municipal. 
Narra, ainda, que a Câmara Municipal, a Prefeitura, o Ministério Público e a Defensoria 
Pública não foram informadas sobre a audiência pública designada. 
Por certo, a publicidade do edital e da audiência pública é de extrema importância para 
garantir a transparência do procedimento, dos detalhes do serviço a ser prestado e do 
contrato a ser firmado, bem como para garantir a participação popular, de modo a permitir 
que a sociedade e as autoridades locais acompanhem e debatam o projeto de concessão. 
Além disso, a exordial narra que o Edital questionado impõe que apenas 6,33%da população 
terá acesso a tarifa social, mas que atualmente 41,39% da população de Conceição de 
Macabu está cadastrada no CadÚnico e, por força da Legislação Federal, teriam direito A 
tarifa social, de forma que a municipalidade teria que arcar com toda essa diferença tarifária. 
Expõe a Casa Legislativa que, pelo contrato a ser assinado, caberá ao Município de 
Conceição de Macabu fechar todos os poços artesianos existentes na cidade, as expensas do 
erário, quando a Legislação Federal e Municipal permitem a utilização do pogoartesiano 
desde que devidamente legalizado junto ao INEA. 
Por fim, ressalta a parte Autora que o referido procedimento está sendo investigado pelo 
El 5 Pr:al El Dio • 
-4,-V • Assinado eletronicamente por: VVYCLIFFE DE MELO COUTO -02/06/2025 19:28:42 
' haps://tjrj.pjejus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=null 
rit _ Número do documento:null 
Num. 197546935 - Pág. 3 
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em razão das obscuridades existentes no 
processo e da suspeita de direcionamento do referido procedimento licitatório para a empresa 
Aguas doParaiba,sediada em Campos dos Goytacazes, município sede do CIDENF. 
Portanto, a inicial e os documentos que a acompanham comprovam a existência de processo 
licitatório de concessão dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. 
Por sua vez, há verossimilhança nas alegações autorais, especialmente, quanto a 
irregularidade na publicidade dos Editais do Chamamento Público n.° 001/2021, da 
Concorrência Pública n.° 001/2023 e da audiência pública realizada, já que ausentes prova de 
divulgação em Diário Oficial e em Jornais de grande circulação Estadual e Municipal. 
Some-se que a parte Autoria indica que obrigações contratuais a serem assumidas pela 
municipalidade podem causar elevados prejuízos ao erário público. 
Sendo assim, os danos que a demora da tutela de mérito pode acarretar A população e a 
municipalidade é evidente e irreversível. 
Por outro lado, não há perigo de irreversibilidade da medida judicial, vez que o 
procedimento licitatório poderá continuar após a devida análise judicial da pretensão 
deduzida, sem qualquer sorte de prejuízos. 
Diante desse quadro, de possíveis violações à princípios constitucionais — publicidade e 
isonomia — e de probabilidade de lesão aos cofres públicos, em análise preliminar, com a 
prudência insita à Justiça, faz-se necessária a suspensão do procedimento licitatório, até que 
todos os órgãos públicos se manifestem e tudo seja devidamente esclarecido. 
Ante o exposto, DEFIRO 0 PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para SUSPENDER toda 
a concorrência pública n.° 001/2023, marcada para ocorrer no dia 03/06/2025, As 10:00 na 
sede do CIDENF, referente a concessão dos serviços de abastecimento de água e de 
esgotamento sanitário das cidades integrantes do Consórcio, sob pena de multa diária no 
valor de R$ 10,000,00 (dez mil reais). 
Ao Autor para aditar a inicial, a fim de incluir no polo passivo o CIDENF. 
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Assinado eletronicamente por: VVYCLIFFE DE MELO COUTO - 02/06/2025 19:28:42 
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Num. 197546935 - Pág. 4 
Cite-se e intime-se, por OJ de plantão, o Município de Conceição de Macabu. 
Intime-se, por OJ de plantão, o CIDENF na pessoa do seu Presidente. 
Intimem-se, pessoalmente, o Ministério Público e a Defensoria Pública com atribuição de 
Tutela Coletiva. 
Esta decisão vale como mandado. 
PI 
CONCEICAO DE MACABU, 2 de junho de 2025. 
WYCLIFFE DE MELO COUTO 
Juiz Titular 
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Assinado eletronicamente por: WYCLIFFE DE MELO COUTO - 02/06/2025 19:28:42 
W•2:2•11.7,41:" https://tjrj.pjejus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=null 
Número do documento:null 
Num. 197546935 - [Dag. 5 

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