| Tipo | Audiência Pública |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2025-05-30 |
| native_id | 654 |
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Atender oArt. 9°, § 40 eArt. 48, § Único da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 9°, § 40 Até o final dos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1° doart. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas Estaduais e Municipais. Audiência Pública 10 Quadrimestre 2025 I. I co.cLIçÁo e MAICAOMJ Valmir Tavares Lessa — Prefeito Alexandro Silva dos Santos — Sec. dePlanejamento RESULTADO FINANCEIRO DA GESTÃO DOS iNDICEIS CONSTITUCIONAIS EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO - FUNDEB SAÚDE GASTO COM PESSOAL TRANSFERENCIAS INTRA ORÇAMENTARIAS CONCEDIDAS METAS A SEREM AVALIADAS EXECUÇÃO DA RECEITA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RESULTADO ORÇAMENTÁRIO VARIAÇÃO % ARRECADADO Até 1°Q 2025 ARRECADO Até 1° Q 2024 VARIAÇÃO R$ 50.443.001,45 54.026.912,04 + 3.583.910,59 + 7,10 PREVISÃO INICIAL ARRECADADO % PREVISÃO ATUALIZADA 147.300.000,00 54.026.912,04 36,68 EXECUÇÃO DA RECEITA RECEITAS EM R$ 1,00 Até 19Q 2025 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA A RCL nos últimos 12 (doze) meses totalizou R$ 139.762.447.72. A base de apuração da RCL é o valor do mês atual somado aos 11 meses anteriores, e serve como parâmetro para apurar o índice constitucional de gastos com pessoal e a divida pública consolidada. 127.161.820,98 139.762.447,72 12.600.626,74 9,01 RESULTADO ORÇAMENTARIO RECEITA X DESPESAS EMPENHADAS Ao compararmos as receitas arrecadadas com as despesas empenhadas até o 10Quadrimestre de 2025, temos a seguinte SITUAÇÃO: Receitas arrecadadas no montante de R$ 54.026.912,04 e as Despesas Empenhadas R$ 73.224.597,37. 0 resultado demonstra que o Município encerrou o 1° QUADRIMESTRE de 2025, com DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO, no montante de R$ 19.197.685,33. RESULTADO ORÇAM ENTARIO RECEITA X DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS EM R$ 1,00 PERÍODO RECEITAS ARRECADADAS DESPESAS EMPENHADAS Até 1° Q 2025 Até 1° Q 2024 Variação R$/% 54.026.912,04 50.443.001,45 3.583.910,59 7,10% 73.224.597,37 70.496.591,07 2.728.006,30 3,87% - 19.197.685,33 - 20.053.589,62 855.904,27 4,27% - 35,53 % - 39,75 % RESULTADO FINANCEIRO RECEITA X DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS EM R$ 1,00 Observa-se que as receitas foram realizadas em montante equivalente a R$ 54.026.912,04 enquanto que as despesas liquidadas no montante de R$ 48.915.343,78, o que representa o percentual sobre a receita de 90,53%. 0 resultado financeiro demonstra que o Municipio encerrou até o 10QUADRIMESTRE de 2025, com Superávit no montante de R$ 5.111.568,26. Até 1° Q 2025 Até 1° sQ 2024 Variação R$/% 54.026.912,04 50.443.001,45 3.583.910,59 7,10% 48.915.343,78 44.468.597,05 4.446.7467 73 10,00% 5.111.568,26 97 46% 5.974.404,40 11,84% - 862.836,14 - 14744% RECEITAS ARRECADADAS DESPESAS LIQUIDADAS RESULTADO R$ RESULTADO RESULTADO FINANCEIRO RECEITA X DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS EM R$ 1,00 DA GESTÃO DOS iNDICEIS CONSTITUCIONAIS 4111111116t_ 101111110114 - As Despesas com Saúde e Ensino são prioridades de governo, disciplinadas pela CF/88 e por leis especificas que estabelecem percentuais mínimos de aplicação de 15% e 25% respectivamente. Da mesma forma a Despesa com Pessoal, também é disciplinada CF/88, e pela LRF, que estabelecem o limite máximo de 54% sobre a RCL para o Poder executivo, e 6% para o Poder legislativo. MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Mínimo de 25% das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino -Caputdo artigo 212 da CF/88. 0 total das receitas que servem de base de cálculo para apuração dos gastos na Educação foi na ordem de R$ 26.299.431,84, enquanto que as despesas somaram o montante de R$ 8.492.176,25 que correspondem ao percentual aplicado de 32,29 °A até o 10Quadrimestre de 2025. Ressalta-se que o atingimento do percentual mínimo de 25 % é anual. Até 1° Q 2025 Até 1° Q 2024 26.299.431,84 23.980.600,59 8.492.176,25 6.852.431,11 32,29 28,57 Variação R$/% 2.318.831,25 9,67 % 1.639.745,14 23,93 °A MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Mínimo de 25% das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino -Caputdo artigo 212 da CF/88. EDUCAÇÃO - FUNDEB` Mínimo de 70 % do NOVO FUNDEB na remuneração dos Profissionais da Educação Básica. O total dos recursos recebidos referentes as transferências do FUNDEB no montante de R$ 7.355.627,67 e o gasto na aplicação na remuneração do magistério alcançou o valor de R$ 7.979.092,12, correspondendo a 104,39% aplicados dos recursos recebidos, ficando ACIMA do mínimo de 70% estabelecido por lei, até o 10Quadrimestre de 2025. Ressalta-se que o atingimento do percentual mínimo é de 70% ao ano. Mínimo de 70 % do NOVO FUNDEB na remuneração dos Profissionais da Educação Básica. Até 1° Q 2025 (70%) Até 1° Q 2024 (70%) Variação R$/% 7.355.627,67 1.008.702,97 15,89% 5.055.707,97 - 147.971,16 -2,84% 68,73 % Emenda Constitucional n°. 29/2000 e disposições do ADCTArt. 77 Mínimo de 15%. O total das receitas que servem de base de cálculo para apuração dos gastos com SAÚDE, apresentou um montante de R$ 25.963.542,13 enquanto que as despesas liquidadas somaram o montante de R$ 6.781.989,79, o que corresponde ao percentual alcançado 26,12% até o 10Quadrimestre de 2025. 0 total de despesas liquidadas em Saúde junto com os repasses do SUS, alcançou o montante de R$ 11.573.329,34 em despesas liquidadas. Ressalta-se que o atingimento do percentual mínimo é de 15% ao ano. Emenda Constitucional n°. 29/2000 e disposições do ADCTArt. 77 Mínimo de 15%. Até 10Q 2025 25.963.542,13 6.781.989,79 26,12 Até 1° Q 2024 23.980.600,59 6.852.431,11 28,57 Variação R$/% 1.982.941,54 8,27 % - 70.441,32 - 1,03 % As despesas com Pessoal e Encargos Sociais possui o limite máximo estabelecido para o Poder Executivo de 54% da Receita Corrente Liquida. A receita liquida apurada no Período de Mai/2024 a Abr/2025 foi de R$ 135.992.258,72, e a despesa no mesmo período alcançou o montante de R$ 67.592.897,17, correspondendo ao percentual gasto de 49,70%. Limites: Máximo: 54,00% Prudencial: 51,30% Alerta: 48,60% TRANSFERÊNCIAS INTRA ORÇAMENTARIAS CONCEDIDAS PERÍODO — JANEIRO /ABRIL Câmara Municipal 1.696.261,40 Fundo Municipal de Saúde 8.746.978,08 Fundo Municipal de Assistência Social 1.820.000,00 Fundo Municipal da Criança e Adolescente 0,00 Instituto de Pensão e Aposentadoria — Aporte Financeiro 1.457.402,37 Total 13.720.641,85 Obrigado a todos pela presença! Esta apresentação estará disponível noSiteOficial da Prefeitura, no seguinte endereço eletrônico: https://www.conceicaodemacabu.rj.gov.br/ Quaisquer dúvidas que possam persistir quanto aos números ora apresentados, a Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu -RJ encontra-se à disposição para os devidos esclarecimentos. C417444;;BiE j
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU ATA DIGITAL N.2 03 ANO: 2025 Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Conceição de Macabu/RJ — Primeiro Quadrimestre de 2025 Aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, no Plenário da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, realizou-se a Audiência Pública de Prestação de Contas do Prefeito Municipal, referente ao primeiro quadrimestre do exercício financeiro de 2025. A realização da audiência atendeu ao disposto no §4° do art. 9° da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme solicitação formalizada por meio do OficioGPn° 079/2025. Estiveram presentes os seguintes vereadores: FilipeFelix(CIDADANIA), Gaúcho (PP), Guta (CIDADANIA) e Rafinha da Saúde (UNIÃO). A audiência foi presidida pelo Vereador Gaúcho (Tayguara Bueno de Souza Tavares), que também atua como Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final —CUR. Os trabalhos foram iniciados ás 9h21min. O Secretário Municipal de Planejamento, Alexandro Silva dos Santos, foi convidado pelo Presidente a realizar a apresentação da Prestação de Contas, a qual ocorreu por meio da exposição do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, ambos referentes ao primeiro quadrimestre de 2025, em conformidade com a legislação vigente (Lei Complementar 101/2000). Durante a apresentação, o Secretário abordou detalhadamente informações relativas Execução da Receita, Receita Corrente Liquida, Resultado Orçamentário, Resultado Financeiro, Educação, Saúde, Gasto com Pessoal, Transferências Intra-orçamentárias e Saldo Financeiro. Encerrada a apresentação, foi aberta a palavra aos vereadores e demais presentes para eventuais questionamentos ou esclarecimentos adicionais. Não havendo manifestações, o Vereador Tayguara Bueno de Souza Tavares, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, declarou encerrada a Audiência Pública de Prestação de Contas ás 9h48min. Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho) Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final -CUR t.) LI 9 PraçaDr. Jose Bomfatio Tassara. 113. Centro -Corn eb ar lie Macabual - CEP: 28740-000 -,dra@c onceicaodemacabu rj.teg br t. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri
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02 Diário Oficial Ano 22 Nº 85 14 de Maio de 2025 EDITAL MUNICIPAL Nº 002/2025 “Dispõe sobre a publicidade da Audiência Pública, para dar cumprimento ao quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e dão outras providencias. “ O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os munícipes que: CONSIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000); CONSIDERANDO, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais; RESOLVE: Art. 1º - Fica Marcada para o dia 30 de Maio do corrente ano, Audiência Pública para Prestação de Contas relativa ao 1º quadrimestre do ano de 2025. §1º - A Audiência que trata o caput deste artigo será realizada no Plenário da Câmara Legislativa deste município, as 09:00 horas. § 2º- O material oficial da Audiência Pública estará disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu após o fim da apresentação. Art. 2º - Este EDITAL entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 13 de Maio de 2025. VALMIR TAVARES LESSA Prefeito DECRETO MUNICIPAL Nº 064 DE 14 DE MAIO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, inciso 3º, da Lei municipal nº 1.937 de 21 de novembro de 2024; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o Crédito Suplementar no valor de R$ 172.440,00 (Cento setenta dois mil quatrocentos quarenta reais). Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Superávit Financeiro de acordo com o inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso II e III do § l Ú, do artigo 43 da Lei nº 4.320 apurado na fonte de recurso 2.621 – TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO SUS ESTADUAL apurado em 31/12/2024, na forma do quadro em anexo. Total do Superávit R$ 2.875.631,34 Decreto nº 024 R$ 900.000,00 Decreto nº 034 R$ 63.000,00 Decreto nº 043 R$ 81.323,18 Este Decreto R$ 172.440,00 Saldo a utilizar R$ 1.658.868,16 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valmir Tavares Lessa - Prefeito -